Quinta, 01 de Novembro de 2018, 12h21
COMUNICADO Nº 57/2018
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Deliberação da Comissão Gestora do Siconv, de 2 de outubro de 2018, reforçamos a necessidade de cumprimento do disposto no § 2ºdo art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1, de 06 de outubro de 2017, na utilização do extrato do CAUC para comprovação do cumprimento de requisitos fiscais:
“Art. 6º – O Serviço Auxiliar será disponibilizado em sítio eletrônico mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), na rede mundial de computadores (Internet).ORZIL.
(…)
§ 2º – O resultado da consulta será apto para gerar extrato a ser impresso e utilizado em instrução processual que vise à comprovação de regularidade fiscal, mediante assinatura do servidor federal responsável pela respectiva extração.”
Ressaltamos que a assinatura no extrato do CAUC pelo servidor responsável por sua emissão é condição imprescindível para a validade do referido documento.
Brasília, 01 de novembro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias
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Curso Completo com foco no Decreto nº 8.943 – 27.12.2016 e Portaria Interministerial nº 424 – 30.12.2016: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018.
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