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União pode atualizar taxa de ocupação de terrenos de marinha, confirma AGU na Justiça

Publicado em: 09/02/2021 19:02
O Porto de Suape, em Pernambuco, havia ingressado com uma ação para determinar à União que não utilizasse o valor de mercado como base para atualização da taxa
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Foto: Suape.pe.gov

 AAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que a atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha pode ser feita com base no valor de mercado dos imóveis, não se limitando aos índices inflacionários.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reverte entendimento do próprio Tribunal e de instância inferior.

O Porto de Suape, em Pernambuco, havia ingressado com uma ação para determinar à União que não utilizasse o valor de mercado como base para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha onde se encontram construídas as instalações do Complexo Portuário, mas sim as regras do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF). Essa regra se baseia em índice de inflação.

“A SPU (Secretaria do Patrimônio da União), quando ela cobra essas taxas de ocupação, faz a atualização com base no valor de mercado do imóvel. Esse é o entendimento respaldado, inclusive, em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) para que se evite prejuízos à dominialidade da União. O imóvel sofre uma valorização agregada, às vezes, pela localização ou melhorias feitas pelas prefeituras, então, ele tem um valor de mercado que sofre atualização”, explica a Advogada da União Fernanda Vieira de Castro, Coordenadora Regional adjunta de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5).

No caso específico, além da atualização da taxa de ocupação, o valor cobrado do Porto de Suape aumentou significativamente porque a Ilha de Tatuoca foi incorporada integralmente à União. Dessa forma, a área ocupada pelo complexo passou de 1,368 milhão de m² para 5,591 milhões de m².

A 2ª Vara Federal de Pernambuco julgou parcialmente procedente os pedidos do Porto.

Mas a AGU recorreu, porém, a decisão foi praticamente mantida pelo TRF5. Foi então que a Advocacia-Geral apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já havia na Corte um entendimento repetitivo, que é aplicado a todos os processos, definindo que a União pode sim atualizar a taxa de ocupação com base no valor de mercado dos imóveis sem caracterizar qualquer ilegalidade. Por isso, o STJ anulou a decisão anterior e determinou que a apelação fosse julgada novamente.

Nesse novo julgamento, o TRF5 acolheu os argumentos da AGU e deu provimento à apelação da União para permitir que atualização anual da taxa de ocupação de terras de marinha seja feita com base no valor de mercado dos imóveis, não se limitando aos índices inflacionários. Para os magistrados, essa atualização representava uma recomposição do patrimônio.

“O STJ, quando julgou esse recurso repetitivo, autorizou a União a fazer a atualização da taxa de ocupação pelo valor de mercado dos imóveis que são terrenos de marinha em regime de ocupação”, conclui a Advogada da União Fernanda Vieira de Castro.

 Terrenos de marinha

Os terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da medida das marés altas e baixas do ano de 1831. Com base na linha média dessas marés, foram incorporados à União todos os terrenos situados a até 33 metros em direção ao continente. Também os aterros, denominados acrescidos de marinha, e as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés foram classificados como de marinha e integrados ao patrimônio federal.

Os ocupantes desses imóveis pagam, atualmente, três receitas: taxa de ocupação e foro, equivalentes, respectivamente, a 2% e a 0,6% ao ano sobre o valor do terreno; e laudêmio de 5% sobre o valor do imóvel, cobrado apenas no caso de venda do bem.