Orzil News
Brasília, April 26, 2024 11:03 AM

Aprovada a Estrutura Regimental e o Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura

Publicado em: 15/01/2019 10:01 | Atualizado em: 15/01/2019 10:01
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE:

I – ……………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………….

  1. d)vinte e três DAS 102.1; e

……………………………………………………………………………………………………………….

III – …………………………………………………………………………………………………………

  1. a)três DAS 101.5;
  2. b) um DAS 101.4;
  3. c) trinta e um DAS 101.3;
  4. d) treze DAS 101.2;
  5. e) dois DAS 102.5;
  6. f) oito DAS 102.3; e
  7. g) uma FCPE 101.4.” (NR)

Art. 3º  Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

I – uma FCPE 101.4; e

II – treze FCPE 101.2.

Parágrafo único.  Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

Art. 4º  Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR)

Art. 5º  Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019.

…………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos IIIIIIV e V ao Decreto nº 9.676, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos IIIIII e IV a este Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2019

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019)

“a) ………………………………………………………………………………………………………………….

UNIDADE QTD DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG
  3 Assessor Especial DAS 102.5
  5 Assessor Técnico DAS 102.3
 
GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
3 Assessor Técnico DAS 102.3
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
Divisão 2 Chefe FCPE 101.2
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
 
Cerimonial 1 Chefe DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5

…………………………………………………………………………………………………………………………….

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5
2 Gerente de Projeto DAS 101.4
3 Assessor Técnico DAS 102.3
3 Assistente Técnico DAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5

……………………………………………………………………………………………………………………………………….

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário NE
1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6
4 Assessor Especial DAS 102.5
4 Assessor DAS 102.4
1 Diretor de Programa DAS 101.5
3 Gerente de Projeto FCPE 101.4
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
3 Assistente Técnico FCPE 102.1
Divisão 2 Chefe FCPE 101.2
57 FG-1
54 FG-2
64 FG-3
       
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Serviço 2 Chefe DAS 101.1
       
GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Divisão 2 Chefe DAS 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCPE 101.4
2 Assessor DAS 102.4
Coordenação 17 Coordenador DAS 101.3
Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3
Divisão 23 Chefe DAS 101.2
Divisão 14 Chefe FCPE 101.2
1 Assistente DAS 102.2
7 Assistente FCPE 102.2
3 Assistente Técnico DAS 102.1
Serviço 31 Chefe DAS 101.1
Serviço 30 Chefe FCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE 1 Subsecretário DAS 101.5

………………………………………………………………………………………………………………………………

  1. b)………………………………………………………………………………………………………………………….
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 1 6,41 1 6,41
DAS 101.6 6,27 5 31,35 5 31,35
DAS 101.5 5,04 23 115,92 26 131,04
DAS 101.4 3,84 43 165,12 44 168,96
DAS 101.3 2,10 51 107,10 82 172,20
DAS 101.2 1,27 42 53,34 55 69,85
DAS 101.1 1,00 46 46,00 33 33,00
DAS 102.5 5,04 5 25,20 7 35,28
DAS 102.4 3,84 17 65,28 10 38,40
DAS 102.3 2,10 12 25,20 20 42,00
DAS 102.2 1,27 34 43,18 5 6,35
DAS 102.1 1,00 29 29,00 6 6,00
SUBTOTAL 1 308 713,10 294 740,84
FCPE 101.4 2,30 39 89,70 41 94,30
FCPE 101.3 1,26 48 60,48 48 60,48
FCPE 101.2 0,76 43 32,68 56 42,56
FCPE 101.1 0,60 33 19,80 33 19,80
FCPE 102.4 2,30 2                 4,60 1                 2,30
FCPE 102.3 1,26 6                 7,56 6                 7,56
FCPE 102.2 0,76 28               21,28 28               21,28
FCPE 102.1 0,60 8                 4,80 8                 4,80
SUBTOTAL 2 207             240,90 221             253,08
FG-1 0,20 57               11,40 57               11,40
FG-2 0,15 54                 8,10 54                 8,10
FG-3 0,12 64                 7,68 64                 7,68
SUBTOTAL 3 175               27,18 175               27,18
TOTAL 690             981,18 690          1.021,10

”(NR)

 ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019)

“………………………………………………………………………………………………………………………..

  1. a)DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO QTD.  VALOR TOTAL
DAS 101.1 1,00 13 13,00
DAS 102.4 3,84 7 26,88
DAS 102.2 1,27 29 36,83
DAS 102.1 1,00 23 23,00
SUBTOTAL 1 72 99,71
FCPE 102.4 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 1 2,30
TOTAL 73 102,01

……………………………………………………………………………………………………………………….

  1. c)……………………………………………………………………………………………………………………
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.5 5,04 3 15,12
DAS 101.4 3,84 1 3,84
DAS 101.3 2,10 31 65,10
DAS 101.2 1,27 13 16,51
DAS 102.5 5,04 2 10,08
DAS 102.3 2,10 8 16,80
SUBTOTAL 1 58 127,45
FCPE 101.4 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 1 2,30
TOTAL 59 129,75

” (NR)

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019)

a) …………………………………………………………………………………………………………

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.4 2,30 1 2,30
FCPE 101.2 0,76 13 9,88
TOTAL 14 12,18
  1. b)………………………………………………………………………………………………………
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-4 3,84 1 3,84
DAS-2 1,27 13 16,51
TOTAL 14 20,35

”(NR)

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019)

“………………………………………………………………………………………..

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b – a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 5 5,04  – 4 20,16 4 20,16
DAS 4 3,84 13 49,92 – 13 – 49,92
DAS 3 2,10  – 37 77,70 37 77,70
DAS 2 1,27 8 10,16 – 8 – 10,16
DAS 1 1,00 38 38,00 – 38 – 38,00
TOTAL 59 98,08 41 97,86 – 18 – 0,22

” (NR)

Captação de Recursos de Convênios
19 e 20 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso específico para proponentes/convenentes: procedimentos para recebimento de recursos públicos; como identificar, pesquisar e selecionar programas federais e contatar setores responsáveis do Governo Federal. Inclui abordagem das novas regras que disciplinam as emendas parlamentares.
Informações Completas+