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Plenário pode concluir medida provisória das santas casas

Publicado em: 30/10/2018 10:10 | Atualizado em: 30/10/2018 10:10
30/10/2018 – 09h28

Plenário pode concluir medida provisória das santas casas

Também deve ser analisado o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas brasileiras

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Na primeira semana após as eleições os deputados podem votar a MP das santas casas e analisar o projeto sobre o capital estrangeiro na aviação

Encerrado o segundo turno das eleições no domingo passado, a Câmara dos Deputados pode concluir hoje a votação da medida provisória que prevê uma linha de financiamento para as santas casas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria.

A MP 848/18 cria essa linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018). Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das mudanças no projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina que a Santa Casa interessada ofereça um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como é atualmente exigido para ser considerada filantrópica. Ela terá ainda de comprovar, anualmente, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Entre os destaques que precisam ser analisados pelo Plenário está um do PSDB que amplia a linha de crédito para instituições que atuam em prol de pessoas com deficiência. Outro, do PT, exige das filantrópicas e santas casas a apresentação de programa de trabalho que identifique a ampliação da oferta de serviços com o uso do empréstimo.

Aéreas
Pode ser analisado ainda o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. O PL 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Atualmente, o máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.

No setor de turismo, o substitutivo faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

Cadastro positivo
Outro que está na pauta desta terça é o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto base foi aprovado no último dia 9 de maio e os deputados precisam analisar os destaques apresentados.

Os dois principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Eles são de autoria do PT e do Psol.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Quem é a favor do cadastro obrigatório argumenta que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Quem é contra diz que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Livro de Defesa
Por fim também está na pauta o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 847/17, da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, que aprova o Plano Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.

A Estratégia Nacional de Defesa define como realizar o plano de Defesa e o Livro Branco faz uma análise do contexto estratégico do século 21 para fornecer perspectivas de médio e longo prazo, além de subsidiar a elaboração do orçamento e do planejamento plurianual.

A Ordem do Dia começa às 16 horas.

Confira a pauta completa

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
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