A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.
Elaboração e Análise de Prestação de Contas de Convênios
25, 26 e 27 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Teórico para convenente e concedente, com práticas sobre as etapas de execução, elaboração, apresentação e análise da prestação de contas; inclui estudos de caso e apontamentos sobre falhas e irregularidades analisadas pelo TCU e CGU, com demonstração representativa das novas funções do SICONV (Notificação Prévia/Inadimplência e Integração com SIAFI; Possibilidades de retenções ao incluir Documento de Liquidação e os rateios no Pagamento; Orientação para o Cálculo do Limite de Tolerância ao Risco para a Prestação de Contas Habilitadas para Análise Informatizada).
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