MMA seleciona boas práticas na Agenda A3P
Brasília – O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ONU Meio Ambiente) abriram inscrição para a Chamada Pública Boas Práticas A3P, a Agenda Ambiental na Administração Pública do MMA. Podem participar servidores e funcionários dos órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições de ensino e pesquisa, empresas públicas e privadas, cooperativas e organizações não governamentais. Os interessados têm até 23 de novembro, às 23h59, para se inscrever.
O objetivo é identificar e divulgar iniciativas (práticas, projetos e políticas) que apresentem resultados positivos concretos para auxiliar prefeitos, secretários e outros gestores públicos dos 5.570 municípios brasileiros na implementação de programas de sustentabilidade. Serão divulgadas 20 boas práticas de cada um dos 11 temas disponíveis na Chamada Pública. Qualquer organização pública ou privada pode se inscrever, de forma gratuita e voluntária, em até duas boas práticas. Para cada iniciativa, deve ser preenchido um novo formulário.
Inscreva-se aqui (formulário de inscrição).
TEMAS
Os temas são:
2. Uso racional da energia e eficiência energética
3. Tecnologia da informação aplicada à sustentabilidade
4. Tecnologia de equipamentos
5. Uso racional da madeira
6. Gestão de resíduos sólidos
7. Uso do papel
8. Qualidade de vida dos servidores
9. Mobilidade/transporte
10. Compras/licitações sustentáveis
11. Construções sustentáveis
CRITÉRIOS
“Além de reconhecer e documentar as melhores práticas, o prêmio A3P possibilita a troca de experiências, compartilhando as ideias e promovendo o enriquecimento mútuo sobre o tema. É uma oportunidade para os gestores municipais conhecerem bons projetos e avaliarem se podem implantar nas suas cidades”, explica Dioclécio Luz, coordenador-geral da A3P, acrescentando que a premiação ocorre de dois em dois anos, desde 2009.
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
Emendas Parlamentares
– 03 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Curso direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.
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