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AGU celebra acordo que garante devolução de R$ 411 milhões à União por entidade de previdência complementar

Publicado em: 27/12/2021 10:12 | Atualizado em: 27/12/2021 10:12
Valores haviam sido repassados pela Universidade Federal de Viçosa antes da criação do Regime Jurídico Único.

Imagem: freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou acordo com instituto de previdência complementar que vai permitir o ressarcimento de R$ 411 milhões à União. O termo foi firmado nessa quinta-feira (23) entre a AGU, a Universidade Federal de Viçosa (UFV), o Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto UFV de Seguridade Social, denominado Agros, após negociações entre as partes por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da AGU.

Os valores se referem a ressarcimento devido aos cofres públicos pela contribuição da universidade como patrocinadora do plano previdenciário dos servidores que, em 1992, após a entrada em vigor da Lei nº 8.112/1990, migraram para o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos no âmbito federal, restando às entidades fechadas de previdência complementar (como é o caso da AGROS) apurar e devolver os valores aportados pela União, suas autarquias e fundações em favor dos participantes antes desse período.

O montante será pago em quatro parcelas de R$ 102,7 milhões, sendo que o prazo para o último repasse é até 31 de março de 2022. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Associação dos Participantes do Agros Plano B (Apagros) também assinaram o termo. Com a conciliação, o Agros conseguirá regularizar o plano de benefícios junto à Previc, autarquia vinculada ao Ministério da Economia responsável pela regulação do setor.

O advogado-geral da União Substituto, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, afirma que a assinatura do acordo coroa uma atuação primorosa da AGU por meio de seus diversos órgãos, como Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal, além da CCAF.

“O acordo é extremamente proveitoso e vantajoso para a União, pois permite retornar aos cofres públicos mais de R$ 400 milhões; para o Ministério do Trabalho e Emprego e para a Previc, pois reconhece a capacidade fiscalizatória da Previc sobre as entidades de previdência complementar; para a própria Agros, permitindo que ela regularize sua situação perante a Previc e possa continuar operando; e especialmente é muito bom para os próprios beneficiários da Agros, pois traz segurança jurídica e uma certeza de que os valores que estão alocados hoje nas contas individuais dos planos de benefícios administrados pela Agros serão utilizados exclusivamente para os financiamentos devidos a esses beneficiários”, elogia.

A advogada da União Carolina Sofia, mediadora da CCAF que atuou no caso, conta que as negociações tiveram início em 2019. “Esse conflito, que já perdurava há 30 anos, chegou à CCAF com o desafio de se tentar construir uma solução consensual ao tema, pois restava claro, naquele momento, que a discussão da questão pela via judicial não era o mais adequado nem o mais vantajoso para as partes. A Administração Pública Federal buscava celeridade ao ressarcimento dos recursos e a entidade e os seus segurados, por sua vez, desejavam a regularização da sua situação o mais breve possível”, afirma.

“O consensualismo obtido ao final entre os envolvidos fortaleceu a relação entre as instituições, criou soluções mais eficazes e legítimas, uma vez que o resultado final foi construído diretamente pelos agentes envolvidos através de concessões recíprocas, e, consequentemente, gerou uma maior disposição das partes em cumprir o acordado”,completa Carolina Sofia.

Entenda

Em 1990, quando a Lei nº 8.112 instituiu o Regime Jurídico Único estatutário dos servidores da União, alguns antigos empregados da UFV foram alcançados e passaram a ser segurados do Regime Próprio de Previdência Social da União, deixando de ter direito à previdência complementar. Antes, eles eram participantes do Agros, entidade de previdência fechada criada em 1980.

Com a mudança, o Agros devolveu as contribuições recolhidas por esses participantes, mas mantinha em suas reservas as contribuições que haviam sido recolhidas pela universidade, na condição de patrocinadora do plano de benefícios.

Fonte: AGU

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