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TCE-PR julga irregulares as contas 2016 do consórcio intermunicipal Codenop

Publicado em: 13/11/2018 10:11 | Atualizado em: 13/11/2018 11:11

Nilson Xavier, responsável pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Codenop) no exercício de 2016, foi multado em R$ 15.126,00 por falhas nas contas daquele ano. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao jurisdicionado que observe as normativas legais e tome medidas para que atrasos no encaminhamento de relatórios à corte não se repitam em futuras prestações de contas.

A decisão foi tomada no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) da entidade, em que os conselheiros concluíram pela irregularidade devido às divergências entre valores do balanço patrimonial em comparação aos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou a ausência de elementos essenciais para o exame das contas. Após manifestação da defesa e encaminhamento de documentos, a CGM concluiu pela irregularidade das contas em razão dos diversos documentos não encaminhados, ou não publicados; e ressalva pelo atraso no envio de dados ao SIM-AM.

Em relação à divulgação do orçamento, ao consultar o meio eletrônico, a unidade técnica verificou que as informações eram referentes aos exercícios de 2017 e 2018. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica pela desaprovação das contas.

Em sua defesa o gestor alegou a ausência de informações para elaboração do relatório do controle interno, do balanço patrimonial e dos relatórios de gestão fiscal; e que, portanto, não teria sido possível o encaminhamento dos documentos no período correto. Posteriormente, no entanto, ele juntou aos autos os documentos atrasados.

Quanto à falta de comprovação da divulgação do orçamento do consórcio, o interessado informou que as informações estariam disponíveis por meio de um novo site.

Finalmente, o atual gestor demonstrou que foram tomadas medidas a fim de solucionar os atrasos no encaminhamento dos dados ao SIM-AM.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou irregular o balanço patrimonial, pois apesar do ser encaminhamento tardio, a unidade técnica encontrou divergências nos saldos apresentados pelo balanço em comparação aos dados informados ao SIM-AM.

O conselheiro entendeu que os itens atrasados, com exceção do balanço patrimonial, poderiam ser convertidos em ressalva, já que foram encaminhados, ainda que intempestivamente. Ele concluiu, também, que a falha relativa à falta divulgação do orçamento não era causa para irregularidade e a converteu em ressalva.

Assim, Guimarães aplicou ao responsável uma multa pela irregularidade e outras três pelas ressalvas.

As quatro sanções aplicadas ao gestor estão previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor das multas corresponde a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em outubro vale R$ 100,84, as sanções somam R$ 15.126,00.

Por fim, o relator recomendou ao consórcio que observe as normativas legais e tome medidas para que atrasos no encaminhamento de relatórios ao TCE-PR não se repitam em futuras prestações de contas.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 15 de outubro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 23 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2956/18 – Primeira Câmara na edição nº 1.933 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº: 298423/17
Acórdão nº: 2956/18 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná
Interessados: Gimerson de Jesus Subtil e Nilson Xavier
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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