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União poderá participar de fundo que beneficia projetos de concessão e parcerias público-privadas

Publicado em: 24/05/2021 20:05 | Atualizado em: 24/05/2021 20:05
Medida viabiliza a prestação de serviços públicos e o fornecimento de infraestrutura

Fundo de PPP

A Medida Provisória altera normas legais que regulamentam os fundos constitucionais para o desenvolvimento regional – Foto: Banco de imagens

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que autoriza a União a participar de fundo que tem por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A MP altera a Lei n.º 12.712/2012.

O fundo terá como finalidade viabilizar a prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vista a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de PPP, a cobertura de riscos por meio de instrumentos garantidores e de participação de fundo garantidor e participar de fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores de Mobiliários.

Além disso, a Medida Provisória altera normas legais que regulamentam os fundos constitucionais para o desenvolvimento regional. Entre as modificações previstas, estão aquelas relacionadas ao pagamento de comissão às instituições financeiras autorizadas a executar os programas de financiamento aos setores produtivos. Adicionalmente, a norma ainda disciplina o pagamento referente aos serviços das dívidas contraídas pelo setor privado, em relação aos encargos financeiros e aos bônus de adimplência.

Estima-se a geração de impactos positivos no Resultado Primário dos Fundos Constitucionais e no Resultado Primário do Governo Central na monta de cerca de R$ 708,5 milhões em 2021, R$ 1.846,7 milhões em 2022 e R$ 2.179,5 milhões em 2023.

fonte Casa Civil Com informações da Sec-Geral da Presidência da República