Serviço Eletrônico para Aferição de Obras permite avaliar de forma digital obras de construção civil para cálculo das contribuições sociais e obter a Certidão Negativa de Débito
por Comunicação do Serpro — 02 de junho de 2021
Em vigor desde terça-feira, 1º de junho, a Instrução Normativa nº 2021 de 2021, da RFB, que institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), sistema da Receita Federal desenvolvido em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal. A solução permite a avaliação da obra de construção civil, de forma totalmente digital, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas. Além disso, o sistema possibilita a regulamentação de débitos e créditos tributários federais e previdenciários e de outras entidades e fundos relacionadas à aferição de obras.
De acordo com a Receita Federal, comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, o Sero constitui uma solução eletrônica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, que é o objetivo final pretendido pelo contribuinte. Ao automatizar a maior parte dos procedimentos que realiza e participar da realização automatizada de outros, como da emissão da DCTFWeb Aferição de Obras e da Certidão Negativa de Débitos relativa à obra, a instituição entrega mais um serviço digital ao cidadão.
O gerente de Soluções para Escrituração fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia do Serpro, Arnaldo Santana, informa que, além da aferição de obra, o Sero possibilita ao contribuinte realizar a importação de créditos de outros sistemas e o cálculo do valor devido, com exibição detalhada para o usuário. O sistema também permite a criação de uma DCTF de aferição, que é o marco para a conclusão do processo de aferição, e de uma declaração legal da dívida do contribuinte com a União. “Na medida em que o Sero simplifica as contribuições previdenciárias calculadas sobre as obras, tanto para pessoas físicas como para jurídicas, possibilitando que todo o processo possa ser efetuado de forma online, estamos oferecendo condições para que a constituição do crédito previdenciário das obras seja tão simples quanto à do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Assim, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita, agilizando e otimizando o atendimento ao contribuinte”, destaca Arnaldo.
Aferição de obras
A aferição da obra consiste na verificação, a partir das informações obtidas em outros sistemas e prestadas pelo responsável pela obra quanto à necessidade de constituir o crédito tributário previdenciário por meio da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTWeb Aferição de Obras. O DCTWeb é uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em uma só local.
Depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, por meio do Sero poderá ser emitida a DCTWeb. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos. O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
Os responsáveis pela aferição podem ser: o proprietário; o dono da obra; o incorporador de construção civil; a empresa construtora contratada para executar obra, mediante contrato de empreitada total; a empresa construtora líder do consórcio; o consórcio; os integrantes da construção em nome coletivo; e os condôminos do condomínio de construção, formado pelos adquirentes nos termos da Lei no 4.591, de 1964.
Integração de sistemas
A integração do Sero a outros sistemas possibilita o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra, a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras e a emissão pela internet da certidão relativa à obra de construção civil. O sistema está integrado atualmente com o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de Emissão de Certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros.
Onde encontrar
O Sero está disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal e para utilizá-lo, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Para saber mais sobre o Sero, leia a IN RFB 2021/2021, que regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. e o Manual do Sero.
fonte serpro
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