Proposta se aplica a processos administrativos destinados à apuração de infrações e à aplicação de penalidades pelas agências
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5494/19, que acaba com o sigilo de processos administrativos envolvendo contratos de concessão, permissão e autorização das agências nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq).
A medida se aplica a processos administrativos destinados à apuração de infrações e à aplicação de penalidades pelas agências.
O texto aprovado altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01), que hoje determina o sigilo até a decisão final.
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), explica que a matéria continua atual, uma vez que, mesmo após a edição da Medida Provisória (MP) 1.065/21, a legislação em vigor ainda prevê que o processo permaneça em sigilo até a notificação do infrator. A MP institui o novo marco legal do transporte ferroviário.
“Qual é o interesse público na imposição de qualquer modalidade de sigilo aos referidos processos administrativos? Não vislumbramos nenhum”, diz Figueiredo, que apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 5494/19, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC
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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
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Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.