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COMUNICADO Nº 13/2022 - Cronogramas para Execução das Emendas Impositivas de Bancada RP7

Publicado em: 18/02/2022 18:02 | Atualizado em: 18/02/2022 18:02

EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) – ORÇAMENTO 2022

CRONOGRAMA 1

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO Responsáveis Prazos
Divulgação dos Programas Concedentes Até 04/03
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Convenentes Até 30/03
  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e
  5. Registro de Impedimento Técnico no SIOP
Concedentes, Mandatária e Convenentes Até 30/05
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF Até 06/06

 

CRONOGRAMA 2

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO Responsáveis Prazos
Divulgação dos Programas Concedentes Até 17/06
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Convenentes Até 10/07
  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; e
  4. Aprovação/Rejeição.
Concedentes, Mandatária e Convenentes Até 31/08

 

CRONOGRAMA 3

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO Responsáveis Prazos
Divulgação dos Programas Concedentes Até 23/09
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Convenentes Até 14/10
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;

Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;

Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;

Aprovação/Rejeição; e

Celebração do instrumento

Concedentes, Mandatária e Convenentes Até 30/12

 

Observação 1: Conforme previsto no art. 65 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, considera-se impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária.

São considerados impedimentos de ordem técnica, conforme disposto no § 2º do art. 65, da Lei nº 14.194, de 2011:

I – a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;

II – a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;

II – a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;

IV – a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

V – a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;orzil.org

VI – a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e

VII – os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro.”

Adicionalmente e, em conformidade com as Portarias de Emendas publicadas em exercícios anteriores, sem prejuízo de outras que vierem a ser detalhadas em atos ulteriores, considera-se, também, como impedimento de ordem técnica as seguintes situações:

– o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para;

b – a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível;

c – a desconformidade, devidamente justificada, com o disposto no art. 37 da Constituição; e

d – outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro.

 

Observação 2: Tendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do SPOF, cujas UOs tenham sido contempladas com emendas de bancada estadual de execução obrigatória com identificador de resultado primário 7 – RP 7, deverão adotar providências perante a bancada autora da emenda, para fins de saneamento do impedimento.

Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.

Observação 4: Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:

 JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7 Ação
1º a 10/04 Portaria
1º/06 a 10/06 Projeto de Lei e Portaria
1º/09 a 10/09 Projeto de Lei e Portaria
1º/11 a 10/11 Portaria

 

Observação 5: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.

Observação: 6: A data final para celebração dos instrumentos com recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada – RP 7 é o dia 30 de dezembro de 2022.

 Brasília, 18 de fevereiro de 2022. 

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União


Emendas Parlamentares

10 e 11 de março de 2022 – Últimas Vagas!
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Curso Especial para proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas.Inclui novos procedimentos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

Em 04 de fevereiro de 2022, conforme Comunicado nº 10/2022 da Plataforma +Brasil, e em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  +Recente Atualização Fevereiro 2022.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim,em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiaisjá está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 04 de fevereiro de 2022, conforme Comunicado nº 10/2022, da Plataforma +Brasil, em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME

CURSOS ESPECIAIS: 
– Plataforma +Brasil Completo
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– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Principais Falhas e Irregularidades Apontadas pelo TCU
–  Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
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