Orzil News
Brasília, May 8, 2024 1:03 AM

Ex-prefeito que não prestou contas de verba para educação tem bens bloqueados

Publicado em: 10/10/2018 13:10 | Atualizado em: 10/10/2018 13:10

Ex-prefeito que não prestou contas de verba para educação tem bens bloqueados

Publicado : 10/10/2018 – Atualizado às : 13:42:23

Imagem: freepik.com

Imagem: freepik.com

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Icatu (MA), Juarez Alves de Lima. Ele é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pela AGU em nome do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O FNDE repassou em 2009 verba de R$ 24 mil para o município utilizar em ações de alfabetização da população, mas o ex-prefeito jamais comprovou ter aplicado regularmente o recurso, mesmo após a entidade pública notificá-lo para que o fizesse – o que motivou a AGU a propor a ação de improbidade.

O pedido de bloqueio de bens formulado no âmbito da ação foi inicialmente negado pela 13ª Vara Federal do Maranhão, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No recurso, foi destacado que a tomada de contas que instruiu o pedido inicial comprovou as irregularidades que geraram prejuízo à União – no caso, a omissão da prestação de contas. Além disso, a Advocacia-Geral lembrou que a obrigatoriedade de ressarcir os cofres públicos em casos como o do ex-prefeito está fundamentada na jurisprudência e em diversas normas do ordenamento jurídico, tais como: o art. 84 do Decreto-Lei nº 200/67 e o art. 8º da Lei nº 8.443/92.

O TRF1 deu provimento ao recurso e determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito no valor atualizado dos danos causados ao erário.

Referência: Processo nº 027149-56.2018.4.01.0000 – TRF1.

Cursos Especiais Novembro+ 
(Diligências, MROSC, Prestação de Contas, Legislação, Falhas e Irregularidades, SICONV)