Orzil News
Brasília, April 26, 2024 1:26 AM

É possível o acúmulo do cargo de policial com o de vereador

Publicado em: 30/10/2018 11:10 | Atualizado em: 30/10/2018 11:10

É possível o acúmulo do cargo de policial rodoviário federal com o de vereador

30/10/18 11:23

Crédito: Imagem da webDECISÃO: É possível o acúmulo do cargo de policial rodoviário federal com o de vereador

AA 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu ao apelado, policial rodoviário federal, o direito ao acúmulo de cargo com o de vereador do Município de Paraíba do Sul (RJ), vedando qualquer ato que impusesse o seu afastamento do cargo.

Em suas razões, o MPF alegou que o impetrante possuía cargo com dedicação exclusiva, o que tornaria prejudicado o exercício cumulativo do mandato eletivo de vereador, uma vez que implicaria em disponibilidade do policial 24 horas por dia, respeitada sua jornada de trabalho. Além disso, aduziu que a atividade de policial exige maior isenção, não sendo compatível com compromissos políticos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a acumulação de cargos públicos somente é possível quando verificada a compatibilidade de horários. Dito isso, o juiz destacou que consta dos autos, por meio de declaração da própria autoridade impetrada, que houve a demonstração de compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pelo apelado.

O magistrado ressaltou que, além disso, a exigência de dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais prevista em Lei não se apresenta como óbice ao exercício de mandato eletivo, desde que possível a devida conciliação, demonstrada nos autos.
Processo nº: 2009.34.00.019585-7/DF
Data de publicação: 10/10/2018 GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Operacionalização do SICONV ( V )
– Curso Intensivo e Completo (5 dias de curso – 40 h/a): celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV; Inclui todas as novas funcionalidades 2018 (Notificação Prévia/Inadimplência e Integração SICONV X SIAFI; Possibilidades de retenções ao incluir Documento de Liquidação e os rateios no Pagamento)
26 a 30 de novembro de 2018 / Brasília – DF
10 a 14 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Informações Completas+