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Brasília, April 26, 2024 2:24 PM

MEC disponibiliza guia Família-Escola para gestores

Publicado em: 13/12/2022 20:12 | Atualizado em: 13/12/2022 21:12
Pensando na relevância do papel da família para o desenvolvimento das crianças de todo o Brasil, o Ministério da Educação, por meio da Secretária de Alfabetização, disponibilizou o guia “Parceria Família-Escola: benefícios, desafios e proposta de ação”

ODia da Família é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil. A data tem como objetivo homenagear a família, bem como lembrar da sua importância. Pensando na relevância do papel da família para o desenvolvimento das crianças de todo o Brasil, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Alfabetização, disponibilizou o guia “Parceria Família-Escola: benefícios, desafios e proposta de ação”. Destinado a educadores, gestores e comunidade escolar o material visa consolidar a parceria família-escola, por meios práticos com o objetivo de beneficiar crianças e jovens tanto no âmbito acadêmico como no socioemocional, por meio de modelos de engajamento já consolidados no contexto norte-americano e em outros países.

Disponibilizado no âmbito do Eixo 2 do Programa Tempo de Aprender,   que tem como tema o apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização, o guia apresenta conceitos fundamentais para que se discuta o assunto com a profundidade necessária, definindo o que representa essa parceria e os frutos desse esforço conjunto. O material também leva em consideração os desafios reais enfrentados nesse processo, apresenta modelos bem-sucedidos e traz propostas concretas de atuação dentro da realidade brasileira, com a composição, funcionamento, metas e mensuração de resultados.

Para nortear os educadores, os gestores e a comunidade escolar no momento de colocar em prática o conteúdo tratado, são apresentadas diversas ferramentas nesse sentido, com quadros avaliativos, orientações específicas e aprofundadas sobre pontos centrais das ações dos grupos de ação, representando um instrumental robusto para atuar de maneira eficaz no escopo pretendido, respeitando as características singulares e contextuais da escola e das famílias. O conteúdo do guia também estará disponível em um novo curso da Certificação Avançada para Gestores Educacionais da Alfabetização, da Enap, sob o nome “Projetos de literacia familiar no espaço escolar” e na Biblioteca da Alfabetização: http://alfabetizacao.mec.gov.br/biblioteca-virtual-da-alfabetizacao.

 fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC


Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise (A Nova PI ME/CGU Nº 5.546 e Nº 5.548/2022)

19, 20 e 21 de dezembro de 2022
01, 02 e 03 de fevereiro de 2023
29, 30 e 31 de março de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização 2022. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação decontas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

No módulo de prestação de contas da Plataforma +Brasil, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Esse processo eletrônico de prestação de contas dos convênios pode ser acompanhado diariamente mediante consulta ao Portal dos Convênios, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (da Receita Federal, por exemplo). Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.

Na mesma data, também foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora da Plataforma +Brasil. 

Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas na Plataforma +Brasil, sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 424/2016 e legislações correlatas.

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