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AGU obtém liminar que obriga município a recolher de forma digna animais abandonados

Publicado em: 15/01/2019 10:01 | Atualizado em: 15/01/2019 10:01
 Foto: pr.gov.br
Foto: pr.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar determinando que o município de Barbacena (MG) recolha de forma digna e imediato animais abandonados que circulam no campus Barbacena do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (Ifet-Sudeste/MG).

A decisão foi obtida por meio de ação civil pública movida pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e pela Procuradoria Federal junto ao Ifet-Sudeste/MG (PF/IFET-Sudeste/MG). As unidades da AGU apontaram no processo que a instituição de ensino enfrenta vários problemas devido ao abandono de animais em suas dependências, como ameaças a servidores e estudantes, incluindo um ataque consumado em setembro de 2018; a presença de roedores no campus; conflitos entre moradores e o instituto; e o risco de transmissão de doenças, entre outros.

A AGU ainda pontuou que o Ifet adotou medidas administrativas em busca de uma solução para a questão, inclusive encaminhando ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando orientações e providências, sem obter, no entanto, resposta do município.

Dessa forma, apontaram as procuradorias, ficou configurada omissão do ente responsável em seu dever de zelar pela saúde pública e também pelo cuidado com os animais abandonados, conforme previsto na lei orgânica da cidade e nas normas constitucionais de proteção do meio ambiente, da fauna e de vigilância sanitária – razão pela qual foi solicitada a concessão de tutela de urgência para obrigar a parte ré ao recolhimento.

Após transcorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação do munícipio de Barbacena sobre o pedido da AGU, a Vara Federal Cível e Criminal de São João Del Rei (MG) deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que a prefeitura local providencie o recolhimento dos animais que circulam no campus do Ifet.

Além disso, o município deverá informar, no prazo máximo de 30 dias, as providências adotadas para o cumprimento da ordem judicial, inclusive a data prevista para o recolhimento dos animais e seu local de destinação, sob pena de fixação de multa diária e medidas cabíveis contra os agentes públicos responsáveis.

Referência: Processo nº 1000242-45.2018.4.01.3815/MG.

Luiz Flávio Assis Moura

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