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Com decreto, ouvidores e assessores de comunicação podem impor sigilo

Publicado em: 01/02/2019 13:02 | Atualizado em: 01/02/2019 14:02

Mais de 1200 servidores comissionados podem ser delegados a classificar informações como secretas

decreto
Crédito: pixabay

decreto 9.960, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de janeiro, altera a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por permitir o acesso a informações públicas oficiais. Agora, mais de 1.200 servidores públicos em cargos comissionados no governo federal podem ser delegados a classificar uma informação como sigilosa.

A norma estipula que cargos de menor hierarquia na estrutura burocrática federal, como ouvidores e assessores de comunicação e todos os que ocupam cargos de comissão DAS 5, poderão, se delegados, classificar informações como secretas por 15 anos – o que impõe o sigilo nesse período.

Já os servidores públicos em cargos de comissão DAS 6 poderão, com o novo decreto, classificar uma informação oficial do governo como ultrassecreta, ou seja, a informação não poderá ser pública pelo período de 25 anos. Os funcionários DAS 6 são os diretores e secretários-executivos dos ministérios e órgãos do governo federal, o segundo escalão da máquina pública.

De acordo com os dados de dezembro de 2018 do “Painel Estatístico de Pessoal” do governo federal, a administração pública possui 1.082 DAS 5 e 206 DAS 6. O painel mostra que 73% dos servidores atuam no Poder Executivo, 18,5% trabalham em autarquias do governo federal e 8,3% em fundações federais.

Antes do decreto 9.960, a LAI autorizava a classificação de uma informação como sigilosa por 25 anos somente pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Para determinar o sigilo de 15 anos, eram autorizados os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. Não eram permitidas delegações de funcionários comissionados.

Segundo levantamento JOTA, como base nos decretos de 2019 que definem a estrutura de funcionários comissionados de cada ministério, a pasta da Economia é a que possui mais servidores DAS 6, com 29 funcionários, e DAS 5, com 146.

A segunda maior quantidade desses servidores está no Ministério da Cidadania, com um total de quatro DAS 6 e 69 DAS 5. Todos esses funcionários podem ser delegados por autoridades superiores para impor sigilo em documentos oficiais.

Outro Ministério de destaque do governo de Jair Bolsonaro, a pasta de Justiça e Segurança Pública chefiada por Sérgio Moro, tem 10 DAS 6 e 44 DAS 5.

Segundo levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) nos anos de 2016 e 2017, 170 informações oficiais foram classificadas como ultrassecretas por órgãos brasileiros.

O Ministério da Justiça e o Comando do Exército foram os que mais classificaram informações como sigilosas por 25 anos. Foram 60 e 34  informações, respectivamente, nomeadas como ultrassecretas.

No balanço da CGU de 2018, somente quatro informações oficiais foram classificadas como ultrassecretas. A maior parte dos órgãos não informou sobre a classificação das informações.

O Ministério das Relações Exteriores possui um levantamento próprio de classificação. Segundo a pasta, 35 informações tiveram sigilo de 25 anos em 2018. Todos os dados mantidos em sigilo são telegramas de trocas de informações entre embaixadas internacionais. No balanço de 2017, 96 informações foram decretadas como ultrassecretas.

Cargos

“Colocar mais de mil novos servidores com possibilidade de impor sigilo aumenta a possibilidade de erros de classificação. Ao mesmo tempo, tira a responsabilização política das autoridades superiores”. A avaliação é do especialista Fabiano Angélico, da organização Transparência Internacional, que atua no combate à corrupção.

Para o advogado, a classificação deve ser feita somente por autoridades superiores, como previsto anteriormente pela LAI. “Há funcionários de áreas menores sem o entendimento necessário sobre o sigilo de uma informação. Essa possibilidade de delegação pode gerar uma série de classificações sem critérios técnicos”, afirma.

Segundo o levantamento do JOTA, no Ministério da Economia cargos como ouvidor, assessor especial de comunicação social e consultor jurídico são alguns dos que passam a poder ser autorizados a impor sigilo de 15 anos. Todos esses cargos estão classificados como DAS 5.

Na Secretaria-Geral da Presidência, o chefe da assessoria de comunicação social e o secretário-adjunto da Secretaria de Administração também podem, de acordo com o novo decreto, receber delegação para classificar uma informação como sigilosa.

“Os casos mais preocupantes são os ouvidores. Eles são responsáveis por receber reclamações e funcionam como um espaço de comunicação do próprio governo. Com uma delegação de sigilo, todo esse processo pode ser afetado”, avalia a advogada Natália Langenegger, do escritório Pereira Neto Macedo Advogados.

No Ministério das Relações Exteriores, o chefe da área de cerimonial, que organiza eventos públicos de relacionamento do Brasil com outros Estados, está autorizado a receber autorização para tornar informações secretas. “Não vejo quais informações um funcionário da área de cerimonial pode tornar sigilosa”, afirma Natália. cursos especiais+

Em outros ministérios, como o da Justiça, subsecretários e secretários adjuntos também são classificados como DAS 5, ou seja, podem ser delegados para não tornarem públicas informações oficiais.

No Ministério do Desenvolvimento Regional, os subsecretários de administração e planejamento integrado também são exemplos de funcionários que podem estar na lista de autorização do decreto.

Para Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da Artigo 19, organização de estudo sobre a liberdade de expressão, a designação de funcionários com hierarquia inferior gera um efeito burocratizador na LAI.

“Os servidores em cargos comissionados não possuem necessariamente a intimidade com assuntos relacionados a um determinado Ministério. Observaremos uma tendência de aumento de informações classificadas como ultrassecretas”, afirma a coordenadora.

A avaliação de Joara é oposta à do vice-presidente da República Hamilton Mourão. Para ele, a delegação de mais funcionários e servidores para classificar informações servirá para “desburocratizar o estado”. Em entrevista coletiva no dia 24 de janeiro, Mourão afirmou que informações ultrassecretas não passarão pelo controle dos “funcionários de nível mais baixo”.

Liberdade de Expressão e desburocratização

De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, publicada em agosto de 2018, sobre os cincos primeiros anos da LAI, menos de uma em cada duas solicitações de acesso à informação no Brasil obtém uma resposta dos governos e mais de 50% dos pedidos excedem os prazos estabelecidos pela lei.

Na avaliação de um dos autores da pesquisa, Gregory Michener, da FGV-RJ, os números podem piorar com o novo decreto. O principal resultado seria a perda de liberdade de expressão.

Para ele, com uma maior quantidade de sigilo, o acesso a informações públicas e grandes bancos de dados será menor pela população. “Debater temas como políticas públicas, por exemplo, será mais difícil. Para esses debates, muitas vezes, necessitamos de dados. Se o sigilo é a regra, não há acesso a esse tipo de informação”, explica.

A pesquisa de Michener identificou que, de 2012 a 2016, foram registrados mais de 233 mil pedidos pela LAI sobre dados do Poder Executivo. Desse total, em 11% dos pedidos, os pleiteadores da informação interpuseram recursos. Segundo a legislação, o recurso serve para que o solicitante entenda o motivo por ter a sua informação negada. O solicitante também pode pedir por uma desclassificação da informação. Com isso, uma solicitação negada pode ser novamente analisada se deve ou não ser compartilhada.

“O maior controle e sigilo de informações representa um acréscimo na quantidade de pedidos de recursos. Isso gera um acúmulo de processos e, naturalmente, uma maior demora para entregar uma informação pública. Não será raro ver uma solicitação ultrapassar o período de um ano para ser compartilhada”, afirma o pesquisador.

Segundo Fabiano Angélico, o novo decreto interfere em profissões diretamente relacionadas com o direito da liberdade de expressão e manifestação, como jornalistas e pesquisadores.

“Essas profissões precisam de documentos e fontes públicas para embasarem seus argumentos. Um terceiro escalão de funcionários designados podem afirmar que um certo dado é sigiloso e acabam com a apuração”, diz Angélico.

A suposta maior dificuldade de circulação de informações oficiais pode ser sentida também pelo Judiciário e pelo Ministério Público, avalia Joara Marchezini. “Uma vez classificada como ultrassecreta, é necessário que o juiz ou promotor encaminhe um requerimento especial. Isso atrapalha o acesso a documentos para investigações e decisões judiciais”, afirma.

JOTA entrou em contato com a assessoria de imprensa da Casa Civil, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

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