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Brasília, April 27, 2024 3:20 AM

Câmara analisa chamada Lei Paulo Gustavo, com R$ 3,8 bilhões para a cultura

Publicado em: 28/01/2022 16:01 | Atualizado em: 28/01/2022 16:01

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e pretende socorrer o setor cultural, o primeiro a parar em decorrência da pandemia

DmitryPoch/DepositPhotos

Pessoas estão sentadas num cinema usando óculos três D e segurando baldes de pipoca
R$ 2,797 bilhões serão destinados para o setor audiovisual

O Projeto de Lei Complementar 73/21 libera R$ 3,862 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural brasileiro. A proposta, do senador Paulo Rocha (PT-PA) e subscrita por outros senadores, já foi aprovada pelo Senado Federal.

Os autores da matéria ressaltam que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da pandemia, o que justificaria a ajuda a artistas, criadores de conteúdo e empresas.

A proposta
Segundo o projeto, o montante de R$ 3,862 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro a estados, ao Distrito Federal e a municípios para que apliquem em ações emergenciais de combate aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.

Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

“O setor cultural é de relevância crucial para o País. Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro”, disse o senador Paulo Rocha ao apresentar o projeto.

“A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressar pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas. Ou seja, a dimensão simbólica da cultura perpassa valores e identidades fundamentais à formação da sociedade.”

Do total de R$ 3,862 bilhões, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.

Conforme informado no projeto, esses quase R$ 2,8 bilhões se referem a recursos alocados originalmente no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura. Seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), paga pela própria cadeia econômica do audiovisual.

Segundo Paulo Rocha, a proposta vai beneficiar setores culturais e movimentar a economia de estados e municípios.

Substitutivo
O projeto foi aprovado no Senado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O texto final excluiu da redação original dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura.

A proposta que chegou à Câmara também exclui da meta de resultado primário as transferências federais aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia e suas consequências sanitárias no setor cultural. A intenção é mitigar os efeitos sociais e econômicos no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, desde que a transferência exceda os valores iniciais do orçamento aprovado.

Audiovisual
O texto também detalha a aplicação dos R$ 2,797 bilhões destinados ao setor audiovisual.

O apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, ficará com R$ 1,957 bilhão. Outros R$ 447,5 milhões serão destinados ao apoio a reformas, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas e privadas, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19.

A terceira parte, de R$ 224,7 milhões, será empregada em capacitação no audiovisual, além de ações como apoio a festivais e mostras, preservação e digitalização de obras ou acervos e apoio a publicações especializadas e pesquisas.

Divisão dos recursos
Nessas três áreas, a divisão será feita da seguinte maneira: a metade ficará com os estados e o Distrito Federal e a outra metade vai ser distribuída para municípios e também para o Distrito Federal.

A distribuição entre estados ou entre municípios será feita de acordo com critérios dos fundos de participação (FPE ou FPM) para 20% dos recursos, e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.

Uma quarta parte dos recursos (R$ 167,8 milhões), de acordo com o texto aprovado no Senado, será destinada apenas a estados e ao Distrito Federal para apoio às pequenas e microempresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras tenha pelo menos 70% de produções nacionais.

O dinheiro também poderá ser aplicado no licenciamento de produções nacionais para exibição em TVs públicas e na distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Editais
O restante do total de R$ 3,8 bilhões – R$ 1,065 bilhão – será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais.

Metade irá para estados e Distrito Federal e a outra para municípios e Distrito Federal.

O texto cita especificamente atividades que podem ser incluídas nos editais, mas deixa claro que a lista não exclui outras. Na lista estão, por exemplo, artes visuais, música, teatro, dança, circo, livros, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas e nômades e de quilombolas, coletivos culturais não-formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos.

O projeto inclui ainda a possibilidade de os entes federados escolherem os recursos a que pretendem ter acesso (audiovisual, outras áreas da cultura ou ambos) e também a permissão para que os municípios possam se consorciar para o recebimento de recursos.

A ideia é que municípios pouco populosos, mas com relevante realização de filmagens e festivais, como Gramado (RS), participem do rateio.

Debates
De acordo com o texto, todos os entes federados que receberem recursos deverão “se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo conselhos, planos e fundos estaduais e municipais de cultura”.

O texto também estabelece que os entes terão de promover debate e consulta junto à comunidade cultural e à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais e qualquer forma de seleção pública relativa aos recursos. Os resultados dessas discussões deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção.

O projeto obriga ainda os entes federados a assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias. Isso poderá ser feito por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou outras ações afirmativas.

Contrapartidas
O texto chega à Câmara sem a previsão de contrapartidas financeiras dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, uma vez que os municípios estão com as receitas afetadas.

Já a contrapartida social deverá ser pactuada pelo gestor de cultura de cada ente, incluindo obrigatoriamente exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e assegurando acessibilidade de grupos com restrições, além do direcionamento para a rede de ensino da localidade.

Para os beneficiados com os recursos fora da área de audiovisual, ou seja, as demais ações emergenciais atendidas pelo FNC, as contrapartidas incluem atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ainda profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado pelo ente da federação, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.

Divulgação
Um ator está em pé num palco. Ele veste uma camisa laranja e é careca. Ao fundo há um pano preto e luzes do lado esquerdo
Lei deve ser batizada com o nome do ator Paulo Gustavo, vítima da Covid-19

Regras
A inspiração para o Projeto de Lei Complementar 73/21 veio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20), que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia em 2020.

A proposta, no entanto, proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos novos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020. A intenção é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

A proposição também traz várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira.

O objetivo é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.

Paulo Gustavo
Se for aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, a nova lei homenageará o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Entre os trabalhos de Paulo Gustavo, está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral “Minha mãe é uma peça”, também adaptado para o cinema.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição- Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

O  governo federal publicou, neste ano (26/1/2022), as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União – DOU, regulamentando o assunto dentro da nova  Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

10 e 11 de Fevereiro de 2022 (12ª Turma A) Últimas Vagas!
24 e 25 de Fevereiro de 2022 (13ª Turma B)  Confirmado!
24 e 25  de Março de 2022 (13ª Turma)
28 e 29 de Abril de 2022 (14ª Turma) 
26 e 27 de Maio de 2022 (15ª Turma) 
27 e 28 de Junho de 2022 (16ª Turma)
14 e 15 de Julho de 2022 (16ª Turma)
01 e 02 de Agosto de 2022 (17ª Turma)

8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC

01 e 02 de fevereiro de 2022 Confirmado!
07 e 08 de março de 2022
25 e 26 de abril de 2022
05 e 06 de maio de 2022
8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022 (8h00 às 17h00 – 16h)

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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU

24 e 25 de fevereiro de 2022
23 e 24 de junho de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

10 e 11 de março de 2022 Confirmado!
12 e 13 de maio de 2022
11 e 12 de agosto de 2022
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de fevereiro de 2022 Confirmado!
04 e 05 de abril de 2022
11 e 12 de maio de 2022
11 e 12 de maio de 2022
08h00 às 17h00
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Fraudes em Licitações e Contratos e a NLLC

04 e 05 de abril de 2022 Confirmado!
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Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU

07 e 08 de abril de 2022 Confirmado!
09 e 10 de junho de 2022
8h00 às 17h00
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Fiscalização de Contratos e a Nova Lei 14.133/2021

05 e 06 de abril de 2022 Confirmado!
09 e 10 de maio de 2022
8h00 às 17h00
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Formação de Pregoeiro e a NLLC

Data: 19 e 20 de maio de 2022
8h00 às 17h00
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares de licitação previstos na nova Lei de Licitações e Contratos

Data: A Informar – 2022 
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes nas Licitações e Contratos a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.