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Londrina deve ter devolução superior a R$ 15 milhões repassados a Oscip

Publicado em: 08/05/2019 17:05 | Atualizado em: 08/05/2019 17:05

Prefeitura de Londrina, no Norte do Estado, segund ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária sobre repasses feitos pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina ao Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) entre 2007 e 2008. O convênio entre a entidade e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) foi julgado irregular pelo órgão de controle. Com isso, foi determinada a restituição de R$ 14.942.112,66 ao tesouro do município.

O valor, que precisa ser devidamente atualizado quando do trânsito em julgado do processo, deve ser devolvido, de forma solidária e proporcional, pelo Ciap; pelo espólio do ex-presidente da Oscip, Dinocarme Aparecido Lima, que morreu no último dia 28 de março; pelo então prefeito de Londrina, Nedson Luiz Micheleti (gestões 2001-2004 e 2005-2008); e pelas antigas secretárias municipais de Saúde Josemari Sawczuk de Arruda Campos e Marlene Zucoli.  cursos especiais+

O TCE-PR ainda multou o ex-prefeito e as ex-secretárias de Saúde em R$ 1.450,98 cada. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia também deve ser corrigida monetariamente no momento do pagamento.

Decisão

Ao votar, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Tanto a unidade técnica quanto o órgão ministerial consideraram o convênio irregular, opinando pela restituição de todos os valores repassados pela autarquia à Oscip e defendendo a aplicação de multas aos responsáveis.

Segundo Bonilha, a irregularidade dos repasses tiveram como base três fatores: a ausência de documentos indispensáveis para verificar a utilização correta dos valores transferidos, a terceirização irregular de serviços públicos e o descumprimento de dispositivo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de abril. Em 18 de abril, Nedson Luiz Micheleti, Josemari Sawczuk de Arruda Campos e Marlene Zucoli ingressaram com Embargos de Declaração (Processo 264380/19), questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 749/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 12, na edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão original.

Serviço

Processo nº: 450889/10
Acórdão nº: 749/19 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Autarquia Municipal de Saúde de Londrina
Interessados: Centro Integrado e Apoio Profissional, Dinocarme Aparecido Lima, Josemari Sawczuk de Arruda Campos, Marlene Zucoli e Nedson Luiz Micheleti
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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