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Brasília, April 26, 2024 9:28 PM

Lei do Governo Digital passa a valer para municípios de todo o país

Publicado em: 09/10/2021 21:10 | Atualizado em: 09/10/2021 21:10
Lei nº 14.129/2021, publicada em 30 de março, visa o aumento da eficiência pública; novas regras já valem para os entes federados que adotem atos normativos próprios sobre o tema

A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) – que visa ao aumento da eficiência por meio da modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade – estabelece novas regras que já valem para os entes federados que adotem atos normativos próprios sobre o tema. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março último, o texto define instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. O acesso à plataforma do Governo Digital – o GOV.BR – é gratuito.

“A lei garante que o governo do futuro seja um governo ao alcance de todos os brasileiros, um governo digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “É um avanço, porque expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e a outros poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, completa.

Para os municípios, a lei entra em vigor depois de transcorridos 180 dias de sua publicação. Na União, o prazo para a norma começar a valer é de 90 dias após publicada e, para estados e o Distrito Federal, de 120 dias.

Com a medida, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações – tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos. O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Também fica prevista a ‘interoperabilidade’ – termo que se aplica à obtenção automática de dados fornecidos pelo cidadão ao governo federal – entre os órgãos públicos. O objetivo é que políticas públicas possam ser aplicadas de forma ágil, evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão.

Reconhecimento do Banco Mundial 

O GOV.BR – a plataforma única do governo federal – hoje compreende os 4,7 mil serviços existentes, sendo 72% deles já totalmente digitalizados. A meta definida na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 é alcançar os 100% dos serviços até o final do próximo ano. O GOV.BR atingiu 115 milhões de usuários, número que, em janeiro de 2019, totalizava 1,8 milhão de pessoas.

Esse avanço é um dos fatores preponderantes para o reconhecimento recente do Brasil, pelo Banco Mundial, como o sétimo país do mundo com a mais alta maturidade em Governo Digital. Nas Américas e entre os países com mais de 100 milhões de habitantes, não há qualquer outra nação à frente.

“A transformação digital gera uma economia incrível para o governo federal, mas o mais importante são os serviços para o cidadão”, acrescenta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. E complementa: “O mais importante é que os brasileiros consigam ter os serviços – como o Auxílio Emergencial, o Seguro Desemprego, as carteiras de Trabalho e de Trânsito, e o PIX, por exemplo – na palma da mão, 24 horas por dia, sete dias por semana.”

fonte ME

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