Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 10.699, DE 14 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 62 e no art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
- 1º O disposto nocaputnão se aplica às dotações orçamentárias relativas:
I – aos grupos de natureza de despesa:
- a) “1 – Pessoal e Encargos Sociais”;
- b) “2 – Juros e Encargos da Dívida”; e
- c) “6 – Amortização da Dívida”;
II – às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e
III – às despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.
- 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 – Outras Despesas Correntes”, “4 – Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
- 3º Aplica-se o disposto no § 2º nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o§ 5º do art. 167 da Constituiçãoe o art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020.
- 4º O empenho das despesas financeiras relacionadas noAnexo XVIcom indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.
- 5º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
- 6º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
- 7º Nos limites de que trata ocaputestão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020.
- 8º Na utilização dos limites a que se refere ocaput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada.
Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XIV.
- 1º As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2021 não integram os cronogramas a que se refere ocaput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata oAnexo XVII, que terão seus respectivos cronogramas de pagamento estabelecidos neste Decreto.
- 2º Para fins do cumprimento do disposto nocaput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.
- 3º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
Art. 3º É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V e X, para pagamento de despesas de outra espécie.
Parágrafo único. Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.
Art. 4º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XIV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
- 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
- 2º Até o encerramento do exercício de 2021, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.
- 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverão adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com disposto no Anexo XXIII.
- 4º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto noAnexo IV.
Art. 5º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os cronogramas estabelecidos no Anexo VIII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção.
Art. 6º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7º Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
I – a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II – os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 8º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Art. 9º Os órgãos constantes nos Anexos II a XIV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até o dia 3 de dezembro de 2021, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.
- 1º Compete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata ocaput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10.
- 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema Solicita, até o dia 3 de dezembro de 2021, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
- 3º As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10.
- 4º O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 – RP 6 ou RP 7.
Art. 10. O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá:
I – alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os valores constantes dos cronogramas estabelecidos nos Anexos II ao XIV;
II – alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
III – remanejar os limites:
- a) de movimentação e de empenho de que trata oAnexo I;
- b) dosAnexos III,V, X, XIII e XIV, nos termos do disposto no 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV;
- c) dosAnexos IX,XI e XII, nos termos do disposto nos 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, e XIV; e
- d) dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, e XIV; e
IV – estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021.
- 1º Nas modificações a que se referem os incisos II e III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.
- 2º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até o dia 10 de janeiro de 2022, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
Art. 11. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.
Art. 12. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 13. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 – Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.
Art. 14. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 10 de dezembro de 2021.
- 1º A restrição prevista nocaputnão se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
- 2º O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido nocaputpara o atendimento de despesas não previstas no § 1º.
Art. 15. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 14.116, de 2020, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 138 e no § 1º do caput do art. 163.
Art. 16. O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:
I – à execução do disposto neste Decreto;
II – à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e
III – à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º.
Art. 17. Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal deverão manter no Siop, em observância ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020, o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com identificador de resultado primário 2 – RP 2 em montante correspondente ao estabelecido no Anexo XXVII a este Decreto, com transmissão ao Siafi.
- 1º Para fins de atendimento do disposto nocaput, os referidos órgãos, fundos e entidades deverão:
I – considerar somente as dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com RP 2 abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, excluídas as dotações orçamentárias de que trata o § 6º;
II – observar as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021; e
III – considerar as dotações constantes do órgão orçamentário específico de que trata o art. 23 da Lei nº 14.116, de 2020, quando se tratar de unidade orçamentária correspondente ao órgão constante do Anexo XXVII.
- 2º Para fins do cumprimento do disposto no § 15 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal poderão considerar as dotações orçamentárias bloqueadas na forma prevista nocaput.
- 3º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere ocaputpoderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, com exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 4º, desde que observado o montante de que trata o Anexo XXVII.
- 4º As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nocapute que permanecerem nessa situação poderão ser anuladas, a qualquer tempo, para fins de abertura de créditos adicionais em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas primárias obrigatórias, em observância ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos estabelecidos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18. Para fins de adequação da programação financeira ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020, os cronogramas de pagamento mencionados no art. 2º ficam deduzidos pelo montante global bloqueado de que trata o art. 17.
Art. 19. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 20. Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII ao XXVI:
I – Anexo XIII – Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII – fontes tesouro;
II – Anexo XIV – Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII – fontes próprias;
III – Anexo XV – Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário – RP 1, de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9;
IV – Anexo XVI – Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;
V – Anexo XVII – Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020;
VI – Anexo XVIII – Previsão da receita do Governo Central – 2021 – Receita por fonte de recursos;
VII – Anexo XIX – Arrecadação/previsão das receitas federais – 2021 – Líquida de restituições e incentivos fiscais;
VIII – Anexo XX – Resultado primário das empresas estatais federais – 2021;
IX – Anexo XXI – Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais – 2021;
X – Anexo XXII – Previsão das despesas primárias do Governo Central – 2021;
XI – Anexo XXIII – Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XII – Anexo XXIV – Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário – RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9;
XIII – Anexo XXV – Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e
XIV – Anexo XXVI – Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 10.686, de 22 de abril de 2021.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2021 – Edição extra
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | TOTAL | |||
Individuais | Bancada | ||||
20000 | Presidência da República | 380.497.153 | 380.497.153 | ||
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 226.057.328 | 539.599.799 | 3.490.358.296 | 4.256.015.423 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 25.456.393 | 39.561.919 | 2.667.582.661 | 2.732.600.973 |
25000 | Ministério da Economia | 2.003.135.364 | 10.200.527.018 | 12.203.662.382 | |
26000 | Ministério da Educação | 336.196.191 | 656.847.708 | 19.845.089.146 | 20.838.133.045 |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 137.224.284 | 314.260.916 | 2.422.520.557 | 2.874.005.757 |
30211 | Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (*) | 38.887.626 | 38.887.626 | ||
32000 | Ministério de Minas e Energia | 250.000 | 4.686.808.089 | 4.687.058.089 | |
32265 | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**) | 150.000.000 | 150.000.000 | ||
32266 | Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (**) | 137.600.000 | 137.600.000 | ||
32396 | Agência Nacional de Mineração – ANM (**) | 400.000 | 73.929.023 | 74.329.023 | |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 4.230.000 | 1.744.365.432 | 1.748.595.432 | |
36000 | Ministério da Saúde | 5.293.641.300 | 2.998.681.445 | 23.131.745.251 | 31.424.067.996 |
36212 | Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**) | 195.564.000 | 195.564.000 | ||
36213 | Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (**) | 110.259.400 | 110.259.400 | ||
37000 | Controladoria-Geral da União | 99.494.337 | 99.494.337 | ||
39000 | Ministério da Infraestrutura | 18.685.993 | 466.195.925 | 6.049.647.339 | 6.534.529.257 |
39250 | Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**) | 318.000.000 | 318.000.000 | ||
39251 | Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**) | 39.821.736 | 39.821.736 | ||
39254 | Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (**) | 120.970.000 | 120.970.000 | ||
41000 | Ministério das Comunicações | 18.251.228 | 42.944.584 | 1.364.834.549 | 1.426.030.361 |
41231 | Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (**) | 190.950.406 | 190.950.406 | ||
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 47.725.906 | 514.317.439 | 562.043.345 | |
52000 | Ministério da Defesa | 107.240.034 | 180.309.590 | 10.196.159.005 | 10.483.708.629 |
53000 | Ministério do Desenvolvimento Regional | 647.126.278 | 1.775.628.960 | 9.389.278.460 | 11.812.033.698 |
53210 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA (**) | 196.727.374 | 196.727.374 | ||
54000 | Ministério do Turismo | 187.282.168 | 99.077.643 | 542.566.525 | 828.926.336 |
54207 | Agência Nacional do Cinema – ANCINE (**) | 41.144.061 | 41.144.061 | ||
55000 | Ministério da Cidadania | 483.386.281 | 139.994.783 | 3.370.282.456 | 3.993.663.520 |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 6.347.965 | 6.347.965 | ||
63000 | Advocacia-Geral da União | 451.293.460 | 451.293.460 | ||
81000 | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 133.946.671 | 48.798.480 | 206.578.490 | 389.323.641 |
TOTAL | 9.670.235.419 | 7.301.901.752 | 102.374.147.254 | 119.346.284.425 |
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, e o art. 51, da Lei no 13.848, de 23 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 152.729 | 177.514 | 202.299 | 227.084 | 251.868 | 276.653 | 301.438 | 326.223 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 509.079 | 619.815 | 730.552 | 841.289 | 952.025 | 1.062.762 | 1.173.498 | 1.284.235 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 442.742 | 568.721 | 694.700 | 820.679 | 946.658 | 1.072.637 | 1.198.616 | 1.324.595 |
25000 Ministério da Economia | 2.269.537 | 2.645.094 | 3.020.651 | 3.396.208 | 3.771.764 | 4.147.321 | 4.522.878 | 4.898.435 |
26000 Ministério da Educação | 6.397.700 | 7.630.346 | 8.862.992 | 10.095.638 | 11.328.284 | 12.560.930 | 13.793.576 | 15.026.222 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 528.039 | 535.685 | 543.331 | 550.977 | 558.623 | 566.269 | 573.915 | 581.561 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 1.117 | 1.347 | 1.576 | 1.806 | 2.035 | 2.264 | 2.494 | 2.723 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 115.268 | 142.396 | 169.523 | 196.650 | 223.777 | 250.904 | 278.031 | 305.158 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP** | 2.506 | 3.320 | 4.133 | 4.947 | 5.761 | 6.574 | 7.388 | 8.202 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL** | 41.600 | 52.496 | 63.391 | 74.286 | 85.181 | 96.076 | 106.971 | 117.866 |
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM** | 20.675 | 28.283 | 35.891 | 43.498 | 51.106 | 58.714 | 66.321 | 73.929 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 527.144 | 668.253 | 809.361 | 950.470 | 1.091.579 | 1.232.687 | 1.373.796 | 1.514.904 |
36000 Ministério da Saúde | 5.998.127 | 7.389.816 | 8.781.505 | 10.173.193 | 11.564.882 | 12.956.570 | 14.348.259 | 15.739.947 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA** | 54.754 | 71.216 | 87.678 | 104.139 | 120.601 | 137.063 | 153.524 | 169.986 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS** | 33.469 | 42.126 | 50.784 | 59.441 | 68.099 | 76.756 | 85.413 | 94.071 |
37000 Controladoria-Geral da União | 44.300 | 51.661 | 59.023 | 66.384 | 73.746 | 81.107 | 88.469 | 95.830 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 2.637.008 | 2.988.329 | 3.339.649 | 3.690.970 | 4.042.291 | 4.393.612 | 4.744.932 | 5.096.253 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 59.879 | 73.410 | 86.940 | 100.470 | 114.001 | 127.531 | 141.061 | 154.591 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ** | 11.279 | 14.603 | 17.928 | 21.252 | 24.576 | 27.901 | 31.225 | 34.549 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC** | 18.670 | 20.465 | 22.260 | 24.056 | 25.851 | 27.647 | 29.442 | 31.237 |
41000 Ministério das Comunicações | 197.501 | 258.684 | 319.868 | 381.051 | 442.235 | 503.418 | 564.602 | 625.785 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 53.786 | 69.403 | 85.020 | 100.637 | 116.254 | 131.871 | 147.487 | 163.104 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 111.738 | 141.087 | 170.437 | 199.786 | 229.135 | 258.484 | 287.833 | 317.182 |
52000 Ministério da Defesa | 1.236.263 | 1.523.179 | 1.810.096 | 2.097.012 | 2.383.928 | 2.670.845 | 2.957.761 | 3.244.677 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 2.077.990 | 2.089.685 | 2.101.381 | 2.113.076 | 2.124.772 | 2.136.467 | 2.148.163 | 2.159.859 |
53210 Agência Nacional de Águas – ANA** | 16.612 | 34.627 | 52.642 | 70.658 | 88.673 | 106.688 | 124.703 | 142.719 |
54000 Ministério do Turismo | 186.687 | 225.315 | 263.944 | 302.572 | 341.201 | 379.830 | 418.458 | 457.087 |
54207 Agência Nacional do Cinema** | 12.318 | 15.551 | 18.784 | 22.017 | 25.250 | 28.483 | 31.716 | 34.949 |
55000 Ministério da Cidadania | 697.046 | 874.460 | 1.051.874 | 1.229.288 | 1.406.703 | 1.584.117 | 1.761.531 | 1.938.945 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 1.826 | 2.337 | 2.848 | 3.360 | 3.871 | 4.382 | 4.893 | 5.405 |
63000 Advocacia-Geral da União | 149.901 | 183.793 | 217.684 | 251.576 | 285.467 | 319.359 | 353.250 | 387.142 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 59.630 | 69.822 | 80.015 | 90.208 | 100.401 | 110.593 | 120.786 | 130.979 |
Total | 24.666.920 | 29.212.839 | 33.758.758 | 38.304.676 | 42.850.595 | 47.396.514 | 51.942.432 | 56.488.351 |
- Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
- Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) – DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 54.693 | 54.693 | 54.693 | 54.693 | 54.693 | 54.693 | 54.693 | 54.693 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 359.307 | 376.568 | 393.829 | 411.091 | 428.352 | 445.613 | 462.875 | 480.136 |
25000 Ministério da Economia | 35.562 | 35.562 | 35.562 | 35.562 | 35.562 | 35.562 | 35.562 | 35.562 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 512.336 | 658.035 | 803.733 | 949.431 | 1.095.130 | 1.240.828 | 1.386.526 | 1.532.225 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 243 | 243 | 243 | 243 | 243 | 243 | 243 | 243 |
36000 Ministério da Saúde | 146.589 | 146.589 | 146.589 | 146.589 | 146.589 | 146.589 | 146.589 | 146.589 |
52000 Ministério da Defesa | 1.901.585 | 2.146.281 | 2.390.976 | 2.635.671 | 2.880.366 | 3.125.061 | 3.369.757 | 3.614.452 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 616 | 616 | 616 | 616 | 616 | 616 | 616 | 616 |
53210 Agência Nacional de Águas – ANA* | 26.228 | 26.228 | 26.228 | 26.228 | 26.228 | 26.228 | 26.228 | 26.228 |
Total | 3.037.160 | 3.444.815 | 3.852.470 | 4.260.125 | 4.667.779 | 5.075.434 | 5.483.089 | 5.890.744 |
- Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
- Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 12.608 | 17.621 | 22.634 | 27.647 | 32.660 | 37.674 | 42.687 | 47.700 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 43.933 | 58.475 | 73.017 | 87.559 | 102.101 | 116.642 | 131.184 | 145.726 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 44.871 | 56.262 | 67.653 | 79.043 | 90.434 | 101.825 | 113.216 | 124.606 |
25000 Ministério da Economia | 1.571.365 | 1.869.822 | 2.168.279 | 2.466.736 | 2.765.192 | 3.063.649 | 3.362.106 | 3.660.563 |
26000 Ministério da Educação | 459.187 | 544.488 | 629.790 | 715.091 | 800.392 | 885.693 | 970.994 | 1.056.296 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 15.081 | 19.594 | 24.107 | 28.620 | 33.133 | 37.646 | 42.159 | 46.672 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 12.595 | 14.540 | 16.485 | 18.429 | 20.374 | 22.319 | 24.263 | 26.208 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 181.162 | 195.334 | 209.505 | 223.677 | 237.849 | 252.021 | 266.192 | 280.364 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP** | 42.772 | 53.980 | 65.188 | 76.397 | 87.605 | 98.813 | 110.021 | 121.230 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 1.142 | 1.519 | 1.896 | 2.272 | 2.649 | 3.026 | 3.403 | 3.779 |
36000 Ministério da Saúde | 5.408 | 7.190 | 8.973 | 10.756 | 12.539 | 14.322 | 16.105 | 17.888 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA** | 157 | 208 | 258 | 309 | 360 | 410 | 461 | 512 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS** | 221 | 291 | 361 | 431 | 501 | 571 | 641 | 711 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 46.240 | 62.563 | 78.885 | 95.208 | 111.530 | 127.853 | 144.175 | 160.498 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 37.287 | 48.897 | 60.507 | 72.117 | 83.727 | 95.337 | 106.947 | 118.557 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC** | 25.231 | 32.050 | 38.868 | 45.687 | 52.505 | 59.323 | 66.142 | 72.960 |
41000 Ministério das Comunicações | 162.076 | 206.951 | 251.826 | 296.701 | 341.576 | 386.451 | 431.327 | 476.202 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 75.076 | 89.437 | 103.799 | 118.160 | 132.522 | 146.884 | 161.245 | 175.607 |
52000 Ministério da Defesa | 382.190 | 505.538 | 628.886 | 752.235 | 875.583 | 998.931 | 1.122.279 | 1.245.627 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 133.210 | 161.211 | 189.211 | 217.212 | 245.212 | 273.213 | 301.213 | 329.214 |
54000 Ministério do Turismo | 1.394 | 1.594 | 1.794 | 1.995 | 2.195 | 2.396 | 2.596 | 2.796 |
55000 Ministério da Cidadania | 2.013 | 2.666 | 3.319 | 3.972 | 4.625 | 5.278 | 5.931 | 6.584 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 2.094 | 2.695 | 3.296 | 3.897 | 4.498 | 5.099 | 5.699 | 6.300 |
Total | 3.257.313 | 3.952.925 | 4.648.538 | 5.344.151 | 6.039.763 | 6.735.376 | 7.430.989 | 8.126.601 |
- Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
- Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO V
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) – DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 5.524 | 5.524 | 5.524 | 5.524 | 5.524 | 5.524 | 5.524 | 5.524 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 182.227 | 207.472 | 232.717 | 257.963 | 283.208 | 308.453 | 333.699 | 358.944 |
25000 Ministério da Economia | 34 | 34 | 34 | 34 | 34 | 34 | 34 | 34 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 319 | 395 | 471 | 546 | 622 | 698 | 774 | 850 |
36000 Ministério da Saúde | 1.700 | 1.700 | 1.700 | 1.700 | 1.700 | 1.700 | 1.700 | 1.700 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 |
Total | 189.890 | 215.211 | 240.532 | 265.853 | 291.174 | 316.495 | 341.816 | 367.138 |
- Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
- Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR – PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS – PUC (1)
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
32000 Ministério de Minas e Energia | – | – | – | – | – | – | – | 4.000.000 |
Total | – | – | – | – | – | – | – | 4.000.000 |
- Exclui emendas impositivas individuais (RP6).
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR – RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 33.714 | 33.714 | 33.714 | 33.714 | 33.714 | 33.714 | 33.714 | 33.714 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 18.387 | 18.387 | 18.387 | 18.387 | 18.387 | 18.387 | 18.387 | 18.387 |
52000 Ministério da Defesa | 222.453 | 222.453 | 222.453 | 222.453 | 222.453 | 222.453 | 222.453 | 222.453 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 67.393 | 67.393 | 67.393 | 67.393 | 67.393 | 67.393 | 67.393 | 67.393 |
Total | 341.948 | 341.948 | 341.948 | 341.948 | 341.948 | 341.948 | 341.948 | 341.948 |
- Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR – EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
Demais Emendas Individuais | 2.686.177 | 3.683.899 | 4.681.622 | 5.679.345 | 6.677.067 | 7.674.790 | 8.672.513 | 9.670.235 |
Emendas Impositivas de Bancada | 2.028.306 | 2.781.677 | 3.535.048 | 4.288.418 | 5.041.789 | 5.795.160 | 6.548.531 | 7.301.902 |
Total | 4.714.483 | 6.465.576 | 8.216.670 | 9.967.763 | 11.718.857 | 13.469.950 | 15.221.044 | 16.972.137 |
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR – EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 4.693 | 4.693 | 4.693 | 4.693 | 4.693 | 4.693 | 4.693 | 4.693 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 | 590 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 9.774 | 9.774 | 9.774 | 9.774 | 9.774 | 9.774 | 9.774 | 9.774 |
25000 Ministério da Economia | 4.508 | 4.508 | 4.508 | 4.508 | 4.508 | 4.508 | 4.508 | 4.508 |
26000 Ministério da Educação | 745 | 745 | 745 | 745 | 745 | 745 | 745 | 745 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 434 | 434 | 434 | 434 | 434 | 434 | 434 | 434 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 |
37000 Controladoria-Geral da União | 484 | 484 | 484 | 484 | 484 | 484 | 484 | 484 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 7.173 | 7.173 | 7.173 | 7.173 | 7.173 | 7.173 | 7.173 | 7.173 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 303 | 303 | 303 | 303 | 303 | 303 | 303 | 303 |
52000 Ministério da Defesa | 222 | 222 | 222 | 222 | 222 | 222 | 222 | 222 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 3.016 | 3.016 | 3.016 | 3.016 | 3.016 | 3.016 | 3.016 | 3.016 |
54000 Ministério do Turismo | 738 | 738 | 738 | 738 | 738 | 738 | 738 | 738 |
55000 Ministério da Cidadania | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 1.352 | 1.352 | 1.352 | 1.352 | 1.352 | 1.352 | 1.352 | 1.352 |
Total | 34.269 | 34.269 | 34.269 | 34.269 | 34.269 | 34.269 | 34.269 | 34.269 |
ANEXO X
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR – EMENDAS DE COMISSAO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) – DESPESAS ELENCADAS NAS SESSÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
52000 Ministério da Defesa | 4.353 | 4.353 | 4.353 | 4.353 | 4.353 | 4.353 | 4.353 | 4.353 |
Total | 4.354 | 4.354 | 4.354 | 4.354 | 4.354 | 4.354 | 4.354 | 4.354 |
ANEXO XI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 699.182 | 839.018 | 978.854 | 1.118.691 | 1.258.527 | 1.398.363 | 1.538.200 | 1.678.036 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 2.083 | 2.500 | 2.9
17 |
3.333 | 3.750 | 4.167 | 4.583 | 5.000 |
25000 Ministério da Economia | 145.833 | 175.000 | 204.167 | 233.333 | 262.500 | 291.667 | 320.833 | 350.000 |
26000 Ministério da Educação | 427.083 | 512.500 | 597.917 | 683.333 | 768.750 | 854.167 | 939.583 | 1.025.000 |
36000 Ministério da Saúde | 3.260.675 | 3.912.810 | 4.564.945 | 5.217.080 | 5.869.215 | 6.521.350 | 7.173.485 | 7.825.621 |
52000 Ministério da Defesa | 208.333 | 250.000 | 291.667 | 333.333 | 375.000 | 416.667 | 458.333 | 500.000 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 2.518.202 | 3.021.842 | 3.525.482 | 4.029.123 | 4.532.763 | 5.036.403 | 5.540.044 | 6.043.684 |
55000 Ministério da Cidadania | 459.375 | 551.250 | 643.125 | 735.000 | 826.875 | 918.750 | 1.010.625 | 1.102.500 |
Total | 7.720.767 | 9.264.920 | 10.809.074 | 12.353.227 | 13.897.380 | 15.441.534 | 16.985.687 | 18.529.840 |
- Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 4.683 | 4.683 | 4.683 | 4.683 | 4.683 | 4.683 | 4.683 | 4.683 |
26000 Ministério da Educação | 8.189 | 8.189 | 8.189 | 8.189 | 8.189 | 8.189 | 8.189 | 8.189 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 2.355 | 2.355 | 2.355 | 2.355 | 2.355 | 2.355 | 2.355 | 2.355 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 4.854 | 4.854 | 4.854 | 4.854 | 4.854 | 4.854 | 4.854 | 4.854 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 7.882 | 7.882 | 7.882 | 7.882 | 7.882 | 7.882 | 7.882 | 7.882 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 3.474 | 3.474 | 3.474 | 3.474 | 3.474 | 3.474 | 3.474 | 3.474 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 2.838 | 2.838 | 2.838 | 2.838 | 2.838 | 2.838 | 2.838 | 2.838 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 25.589 | 25.589 | 25.589 | 25.589 | 25.589 | 25.589 | 25.589 | 25.589 |
54000 Ministério do Turismo | 56 | 56 | 56 | 56 | 56 | 56 | 56 | 56 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 554 | 554 | 554 | 554 | 554 | 554 | 554 | 554 |
Total | 60.472 | 60.472 | 60.472 | 60.472 | 60.472 | 60.472 | 60.472 | 60.472 |
- Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.
ANEXO XIII
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 16.304 | 19.565 | 22.826 | 26.087 | 29.348 | 32.609 | 35.870 | 39.131 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 380.386 | 456.463 | 532.540 | 608.617 | 684.694 | 760.771 | 836.849 | 912.926 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 25.821 | 30.814 | 35.806 | 40.799 | 45.792 | 50.785 | 55.777 | 60.770 |
25000 Ministério da Economia | 565.544 | 709.653 | 853.761 | 997.870 | 1.141.979 | 1.286.088 | 1.430.196 | 1.574.305 |
26000 Ministério da Educação | 4.098.262 | 4.917.915 | 5.737.567 | 6.557.220 | 7.376.872 | 8.196.525 | 9.016.178 | 9.835.830 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 822.035 | 992.961 | 1.163.888 | 1.334.815 | 1.505.742 | 1.676.668 | 1.847.595 | 2.018.522 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 303 | 363 | 424 | 485 | 545 | 606 | 666 | 727 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 53.577 | 64.086 | 74.594 | 85.103 | 95.611 | 106.120 | 116.628 | 127.137 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP** | 2.953 | 3.479 | 4.006 | 4.532 | 5.058 | 5.585 | 6.111 | 6.638 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL** | 2.313 | 2.775 | 3.238 | 3.700 | 4.163 | 4.625 | 5.088 | 5.551 |
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM** | 5.534 | 6.641 | 7.747 | 8.854 | 9.961 | 11.068 | 12.174 | 13.281 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 272.889 | 327.467 | 382.045 | 436.623 | 491.201 | 545.779 | 600.357 | 654.935 |
36000 Ministério da Saúde | 38.260.346 | 46.029.328 | 53.798.309 | 61.567.291 | 69.336.272 | 77.105.254 | 84.874.236 | 92.643.217 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA** | 6.508 | 7.810 | 9.112 | 10.413 | 11.715 | 13.017 | 14.318 | 15.620 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS** | 2.298 | 2.750 | 3.203 | 3.656 | 4.108 | 4.561 | 5.014 | 5.466 |
37000 Controladoria-Geral da União | 7.222 | 8.666 | 10.111 | 11.555 | 12.999 | 14.444 | 15.888 | 17.333 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 33.659 | 40.391 | 47.123 | 53.854 | 60.586 | 67.318 | 74.050 | 80.782 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 4.104 | 4.839 | 5.574 | 6.309 | 7.044 | 7.779 | 8.514 | 9.249 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ** | 1.374 | 1.649 | 1.924 | 2.199 | 2.473 | 2.748 | 3.023 | 3.298 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC** | 5.368 | 6.441 | 7.515 | 8.588 | 9.662 | 10.735 | 11.809 | 12.882 |
41000 Ministério das Comunicações | 28.516 | 34.333 | 40.150 | 45.967 | 51.784 | 57.601 | 63.419 | 69.236 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 5.408 | 6.353 | 7.299 | 8.245 | 9.191 | 10.137 | 11.082 | 12.028 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 20.506 | 24.707 | 28.742 | 32.776 | 36.811 | 40.845 | 44.880 | 48.915 |
52000 Ministério da Defesa | 2.395.670 | 2.870.373 | 3.345.077 | 3.819.781 | 4.294.485 | 4.769.189 | 5.243.893 | 5.718.597 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 72.315 | 85.338 | 98.361 | 111.384 | 124.407 | 137.430 | 150.453 | 163.476 |
53210 Agência Nacional de Águas – ANA** | 1.211 | 1.453 | 1.695 | 1.937 | 2.179 | 2.421 | 2.663 | 2.905 |
54000 Ministério do Turismo | 10.760 | 12.860 | 14.961 | 17.061 | 19.162 | 21.262 | 23.363 | 25.463 |
54207 Agência Nacional do Cinema** | 1.198 | 1.438 | 1.678 | 1.918 | 2.157 | 2.397 | 2.637 | 2.876 |
55000 Ministério da Cidadania | 14.737.829 | 17.685.395 | 20.632.961 | 23.580.527 | 26.528.093 | 29.475.659 | 32.423.225 | 35.370.791 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 149 | 179 | 209 | 238 | 268 | 298 | 328 | 358 |
63000 Advocacia-Geral da União | 37.020 | 44.424 | 51.828 | 59.232 | 66.636 | 74.040 | 81.444 | 88.847 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 1.175 | 1.410 | 1.645 | 1.880 | 2.115 | 2.350 | 2.585 | 2.820 |
Total | 61.878.555 | 74.402.320 | 86.925.919 | 99.449.517 | 111.973.116 | 124.496.714 | 137.020.312 | 149.543.911 |
- Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil | ||||||||
Órgãos/Unidades | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
25000 Ministério da Economia | 5.616 | 5.814 | 6.012 | 6.209 | 6.407 | 6.604 | 6.802 | 7.000 |
26000 Ministério da Educação | 12.500 | 15.000 | 17.500 | 19.999 | 22.499 | 24.999 | 27.499 | 29.999 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 73.390 | 81.548 | 89.706 | 97.865 | 106.023 | 114.181 | 122.339 | 130.497 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 151 | 388 | 625 | 862 | 1.099 | 1.336 | 1.573 | 1.810 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* | 450 | 450 | 450 | 450 | 450 | 450 | 450 | 450 |
36000 Ministério da Saúde | 65.024 | 81.116 | 97.209 | 113.301 | 129.394 | 145.486 | 161.578 | 177.671 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 2.083 | 2.500 | 2.917 | 3.333 | 3.750 | 4.167 | 4.583 | 5.000 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 |
41000 Ministério das Comunicações | 1.862 | 2.121 | 2.379 | 2.638 | 2.896 | 3.155 | 3.413 | 3.672 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* | 950 | 950 | 950 | 950 | 950 | 950 | 950 | 950 |
52000 Ministério da Defesa | 1.708.625 | 2.058.733 | 2.408.842 | 2.758.951 | 3.109.059 | 3.459.168 | 3.809.277 | 4.159.385 |
55000 Ministério da Cidadania | 20.922 | 25.106 | 29.291 | 33.475 | 37.660 | 41.844 | 46.028 | 50.213 |
Total | 1.892.173 | 2.274.326 | 2.656.480 | 3.038.633 | 3.420.786 | 3.802.939 | 4.185.093 | 4.567.246 |
- Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO XV
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9)
R$ mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS | PROCESSADOS | NÃO PROCESSADOS | TOTAL |
20000 Presidência da República | 1.809 | 236.863 | 238.672 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 156.638 | 1.315.823 | 1.472.461 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 368.054 | 775.080 | 1.143.133 |
25000 Ministério da Economia | 115.679 | 3.274.486 | 3.390.166 |
26000 Ministério da Educação | 393.755 | 9.249.310 | 9.643.064 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 52.536 | 1.487.148 | 1.539.684 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 18 | 3.955 | 3.972 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 11.694 | 165.500 | 177.194 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP** | 413 | 42.030 | 42.444 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL** | 149 | 61.835 | 61.984 |
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM** | 172 | 33.443 | 33.615 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 5.426 | 103.005 | 108.431 |
36000 Ministério da Saúde | 1.337.936 | 5.640.128 | 6.978.064 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA** | 288 | 36.847 | 37.135 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS** | 77 | 14.587 | 14.664 |
37000 Controladoria-Geral da União | 476 | 37.074 | 37.550 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 109.150 | 4.441.960 | 4.551.109 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 1.288 | 69.658 | 70.946 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ** | 475 | 10.381 | 10.856 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC** | 544 | 31.959 | 32.503 |
41000 Ministério das Comunicações | 12.249 | 140.409 | 152.659 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 1.961 | 104.517 | 106.477 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 30.925 | 150.720 | 181.644 |
52000 Ministério da Defesa | 241.026 | 4.248.445 | 4.489.471 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 3.581.133 | 5.133.206 | 8.714.339 |
53210 Agência Nacional de Águas – ANA** | 1.968 | 68.246 | 70.214 |
54000 Ministério do Turismo | 281.731 | 1.003.459 | 1.285.190 |
54207 Agência Nacional do Cinema** | 2.306 | 5.212 | 7.518 |
55000 Ministério da Cidadania | 539.146 | 933.535 | 1.472.681 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 82 | 2.966 | 3.048 |
63000 Advocacia-Geral da União | 22.518 | 151.134 | 173.652 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 4.954 | 160.775 | 165.730 |
SUBTOTAL | 7.276.574 | 39.133.696 | 46.410.270 |
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO | 967.683 | 9.882.176 | 10.849.859 |
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) | 870.816 | 9.390.526 | 10.261.342 |
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) | 601.768 | 4.866.304 | 5.468.071 |
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) | 16.017 | 298.166 | 314.182 |
EMENDAS DE RELATOR (RP9) | 490.498 | 12.232.209 | 12.722.707 |
TOTAL | 9.716.841 | 63.272.702 | 72.989.543 |
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XVI
DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
CÓDIGO | ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO |
20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
00JJ | Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social – Fs | NÃO |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |
0012 | Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992) | NÃO |
0061 | Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos – Fundo de Terras | SIM |
0427 | Concessão de Credito-Instalação as Famílias Assentadas | SIM |
2130 | Formação de Estoques Públicos – Agf | NÃO |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES | |
0A37 | Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei N. 11.540, de 2007) | NÃO |
25000 | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | |
0021 | Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos Municipios | SIM |
0023 | Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional | NÃO |
0158 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do Bndes | NÃO |
0461 | Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e Capitalizacao | NÃO |
0467 | Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitacao (Sfh) | NÃO |
0605 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997) | NÃO |
0617 | Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais – Fcvs | NÃO |
0809 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortizacao da Divida Publica Mobiliaria Federal – Fad (Lei N. 9.069, de 1995) | NÃO |
0A81 | Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001) | NÃO |
0A84 | Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes – Proex (Lei N. 10.184, de 2001) | NÃO |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | |
00IG | Concessao de Financiamento Estudantil – Fies (Lei N. 10.260, de 2001) | NÃO |
36213 | AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS | |
0354 | Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000) | NÃO |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
0505 | Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicacoes | NÃO |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | |
00J4 | Financiamento Reembolsavel de Projetos para Mitigacao e Adaptacao a Mudanca do Clima | NÃO |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | |
00GY | Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Marinha | NÃO |
00JE | Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Aeronautica | NÃO |
00M5 | Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha | NÃO |
53000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL | |
0029 | Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Centro-Oeste | NÃO |
0030 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semiarido da Regiao Nordeste | NÃO |
0031 | Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Nordeste | NÃO |
0353 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia – Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007) | NÃO |
0355 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007) | NÃO |
0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Norte (Fno) | NÃO |
0E83 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009) | NÃO |
54000 | MINISTÉRIO DO TURISMO | |
006A | Investimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos – Fundo Setorial do Audiovisual | SIM |
006C | Financiamento ao Setor Audiovisual – Fundo Setorial do Audiovisual – (Lei N. 11.437, de 2006) | SIM |
0454 | Financiamento da Infraestrutura Turistica Nacional | NÃO |
ANEXO XVII
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
CÓDIGO | AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
0095 | Ressarcimento as Empresas Brasileiras de Navegação |
00M1 | Beneficios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade |
00PI | Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae) |
00RC | Antecipacao de Pagamento de Honorarios Periciais em Acoes Que Tramitem nos Juizados Especiais Federais nas Quais o Inss Seja Parte |
0359 | Contribuicao ao Fundo Garantia-Safra (Lei N. 10.420, de 2002) |
0515 | Dinheiro Direto na Escola para a Educacao Basica |
0969 | Apoio ao Transporte Escolar na Educacao Basica |
2004 | Assistencia Medica e Odontologica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes |
2010 | Assistencia Pre-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2011 | Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2012 | Auxilio-Alimentacao aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
20AB | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execucao de Acoes de Vigilancia Sanitaria |
20AD | Piso de Atencao Basica Variavel – Saude da Familia |
20AE | Promocao da Assistencia Farmaceutica e Insumos Estrategicos na Atencao Basica em Saude |
20AI | Auxilio-Reabilitacao Psicossocial aos Egressos de Longas Internacoes Psiquiatricas no Sistema Unico de Saude (De Volta Pra Casa) |
20AL | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilancia em Saude |
20XV | Operacao do Sistema de Controle do Espaco Aereo Brasileiro – Sisceab |
20YE | Aquisicao e Distribuicao de Imunobiologicos e Insumos para Prevencao e Controle de Doencas |
212B | Beneficios Obrigatorios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes |
212O | Movimentacao de Militares |
214U | Implementacao do Programa Mais Medicos |
219A | Piso de Atencao Primaria a Saude |
21BZ | Prestacao de Auxilios a Navegação |
2865 | Suprimento de Fardamento |
2887 | Manutencao dos Servicos Medico-Hospitalares e Odontologicos |
2913 | Investigacao e Prevencao de Acidentes Aeronauticos |
2E79 | Expansao e Consolidacao da Atencao Basica (Politica Nacional de Atencao Basica-Pnab) |
4295 | Atencao aos Pacientes Portadores de Doencas Hematologicas |
4368 | Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos e Insumos em Saude do Componente Estrategico |
4370 | Atendimento a Populacao Com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids, Outras Infeccoes Sexualmente Transmissiveis e Hepatites Virais |
4705 | Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos do Componente Especializado |
8442 | Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condicao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei N. 10.836, de 2004) |
8446 | Servico de Apoio a Gestao Descentralizada do Programa Bolsa Familia |
8573 | Implementacao, Acompanhamento e Avaliacao da Politica Nacional de Atencao Basica – Pnab |
8577 | Piso de Atencao Basica Fixo |
8585 | Atencao a Saude da Populacao para Procedimentos em Media e Alta Complexidade |
8744 | Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae) |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
30907 | Fundo Penitenciario Nacional – Funpen |
30911 | Fundo Nacional de Seguranca Publica – Fnsp |
ANEXO XVIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2021 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões | |||||||
DISCRIMINAÇÃO | REALIZADA | PREVISTA | Total | ||||
1º Bim. | 2º Bim. | 3º Bim. | 4º Bim. | 5º Bim. | 6º Bim. | ||
ADMINISTRADA PELA RFB (*) | 211.409 | 156.287 | 129.821 | 163.331 | 179.261 | 185.195 | 1.025.305 |
Arrecadação Líquida para o RGPS | 67.620 | 63.844 | 66.528 | 67.381 | 70.668 | 95.584 | 431.626 |
Concessões e Permissões | 730 | 568 | 535 | 526 | 382 | 1.940 | 4.681 |
Contribuição Plano de Seg. do Servidor | 2.722 | 2.783 | 2.723 | 2.805 | 2.796 | 4.150 | 17.978 |
Contribuição do Salário Educação | 3.750 | 3.201 | 3.289 | 3.523 | 3.652 | 5.018 | 22.433 |
Exploração de Recursos Naturais | 12.776 | 14.020 | 5.103 | 12.301 | 15.132 | 9.062 | 68.395 |
Dividendos e Participações | 961 | 3.933 | 8.683 | 793 | 706 | 836 | 15.912 |
Fontes Próprias | 2.742 | 3.309 | 2.903 | 2.161 | 2.735 | 3.062 | 16.912 |
Demais Receitas | 9.177 | 5.807 | 5.940 | 9.140 | 5.682 | 4.651 | 40.397 |
TOTAL | 311.889 | 253.752 | 225.523 | 261.962 | 281.016 | 309.498 | 1.643.640 |
(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.
ANEXO XIX
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2021 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões | |||||||
RECEITAS | REALIZADA | PREVISTA | Total | ||||
1º Bim. | 2º Bim. | 3º Bim. | 4º Bim. | 5º Bim. | 6º Bim. | ||
Imposto de Importação | 9.790 | 9.413 | 7.858 | 9.917 | 10.475 | 11.939 | 59.393 |
Imposto Sobre a Exportação | 11 | 8 | 10 | 9 | 9 | 24 | 70 |
Imposto sobre Produtos Industrializados | 10.565 | 9.983 | 11.167 | 12.759 | 13.992 | 15.565 | 74.032 |
IPI – Fumo | 1.050 | 1.119 | 825 | 1.145 | 1.077 | 1.054 | 6.269 |
IPI – Bebidas | 557 | 421 | 433 | 307 | 496 | 593 | 2.807 |
IPI – Automóveis | 698 | 582 | 387 | 970 | 1.141 | 1.118 | 4.895 |
IPI – Vinculado à Importação | 4.654 | 4.446 | 3.823 | 4.772 | 4.993 | 5.739 | 28.427 |
IPI – Outros | 3.606 | 3.416 | 5.699 | 5.566 | 6.286 | 7.062 | 31.634 |
Imposto de Renda | 97.640 | 70.084 | 47.155 | 54.731 | 67.417 | 72.841 | 409.868 |
IR – Pessoa Física | 5.239 | 11.633 | 7.317 | 7.207 | 6.711 | 5.631 | 43.738 |
IR – Pessoa Jurídica | 46.871 | 16.861 | 8.991 | 21.785 | 24.784 | 16.072 | 135.365 |
IR – Retido na Fonte | 45.531 | 41.590 | 30.846 | 25.738 | 35.922 | 51.138 | 230.766 |
IRRF – Rendimentos do Trabalho | 27.158 | 25.158 | 13.058 | 10.474 | 20.909 | 28.362 | 125.119 |
IRRF – Rendimentos do Capital | 7.905 | 6.434 | 8.686 | 5.993 | 5.559 | 10.250 | 44.827 |
IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior | 7.854 | 7.509 | 6.650 | 6.376 | 6.651 | 9.749 | 44.790 |
IRRF – Outros Rendimentos | 2.613 | 2.488 | 2.453 | 2.896 | 2.803 | 2.777 | 16.030 |
Imposto sobre Operações Financeiras | 5.574 | 7.261 | 7.606 | 6.992 | 6.915 | 7.128 | 41.476 |
Imposto Territorial Rural | 74 | 57 | 51 | 75 | 1.554 | 338 | 2.149 |
Conveniado | 66 | 52 | 46 | 68 | 1.399 | 304 | 1.934 |
Não Conveniado | 7 | 6 | 5 | 8 | 155 | 34 | 215 |
COFINS – Contr. Financ. Seguridade Social | 45.151 | 34.489 | 32.392 | 44.856 | 43.788 | 46.520 | 247.197 |
Contribuição para o PIS-PASEP | 12.983 | 9.962 | 9.657 | 13.125 | 13.000 | 12.796 | 71.524 |
CSLL – Contr. Social s/ Lucro Líquido | 25.226 | 10.019 | 8.756 | 15.885 | 16.987 | 12.798 | 89.671 |
CIDE – Combustíveis | 75 | 152 | 51 | 116 | 331 | 386 | 1.111 |
Contribuição para o FUNDAF | 177 | 217 | 201 | 271 | 304 | 366 | 1.536 |
Outras Receitas Administradas | 4.143 | 4.670 | 4.917 | 4.596 | 4.489 | 4.494 | 27.309 |
Receitas de Loterias | 1.187 | 1.127 | 1.115 | 1.084 | 1.049 | 1.023 | 6.585 |
CIDE – Remessas ao Exterior | 1.489 | 994 | 926 | 923 | 1.120 | 1.171 | 6.624 |
Demais Outras Receitas | 1.467 | 2.549 | 2.876 | 2.589 | 2.319 | 2.299 | 14.100 |
Incentivos Fiscais | – | -30 | – | 0 | 0 | – | -30 |
RECEITA ADMINISTRADA | 211.409 | 156.287 | 129.821 | 163.331 | 179.261 | 185.195 | 1.025.305 |
ANEXO XX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2021
R$ milhões | |||
DISCRIMINAÇÃO | VALORES ACUMULADOS | ||
QUADRIMESTRES | |||
I | II | III | |
1. I – Receitas | 10.475 | 21.688 | 33.222 |
2. II – Despesas | 11.051 | 22.852 | 36.407 |
2.1 Investimentos | 953 | 2.168 | 3.428 |
2.2 Demais Despesas (*) | 10.098 | 20.684 | 32.979 |
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) | -576 | -1.164 | -3.185 |
(*) Inclui ajuste metodológico.
ANEXO XXI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2021
R$ milhões | |||
DISCRIMINAÇÃO | Jan-Abr | Jan-Ago | Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL | 565.641 | 1.053.126 | 1.643.640 |
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) | 367.726 | 660.878 | 1.025.335 |
1.2 Incentivos Fiscais | -30 | -30 | -30 |
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS | 131.464 | 265.374 | 431.626 |
1.4 Outras Receitas | 66.480 | 126.904 | 186.709 |
2. Transferências a Entes Subnacionais | 103.445 | 193.358 | 298.595 |
2.1 FPM/FPE/IPI-EE | 82.517 | 150.959 | 229.344 |
2.2 Demais | 20.928 | 42.399 | 69.250 |
3. Receita Líquida (I) – (II) | 462.195 | 859.768 | 1.345.045 |
4. Despesas | 481.426 | 1.091.894 | 1.602.003 |
4.1 Benefícios Previdenciários | 213.204 | 489.163 | 707.193 |
4.2 Pessoal e Encargos Sociais | 101.454 | 215.120 | 335.360 |
4.3 Outras Despesas Obrigatórias | 90.812 | 214.185 | 294.524 |
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo | 75.957 | 173.425 | 264.927 |
5. Primário do Governo Central | -19.231 | -232.125 | -256.958 |
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional | 62.509 | -8.335 | 18.609 |
5.2 Resultado Primário da Previdência | -81.740 | -223.790 | -275.567 |
6. Compensação da Meta LDO 2021 | 10.644 | 42.576 | 42.576 |
7. Primário Após Compensação (5+6) | -8.587 | -189.550 | -214.383 |
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais | -576 | -1.164 | -3.185 |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) | -9.163 | -190.714 | -217.568 |
ANEXO XXII
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2021
R$ milhões | |||||||
DESPESAS | REALIZADA | PREVISTA | Total | ||||
1º Bim. | 2º Bim. | 3º Bim. | 4º Bim. | 5º Bim. | 6º Bim. | ||
DESPESAS | 228.634 | 252.792 | 332.265 | 278.202 | 238.206 | 271.904 | 1.602.003 |
Benefícios Previdenciários | 104.694 | 108.510 | 148.350 | 127.610 | 108.814 | 109.216 | 707.193 |
Pessoal e Encargos Sociais | 52.112 | 49.341 | 56.342 | 57.325 | 49.978 | 70.262 | 335.360 |
Outras Despesas Obrigatórias | 41.987 | 48.825 | 73.857 | 49.516 | 35.664 | 44.675 | 294.524 |
Abono e Seguro Desemprego | 16.078 | 6.642 | 6.659 | 6.660 | 6.403 | 9.062 | 51.504 |
Anistiados | 27 | 31 | 26 | 32 | 26 | 32 | 174 |
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados | – | – | – | – | – | – | – |
Benefícios de Legislação Especial | 102 | 135 | 144 | 135 | 132 | 158 | 806 |
Benefícios de Prestação Continuada | 10.930 | 11.307 | 11.297 | 11.095 | 11.109 | 11.361 | 67.098 |
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) | – | – | – | – | – | – | – |
Créditos Extraordinários | 2.979 | 18.575 | 29.853 | 19.209 | 8.565 | 8.566 | 87.747 |
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha | 982 | 2.538 | 836 | 1.033 | 1.289 | 1.825 | 8.503 |
Fabricação de Cédulas e Moedas | 39 | 115 | 166 | 239 | 192 | 253 | 1.004 |
Fundef / Fundeb – Complementação da União | 4.391 | 2.290 | 2.506 | 3.166 | 3.079 | 3.811 | 19.242 |
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) | 244 | 358 | 367 | 391 | 324 | 487 | 2.170 |
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25 | 1.533 | 1.682 | 532 | 378 | 378 | 378 | 4.881 |
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) | 1.220 | 2.400 | 2.069 | 2.016 | 2.089 | 4.115 | 13.910 |
Reserva de Contingência | – | – | – | – | – | – | – |
Sentenças/Precatórios/RPVs | 380 | 436 | 17.010 | 1.221 | 1.221 | 1.035 | 21.304 |
Subsídios, Subv. e Proagro | 1.985 | 1.485 | 1.414 | 3.776 | 1.169 | 3.809 | 13.638 |
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos | 15 | 11 | 20 | 29 | 36 | 23 | 134 |
Transferências Multas ANEEL | 177 | 247 | 434 | 107 | 135 | 139 | 1.238 |
Impacto Primário do FIES | 906 | 573 | 524 | 30 | -482 | -381 | 1.170 |
Financiamento de Campanha Eleitoral | – | – | – | – | – | – | – |
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo | 29.841 | 46.116 | 53.717 | 43.751 | 43.751 | 47.751 | 264.927 |
Emendas de Execução Obrigatória | 18 | – | 6.448 | 3.502 | 3.502 | 3.502 | 16.972 |
Outras Emendas | 768 | – | 8.596 | 3.088 | 3.088 | 3.088 | 18.629 |
Obrigatórias com Controle de Fluxo | 21.860 | 29.008 | 25.809 | 25.812 | 25.812 | 25.812 | 154.111 |
Discricionárias Total | 7.196 | 17.108 | 12.864 | 11.349 | 11.349 | 15.349 | 75.215 |
ANEXO XXIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil | |||||
ÓRGÃOS | DOTAÇÃO (a) | Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) | (c = a + b) | VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) | (d – c) |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 95.040 | 502.063 | 597.103 | 95.040 | -502.063 |
25000 Ministério da Economia | 125.000 | 10.617 | 135.617 | 125.000 | -10.617 |
54000 Ministério do Turismo | 425.000 | 812.260 | 1.237.260 | 425.000 | -812.260 |
TOTAL | 645.040 | 1.324.940 | 1.969.979 | 645.040 | -1.324.940 |
ANEXO XXIV
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 2, 3, 6, 7, 8 E 9)
R$ mil | |||||||
ÓRGÃOS | DOTAÇÃO (a) | VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) | (c = a – b) | Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) | (e = b + d) | VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) | (f – e) |
20000 Presidência da República | 380.497 | 380.497 | – | 238.672 | 619.169 | 373.923 | -245.246 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 1.812.322 | 1.812.322 | – | 1.472.461 | 3.284.783 | 1.523.892 | -1.760.891 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 2.662.583 | 2.662.583 | – | 1.143.133 | 3.805.716 | 2.288.282 | -1.517.434 |
25000 Ministério da Economia | 9.850.527 | 9.850.527 | – | 3.390.166 | 13.240.693 | 8.594.594 | -4.646.099 |
26000 Ministério da Educação | 18.820.089 | 18.820.089 | – | 9.643.064 | 28.463.153 | 16.082.518 | -12.380.636 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 2.422.521 | 2.422.521 | – | 1.539.684 | 3.962.205 | 2.161.307 | -1.800.898 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 38.888 | 38.888 | – | 3.972 | 42.860 | 28.931 | -13.929 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 4.686.808 | 4.686.808 | – | 177.194 | 4.864.002 | 4.585.523 | -278.480 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP** | 150.000 | 150.000 | – | 42.444 | 192.444 | 129.432 | -63.012 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL** | 137.600 | 137.600 | – | 61.984 | 199.584 | 117.866 | -81.717 |
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM** | 73.929 | 73.929 | – | 33.615 | 107.544 | 73.929 | -33.615 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 1.744.365 | 1.744.365 | – | 108.431 | 1.852.797 | 1.518.927 | -333.870 |
36000 Ministério da Saúde | 15.306.125 | 15.306.125 | – | 6.978.064 | 22.284.189 | 15.906.125 | -6.378.064 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA** | 195.564 | 195.564 | – | 37.135 | 232.699 | 170.497 | -62.201 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS** | 110.259 | 110.259 | – | 14.664 | 124.923 | 94.782 | -30.141 |
37000 Controladoria-Geral da União | 99.494 | 99.494 | – | 37.550 | 137.045 | 95.830 | -41.214 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 6.049.647 | 6.049.647 | – | 4.551.109 | 10.600.756 | 5.256.751 | -5.344.006 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 318.000 | 318.000 | – | 70.946 | 388.946 | 273.148 | -115.797 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ** | 39.822 | 39.822 | – | 10.856 | 50.677 | 34.549 | -16.128 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC** | 120.970 | 120.970 | – | 32.503 | 153.473 | 104.198 | -49.275 |
41000 Ministério das Comunicações | 1.364.835 | 1.364.835 | – | 152.659 | 1.517.493 | 1.101.987 | -415.507 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 190.950 | 190.950 | – | 106.477 | 297.428 | 163.104 | -134.323 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 514.317 | 514.317 | – | 181.644 | 695.962 | 511.176 | -184.786 |
52000 Ministério da Defesa | 9.696.159 | 9.696.159 | – | 4.489.471 | 14.185.630 | 8.327.210 | -5.858.420 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 3.345.595 | 3.345.595 | – | 8.714.339 | 12.059.934 | 2.489.774 | -9.570.160 |
53210 Agência Nacional de Águas – ANA** | 196.727 | 196.727 | – | 70.214 | 266.942 | 168.947 | -97.995 |
54000 Ministério do Turismo | 542.567 | 542.567 | – | 1.285.190 | 1.827.757 | 459.883 | -1.367.874 |
54207 Agência Nacional do Cinema** | 41.144 | 41.144 | – | 7.518 | 48.662 | 34.949 | -13.714 |
55000 Ministério da Cidadania | 2.267.782 | 2.267.782 | – | 1.472.681 | 3.740.463 | 1.945.529 | -1.794.934 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 6.348 | 6.348 | – | 3.048 | 9.396 | 5.405 | -3.991 |
63000 Advocacia-Geral da União | 451.293 | 451.293 | – | 173.652 | 624.945 | 387.142 | -237.803 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 206.578 | 206.578 | – | 165.730 | 372.308 | 204.673 | -167.636 |
SUBTOTAL | 83.844.307 | 83.844.307 | – | 46.410.270 | 130.254.577 | 75.214.781 | -55.039.796 |
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) | 9.120.106 | 9.120.106 | – | 10.261.342 | 19.381.448 | 9.670.235 | -9.711.213 |
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) | 3.813.509 | 3.813.509 | – | 5.468.071 | 9.281.580 | 7.301.902 | -1.979.678 |
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º | 558.491 | 558.491 | – | 314.182 | 872.673 | 38.623 | -834.050 |
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º | 18.129.241 | 18.129.241 | – | 12.722.707 | 30.851.949 | 18.590.313 | -12.261.636 |
TOTAL | 115.465.653 | 115.465.653 | – | 75.176.574 | 190.642.227 | 110.815.854 | -79.826.373 |
Obs: Dados SIAFI 11/05/2021
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XXV
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil | |||||||
ÓRGÃOS | DOTAÇÃO (a) | VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) | (c = b – a) | Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) | (e = b + d) | VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) | (f – e) |
20000 Presidência da República | 54.122 | 54.122 | – | 7.618 | 61.740 | 39.131 | -22.609 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 912.926 | 912.926 | – | 58.022 | 970.948 | 912.926 | -58.022 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 60.770 | 60.770 | – | 7.011 | 67.781 | 60.770 | -7.011 |
25000 Ministério da Economia | 1.736.305 | 1.736.305 | – | 112.335 | 1.848.639 | 1.581.305 | -267.335 |
26000 Ministério da Educação | 9.865.829 | 9.865.829 | – | 1.214.922 | 11.080.751 | 9.865.829 | -1.214.922 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 2.149.019 | 2.149.019 | – | 1.162.631 | 3.311.650 | 2.149.019 | -1.162.631 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE* | 727 | 727 | – | 51 | 778 | 727 | -51 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 128.947 | 128.947 | – | 20.445 | 149.392 | 128.947 | -20.445 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP** | 7.088 | 7.088 | – | 747 | 7.834 | 7.088 | -747 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL** | 5.551 | 5.551 | – | 597 | 6.147 | 5.551 | -597 |
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM** | 13.281 | 13.281 | – | 1.311 | 14.592 | 13.281 | -1.311 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 654.935 | 654.935 | – | 829 | 655.764 | 654.935 | -829 |
36000 Ministério da Saúde | 93.420.888 | 93.420.888 | – | 5.887.503 | 99.308.392 | 92.820.888 | -6.487.503 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA** | 15.620 | 15.620 | – | 1.371 | 16.991 | 15.620 | -1.371 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS** | 5.466 | 5.466 | – | 555 | 6.021 | 5.466 | -555 |
37000 Controladoria-Geral da União | 17.333 | 17.333 | – | 1.966 | 19.299 | 17.333 | -1.966 |
39000 Ministério da Infraestrutura | 85.782 | 85.782 | – | 13.225 | 99.007 | 85.782 | -13.225 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT** | 9.849 | 9.849 | – | 774 | 10.623 | 9.849 | -774 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ** | 3.298 | 3.298 | – | 465 | 3.763 | 3.298 | -465 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC** | 12.882 | 12.882 | – | 1.563 | 14.446 | 12.882 | -1.563 |
41000 Ministério das Comunicações | 57.916 | 57.916 | – | 2.856 | 60.772 | 72.907 | 12.135 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 12.978 | 12.978 | – | 975 | 13.954 | 12.978 | -975 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 48.915 | 48.915 | – | 3.959 | 52.874 | 48.915 | -3.959 |
52000 Ministério da Defesa | 9.877.982 | 9.877.982 | – | 2.233.195 | 12.111.177 | 9.877.982 | -2.233.195 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 163.476 | 163.476 | – | 40.265 | 203.741 | 163.476 | -40.265 |
53210 Agência Nacional de Águas – ANA** | 2.905 | 2.905 | – | 225 | 3.130 | 2.905 | -225 |
54000 Ministério do Turismo | 25.463 | 25.463 | – | 2.245 | 27.708 | 25.463 | -2.245 |
54207 Agência Nacional do Cinema** | 2.876 | 2.876 | – | 236 | 3.112 | 2.876 | -236 |
55000 Ministério da Cidadania | 35.421.003 | 35.421.003 | – | 49.619 | 35.470.622 | 35.421.003 | -49.619 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 358 | 358 | – | 29 | 387 | 358 | -29 |
63000 Advocacia-Geral da União | 88.847 | 88.847 | – | 20.087 | 108.934 | 88.847 | -20.087 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 2.820 | 2.820 | – | 2.230 | 5.050 | 2.820 | -2.230 |
TOTAL | 154.866.157 | 154.866.157 | – | 10.849.859 | 165.716.016 | 154.111.157 | -11.604.859 |
Obs: Dados SIAFI 11/05/2021.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XXVI
Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020
R$ 1,00 | ||||||||
Despesas Primárias Discricionárias | Total Geral | |||||||
Órgãos | Obrigatórias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
Individuais | Bancada | |||||||
20000 | Presidência da República | 54.121.911 | 380.497.153 | 380.497.153 | 434.619.064 | |||
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 912.925.644 | 226.057.328 | 539.599.799 | 3.490.358.296 | 4.256.015.423 | 5.168.941.067 | |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 60.770.131 | 25.456.393 | 39.561.919 | 2.667.582.661 | 2.732.600.973 | 2.793.371.104 | |
25000 | Ministério da Economia | 1.736.304.605 | 2.003.135.364 | 10.200.527.018 | 12.203.662.382 | 13.939.966.987 | ||
26000 | Ministério da Educação | 9.865.828.873 | 336.196.191 | 656.847.708 | 19.845.089.146 | 20.838.133.045 | 30.703.961.918 | |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 2.149.018.977 | 137.224.284 | 314.260.916 | 2.422.520.557 | 2.874.005.757 | 5.023.024.734 | |
30211 | Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (*) | 726.880 | 38.887.626 | 38.887.626 | 39.614.506 | |||
32000 | Ministério de Minas e Energia | 128.946.791 | 250.000 | 4.686.808.089 | 4.687.058.089 | 4.816.004.880 | ||
32265 | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**) | 7.087.520 | 150.000.000 | 150.000.000 | 157.087.520 | |||
32266 | Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (**) | 5.550.551 | 137.600.000 | 137.600.000 | 143.150.551 | |||
32396 | Agência Nacional de Mineração – ANM (**) | 13.281.233 | 400.000 | 73.929.023 | 74.329.023 | 87.610.256 | ||
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 654.934.616 | 4.230.000 | 1.744.365.432 | 1.748.595.432 | 2.403.530.048 | ||
36000 | Ministério da Saúde | 93.420.888.071 | 5.293.641.300 | 2.998.681.445 | 23.131.745.251 | 31.424.067.996 | 124.844.956.067 | |
36212 | Agência Nacional de Vigilância Sanitári – ANVISA (**) | 15.620.058 | 195.564.000 | 195.564.000 | 211.184.058 | |||
36213 | Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (**) | 5.466.193 | 110.259.400 | 110.259.400 | 115.725.593 | |||
37000 | Controladoria-Geral da União | 17.332.660 | 99.494.337 | 99.494.337 | 116.826.997 | |||
39000 | Ministério da Infraestrutura | 85.781.593 | 18.685.993 | 466.195.925 | 6.049.647.339 | 6.534.529.257 | 6.620.310.850 | |
39250 | Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**) | 9.849.119 | 318.000.000 | 318.000.000 | 327.849.119 | |||
39251 | Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**) | 3.297.796 | 39.821.736 | 39.821.736 | 43.119.532 | |||
39254 | Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (**) | 12.882.415 | 120.970.000 | 120.970.000 | 133.852.415 | |||
41000 | Ministério das Comunicações | 57.915.993 | 18.251.228 | 42.944.584 | 1.364.834.549 | 1.426.030.361 | 1.483.946.354 | |
41231 | Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (**) | 12.978.210 | 190.950.406 | 190.950.406 | 203.928.616 | |||
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 48.914.595 | 47.725.906 | 514.317.439 | 562.043.345 | 610.957.940 | ||
52000 | Ministério da Defesa | (1) 9.877.982.438 | 107.240.034 | 180.309.590 | (1) 10.196.159.005 | 10.483.708.629 | 20.361.691.067 | |
53000 | Ministério do Desenvolvimento Regional | 163.476.245 | 647.126.278 | 1.775.628.960 | 9.389.278.460 | 11.812.033.698 | 11.975.509.943 | |
53210 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA (**) | 2.905.385 | 196.727.374 | 196.727.374 | 199.632.759 | |||
54000 | Ministério do Turismo | 25.463.435 | 187.282.168 | 99.077.643 | 542.566.525 | 828.926.336 | 854.389.771 | |
54207 | Agência Nacional do Cinema – ANCINE (**) | 2.876.275 | 41.144.061 | 41.144.061 | 44.020.336 | |||
55000 | Ministério da Cidadania | 35.421.003.335 | 483.386.281 | 139.994.783 | 3.370.282.456 | 3.993.663.520 | 39.414.666.855 | |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 357.623 | 6.347.965 | 6.347.965 | 6.705.588 | |||
63000 | Advocacia-Geral da União | 88.847.463 | 451.293.460 | 451.293.460 | 540.140.923 | |||
81000 | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 2.820.126 | 133.946.671 | 48.798.480 | 206.578.490 | 389.323.641 | 392.143.767 | |
Total | (1) 154.866.156.760 | 9.670.235.419 | 7.301.901.752 | (1) 102.374.147.254 | 119.346.284.425 | 274.212.441.185 | ||
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei no 13.848, de 23 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei no 13.848, de 2019.
(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 – RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2o do art. 64 da Lei no 14.116, de 2020.
ANEXO XXVII
Bloqueio de dotações primárias discricionárias do Poder Executivo federal classificadas com RP 2
R$1,00 | |||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Valor do Bloqueio | ||
20000 | Presidência da República | 56.054.305 | |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 283.157.304 | |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 372.326.930 | |
25000 | Ministério da Economia | 1.406.425.452 | |
26000 | Ministério da Educação | 2.728.636.813 | |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 258.858.406 | |
30211 | Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (*) | 5.102.706 | |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 100.851.712 | |
32265 | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**) | 20.568.418 | |
32266 | Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (**) | 19.733.533 | |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 225.352.241 | |
36212 | Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**) | 25.066.564 | |
36213 | Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (**) | 15.477.268 | |
37000 | Controladoria-Geral da União | 3.180.662 | |
39000 | Ministério da Infraestrutura | 777.841.862 | |
39250 | Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**) | 41.377.778 | |
39251 | Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**) | 5.272.379 | |
39254 | Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (**) | 16.772.173 | |
41000 | Ministério das Comunicações | 200.874.851 | |
41231 | Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (**) | 27.845.992 | |
52000 | Ministério da Defesa | 1.364.373.507 | |
53000 | Ministério do Desenvolvimento Regional | 827.215.517 | |
53210 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA (**) | 27.780.794 | |
54000 | Ministério do Turismo | 81.889.851 | |
54207 | Agência Nacional do Cinema – ANCINE (**) | 6.195.336 | |
55000 | Ministério da Cidadania | 322.103.164 | |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 943.244 | |
63000 | Advocacia-Geral da União | 64.151.812 | |
TOTAL | 9.285.430.574 | ||
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
19 a 21 MAIO – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
26 a 28 MAIO – Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova IN 88/2020
Agenda Presencial+ Agenda Online+
1 e 2 – Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
7 e 8 – Emendas Parlamentares 2021
7 e 8 – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
10 e 11 – Gestão de Convênios Públicos
14 e 15 – Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP
14 a 18 – Plataforma +BRASIL 5 – Completo
17 e 18 – Projetos e Plano de Trabalho – Elaboração e Análise
21 e 22 – Entendendo de Tributação e Notas Fiscais
22 e 23 – Plataforma +BRASIL 1 (Proposta e Plano de Trabalho)
24 e 25 – Plataforma +BRASIL 2 (Execução e Prestação de Contas)
24 e 25 – Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
28 a 30 – Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação – Marco CTI
28 e 29 – Termo de Execução Descentralizada – TED
Agenda Presencial+ Agenda Online+
5 e 6 – Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações de Serviços Públicos (A Nova IN 73/2020)
8 e 9 – Ajustes firmados com Fundações de Apoio – Abordagem Jurídica do TCU
12 e 13 – Plataforma +BRASIL 3 (Avançado: Módulo Fundo a Fundo; Transferências Especiais; Sistemas de Compras)
15 e 16 – Plataforma +BRASIL 4 (Transferências Voluntárias de Obras)
19 a 23 – Plataforma +BRASIL 5 – Completo
19 – Captação de Recursos para Parques Tecnológicos
19 a 23 – Plataforma +BRASIL 5 – Completo
20 e 21– Captação de Recursos Federais
22 e 23 – Políticas Públicas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
26 e 27 – Termo de Execução Descentralizada – TED (Decreto nº 10.426/2020 e jurisprudência do TCU)
26 a 28 – Panorama do Terceiro Setor e Administração Pública – Marcos Regulatórios de Parcerias
Agenda Presencial+ Agenda Online+
2 e 3 – Emendas Parlamentares 2021
2 e 3 – Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
4 a 6 – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
5 e 6 – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD
9 a 13 – Plataforma +BRASIL 5 – Completo
12 e 13 – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU
16 e 17 – Plataforma +BRASIL 1 (Proposta e Plano de Trabalho)
16 e 17 – Panorama da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
19 e 20 – Plataforma +BRASIL 2 (Execução e Prestação de Contas)
19 e 20 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
23 e 24 – Planilha de Custos e Formação de Preços
23 a 24 – Parcerias Público-Privadas PPP
25 a 27 – A Responsabilidade dos Agentes Públicos perante o TCU
25 e 27 – Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
30 – Editais de Chamamento Público – Falhas e Irregularidades
31 e 01 de setembro – Captação de Recursos Federais