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Irregularidade Fiscal de empresas participantes na licitação de transportes públicos no município de São Paulo

Publicado em: 22/03/2019 12:03 | Atualizado em: 22/03/2019 12:03

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Irregularidade fiscal de empresas participantes na licitação de transportes públicos no município de São Paulo

Diante das reportagens veiculadas em alguns telejornais, na data de ontem (21/02/2019), acerca da participação de empresas com irregularidades junto à Dívida Ativa da União na licitação de transportes públicos do Município de São Paulo/SP, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN vem esclarecer o seguinte:

1. O cancelamento das Certidões de Regularidade Fiscal teve como fundamento o reconhecimento judicial quanto à responsabilidade por débitos junto à União, originados por empresas que já prestaram serviços na cidade de São Paulo e que comprovadamente mantinham vínculos com novas empresas participantes do processo licitatório; cursos especiais+

2. A criação de novas empresas é permitida. Contudo, quando há transmissão de veículos, funcionários e habilitação técnica, as dívidas das empresas antigas são herdadas pelas novas empresas. Caso o contribuinte não reconheça o passivo espontaneamente, a PGFN adota todas as medidas cabíveis para atribuição da responsabilidade tributária dessas dívidas às sucessoras, restando ao interessado a possibilidade de discutir o débito, parcelar os valores e apresentar garantias;

3. A PGFN informa que nenhuma garantia idônea foi apresentada pelos contribuintes até o momento, apesar de estarem cientes da invalidação da Certidão de Regularidade Fiscal desde a publicação da portaria de cancelamento no Diário Oficial da União;

4. Desde 1991, este é apenas o terceiro procedimento licitatório do setor na cidade de São Paulo. Nas licitações anteriores, foi utilizado o mesmo modus operandi envolvendo a abertura de novas empresas, com o abandono de empresas endividadas. Tal prática, além de resultar em dívidas superiores a R$ 6 bilhões junto à União, permitiu a continuidade da prestação dos serviços de transporte por parte dos mesmos grupos empresariais devedores.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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