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Boletim de Jurisprudência nº 251 - TCU

Publicado em: 20/02/2019 11:02 | Atualizado em: 20/02/2019 11:02

Número 251

Sessões: 29 e 30 de janeiro de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.  cursos especiais+


Acórdão 93/2019 Plenário
(Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Sobreposição de penas. Limite máximo. Cálculo. Declaração de inidoneidade.

Aplicam-se as regras de limitação temporal para cumulação de sanções de declaração de inidoneidade, definidas no Acórdão 348/2016-Plenário, com as modificações feitas pelo Acórdão 2.702/2018-Plenário, às sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992), a serem cumpridas sucessivamente, observando-se o limite temporal de oito anos.

Acórdão 95/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Acesso à informação. Sigilo. Requerimento. Processo de controle externo. Princípio da publicidade.

Indefere-se pedido de atribuição de sigilo a autos em tramitação no TCU quando o interessado não indica com precisão os documentos cuja publicidade quer que seja restringida, nem informa o amparo legal que justificaria a classificação da matéria como sigilosa, uma vez que, no âmbito da Administração Pública, prevalece o princípio da publicidade.

Acórdão 108/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Requisito.

A mera alegação, sem indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou do erro material, não é suficiente para o conhecimento de embargos de declaração, por afronta ao art. 287, § 1º, in fine, do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 116/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Convênio. Lei Agnelo/Piva. Admissão de pessoal. Seleção de pessoal.

A contratação de pessoal às expensas de recursos provenientes da Lei 10.264/2001 (Lei Agnelo-Piva) deve ser realizada com observância aos princípios gerais da Administração Pública constantes no art. 37 da Constituição Federal, em especial aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade, cabendo a realização de chamamento público ou processo seletivo congênere, com ampla publicidade e transparência nos critérios de seleção do empregado.

Acórdão 127/2019 Plenário (Indisponibilidade de Bens, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Direito Processual. Indisponibilidade de bens. Perda de objeto. Delação premiada. Acordo de leniência.

A existência de acordo de colaboração premiada junto aos órgãos competentes, com benefício comprovado para o controle externo, leva o TCU a considerar prejudicada, por perda de objeto, a medida cautelar de indisponibilidade de bens por ele decretada, subsistindo, no entanto, a obrigação de ressarcimento ao erário.

Acórdão 162/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Prestação de contas. Mora. Omissão no dever de prestar contas. Citação. Marco temporal.

A citação pelo TCU é o marco temporal a partir do qual a apresentação da prestação de contas não descaracteriza a omissão.

Acórdão 165/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Convênio. Convenente. Inadimplência. Suspensão. Gestor sucessor. Siafi.

Na hipótese de o município estar sendo administrado por outro gestor, que não o faltoso, e comprovada a adoção das medidas pertinentes com vistas à apuração dos fatos, a inadimplência do ente federativo poderá ser suspensa pelo órgão repassador, a fim de que possa receber novas transferências voluntárias.

Acórdão 169/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Conta corrente específica. Tarifa.

Não cabe imputação de débito a convenente em razão de despesas bancárias decorrentes da simples utilização de serviços bancários necessários e inevitáveis para a manutenção da conta corrente específica e para a execução do objeto do convênio, que não sejam consequência de comportamento inadequado do titular da conta corrente.

Acórdão 178/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Tempo de serviço. Cargo em comissão.

O tempo de serviço prestado por servidor no exercício de cargo em comissão, sem concomitância com titularidade de cargo de provimento efetivo, não é computável para fins de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio).

Acórdão 294/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Julgamento. Dano ao erário. Inexistência. Representação. Sanção.

Afastado o indício de dano ao erário que motivou a instauração da tomada de contas especial por órgão ou entidade da Administração Pública, mas confirmada a ocorrência de ato de gestão irregular, a natureza do processo deve ser alterada para representação, a fim de se aplicar a sanção, sem a necessidade de realizar julgamento de contas.

Acórdão 313/2019 Segunda Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Jornada de trabalho. Acumulação de cargo público. Compatibilidade de horário. Avaliação. Princípio da eficiência.

A Administração deve verificar periodicamente a compatibilidade de horários dos servidores que acumulam cargos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com vistas a garantir a qualidade dos serviços por eles prestados, em observância ao princípio constitucional da eficiência.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
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