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Auditoria do TCE Ceará constata irregularidades em programa do Fundo de Desenvolvimento Industrial

Publicado em: 01/11/2018 12:11 | Atualizado em: 01/11/2018 12:11

Auditoria do TCE Ceará constata irregularidades em programa do Fundo de Desenvolvimento Industrial

31.10.18

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão plenária desta terça-feira (30/10), relatório de auditoria que analisou os benefícios concedidos pelo Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais do Ceará (Proapi), do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), no período de 2008 a 2013. O colegiado imputou multas ao então presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (Cede) 2008/2012, em R$ 10 mil, e ao ex-gestor no exercício 2013, em R$ 4.723, por irregularidades reincidentes.

O Relatório de Auditoria aponta que o órgão gestor do programa, o Banco Bradesco, contratado em 2011, não poderia ser considerado agente competente para desempenhar as funções de gerência do Fundo, realçando, segundo a auditoria, a ocorrência de terceirização de atividade-fim exercida pelo Banco. Também não foram desenvolvidos os procedimentos necessários para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelo Bradesco, fator considerado pelo relator do processo nº 13386/2014-4, conselheiro Rholden Queiroz, grave infração à norma legal.

Os procedimentos contábeis relacionados aos benefícios do Proapi/FDI concedidos às empresas não estão sendo reconhecidos; e também não houve atendimento aos dispositivos legais, constantes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação à renúncia de receita.

O Tribunal determinou à Secretaria do Desenvolvimento Econômico não prorrogar eventual contrato firmado com o Bradesco (ou outro agente financeiro) em que este realize atividades inerentes ao Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI, instituindo este mesmo grupo; e abster-se de terceirizar serviços inerentes à atividade-fim da Secretaria, inclusive às relativas ao FDI e aos programas por ele gerenciados. Também devera promover o acompanhamento e a avaliação das atividades do FDI através de relatórios semestrais que devem ser encaminhados ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin) – ou a quem lhe faça as vezes.

A SDE e a Sefaz devem, em cumprimento à Constituição Federal, aparelhar o Projeto de Lei Orçamentária com o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Caberá à Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará averiguar, em auditoria de conformidade, como ocorre a movimentação dos recursos do FDI, a fim de dar transparência e propiciar accountability (prestação de contas) às atividades do fundo.

Além disso, deve promover auditoria operacional em programa do FDI em vigor, cuja materialidade justifique os esforços a serem empreendidos, a fim de avaliar inclusive sua efetividade e sustentabilidade. Os achados apurados nesta auditoria serão considerados quando esta Corte julgar as prestações de contas dos gestores do FDI, relativas aos exercícios de 2008 a 2013.

O processo de auditoria foi aberto a partir dos seguintes motivos: sobrestamento das Prestações de Contas Anuais do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) relativas aos exercícios 2008, 2009 e 2010; e a necessidade de uma análise mais aprofundada nos empréstimos concedidos pelo FDI, em especial os atinentes ao Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais do Ceará.

Saiba mais

O FDI foi criado pela Lei Estadual n.º 10.367/1979 com o objetivo de promover “o desenvolvimento das atividades industriais no Estado do Ceará, por intermédio da concessão de incentivos para implantação, funcionamento, relocalização, ampliação, modernização, diversificação ou recuperação”.

Com base no critério da materialidade (maior volume de pagamentos), e a partir da execução orçamentária entre 2008 e 2013 do FDI, o TCE elegeu o Proapi para objeto da auditoria. O principal objetivo do Programa era incentivar empresas exportadoras dos setores calçadistas e de produção de couros, o incentivo concedido leva em consideração o valor FOB (frete Free On Board) das exportações das empresas beneficiadas.

Neste Programa, a empresa receberia, a título de empréstimo, um valor de 6% a 11% de suas exportações, dependendo de sua localização, tendo 60 meses para pagar e, adicionalmente, podendo   abater, no momento do pagamento, até 90% do valor emprestado. O período de gozo deste benefício seria de 72 a 180 meses, dependendo da distância que a empresa estaria da RMF.

O Proapi foi extinto ainda em 2003. Todavia, foram honrados os contratos firmados com as empresas beneficiárias. Nesse sentido, no âmbito do Processo nº 05314/2015-1 (PCA do FDI, exercício 2014), consta lista das avenças vigentes em 2014, e verifica-se, como vencimento do último contrato, dia 31/3/2017.

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