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A Nova Legislação de Convênios (Gestão de Convênios)

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Publicado em: 01/06/2022 18:06 | Atualizado em: 02/06/2022 11:06

A Nova Legislação de Convênios (Gestão de Convênios)

04 e 05 de agosto de 2022 / Brasília – DF

Objetivo de propiciar aos gestores conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios públicos, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas. Inclui Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007. +Recente Atualização Maio 2022. 

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece regras e critérios de alocação por convênios e contratos de repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto e do controle da União, determinando, também, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma eficiente, criteriosa e tempestiva.

No final de dezembro de 2016, foi publicada a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Teremos mudanças e estamos acompanhando a tramitação da nova legislação para publicação.

Em 15 de outubro de 2021, o Ministério da Economia divulgou a Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.

Recentemente, em 8 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o novo modelo de governança e gestão para os órgãos e entidades que operam parcerias por meio da Plataforma +Brasil. A medida foi instituída pela Instrução Normativa (IN) SEGES/ME Nº 19, que criou o Gestão.gov.br, ferramenta que visa aumentar o nível de maturidade das práticas de gestão e governança.

O novo modelo traz parâmetros mais claros e objetivos de avaliação e aumento da eficiência na execução das transferências dos recursos públicos da União. Na prática, a ferramenta vai direcionar gestores públicos ao que realmente deve ser executado, a partir de métricas de definição de prioridades, o que vai refletir positivamente na prestação de serviços públicos à sociedade.

Além de repassar e analisar todas essas novas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos em todas as etapas da gestão de convênios.

Aborda, também, aspectos polêmicos e jurisprudências suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.


2. Objetivos

Propiciar aos gestores conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas.

Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da passo a passo da legislação de convênios; não trata da operacionalização a Plataforma +Brasil, que será objeto de outros cursos específicos da Plataforma +Brasil.

Cursos ministrados pela Orzil+


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedentes e convenentes e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da legislação.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido: presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

4. Público Alvo

– Técnicos, analistas e gestores de convênios públicos da União, estados e municípios.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, Agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

Confira alguns clientes Orzil +

5. Programação

I – Noções Gerais

– Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto e padronização
– Aplicabilidade do Decreto e Portaria Interministerial
– Administração Orçamentária e Financeira (PPA, LDO e LOA)
– Chamamento Público
– Vedações- Protocolo de Intenções
– Plurianualidade
– Consórcio Público
– Proposta e Plano de Trabalho
– Cadastramento
– Contrapartida
– Projeto Básico e Termo de Referência

III – Celebração de Convênios

– Condições para Celebração
– Formalização do Instrumento
– Análise e Assinatura do Termo
– Publicidade
– Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)
– Cláusulas do Termo de Convênio
– Pesquisa de Preço

IV – Execução de Convênios

– Disposições Gerais
– Vedações
– Prazos
– Cláusulas Suspensivas
– Liberação dos Recursos
– Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
– Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública
– Pagamentos

V – Acompanhamento e Fiscalização

– Objetivo
– Responsáveis
– Sonegação de processos, documentos e informações
– Responsabilização administrativa, civil e penal
– Realização das atividades
– Comprovação de estrutura
– Apoio técnico de terceiros
– Delegar competência ou firmar parcerias
– Justificativas sobre impropriedades identificadas
– Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
– Compatibilidade na execução do objeto
– Regularidade das informações registradas
– Cumprimento das metas do Plano de Trabalho
– Comunicação das irregularidades decorrentes
– Suspensão da liberação dos recursos
– Análise das justificativas
– Apuração do dano
– Ressarcimento do valor referente ao dano
– Emissão de Relatórios de Execução
– Utilização do Aplicativo Fiscalização +Brasil

VI – Prestação de Contas

– Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação
– Prazos
– Inadimplência
– Saldos financeiros remanescentes não utilizadas
– Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
– Relatório de Cumprimento do Objeto
– Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento
– Relação de bens adquiridos e serviços prestados
– Análise e Aprovação da prestação de contas
– Titularidade dos bens remanescentes

VII – Legislações e Normativos (histórico)

 MINUTA DO NOVO DECRETO NOVIDADE!
Para modernizar e simplificar a legislação relativa a convênios, contratos de repasse, parcerias sem transferências de recursos e transferências especiais, está sendo construída minuta de um novo decreto, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007 e regulará esses instrumentos.

– PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 NOVIDADE!
Altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022 NOVIDADE!
Institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.

– PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU/MCTI/MEC Nº 14.213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 DESTAQUE!
Estabelece a operacionalização dos convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação – ECTI na Plataforma +Brasil.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 DESTAQUE!
Estabelece o sistema de medição de desempenho de repassadores e recebedores de recursos discricionários e legais da União, na gestão de instrumentos operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MP/MF/CGU Nº 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 DESTAQUE!
Modelo preditivo de análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do módulo Siconv da Plataforma +Brasil (análise informatizada).

– Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020

– Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 (Institui a Plataforma +Brasil)
– Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020
– Decreto nº 8.943, de 27, de dezembro de 2016
– Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014
– Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013
– Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011
– Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
– Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011
– Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008
– Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008
– Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2
– Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007
– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

– Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019
– Instrução Normativa nº 6, de 26 de novembro de 2018
– Instrução Normativa nº 5, de 06 de novembro de 2018
– Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017

– Portaria nº 134, de 30 de março de 2020 (suspende a contagem dos seus prazos)
– Portaria nº 33, de janeiro de 2020 (Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil)
– Portaria nº 13003, de 04 de dezembro de 2019
– Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019 (Altera a PI nº 424/16
– Portaria Interministerial nº 261, de 30 de maio de 2019
– Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018 (Altera PI nº 424/2016)
– Portaria MP nº 119, de 9 de maio de 2018 (Comissão Gestora)
– Portaria-TCU nº 122 de 20 de abril de 2018 (Sistema e-TCE)
– Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017 (Altera a PI nº 424)
– Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017
– Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017
– Portaria MP nº 67, de 31 de março de 2017
– Portaria MP nº 66, de 31 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
– Portaria MP nº 307, de 30 de julho de 2015
– Portaria Interministerial nº 495, de 6 de dezembro de 2013
– Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013
– Portaria Interministerial nº 274, de 1º de agosto de 2013
– Portaria Interministerial nº 239, de 3 de julho de 2013
– Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012
– Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
– Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Revogada)

– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 01/2020
– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 03/2019
– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 02/2019


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional. Informações+

– Disponibilizamos Internet Fibra Óptica, Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar nos treinamentos, visando à facilitação do aprendizado. A Orzil, que procura ser ecologicamente correta, tem em mente não apenas a modernização da tecnologia, mas também a economia no uso de papel: temos a estimativa de que, em um ano, pouparemos cerca de 400.000 folhas em nossos cursos.  Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo e VIP. Em região estratégica de Brasília, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– A Orzil procura ser ecologicamente correta, Empresa Eco. Atuamos na distribuição de kits ecológicos com materiais recicláveis em todos os treinamentos. Informações+

– Alunos Orzil recebem Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo com material completo, certificado de participação etc. Fotos+

– A Orzil oferece Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Para maior agilidade e segurança, disponibilizamos aos clientes Orzil Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Alunos Orzil participam do Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– A Orzil sabe que você é especial, gosta de fazer escolhas inteligentes, fundamentadas na qualidade e atendimento. Por isso lançamos, em 2011, o Cartão Fidelidade, para clientes especiais, clientes Orzil. Informações+


8. Investimento

Curso de 2 dias: R$ 2.947,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 04 e 05 de agosto de 2022 / Brasília – DF
– Horário primeiro dia: 08h às 17h  (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)

– Horário segundo dia: 08h às 12h
– Carga horária: 16h


10. Trilha do Conhecimento

Apresentação:


11. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Auditório Master –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 334/335, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF Fotos+

Auditório Executivo –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 336/337, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Fotos+

Auditório VIP –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 206, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Fotos+

Estúdio 4K  –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 618, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Fotos+

Sala do Coffee Break Orzil – Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 338, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF Fotos+


12. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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13. Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.