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Ministério lança cartilha com orientações sobre o cadastramento do Fundo do Idoso

Publicado em: 01/07/2019 14:07 | Atualizado em: 01/07/2019 14:07
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), publicou nesta segunda-feira (1º) a cartilha “Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos”. O intuito consiste em instruir sobre o processo de recebimento de recursos financeiros.

“Destacamos que o formulário online para que os Conselhos cadastrem ou regularizem seus respectivos fundos já está disponível. As informações necessárias incluem o CNPJ, o número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública”, explica o secretário Antonio Costa.

Recursos

Com a publicação da Lei n˚ 13.797/2019, a partir de 2020 o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros aos Fundos do Idoso vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional.

Para isso, os Conselhos do Idoso de todo o Brasil precisam estar cadastrados e com os dados dos Fundos do Idoso respectivos atualizados. Esse será o primeiro cadastramento nacional estabelecido pela Lei n˚ 13.797/2019. As contas devem ter sido abertas em banco público e em nome do próprio Fundo. cursos especiais+ 

“Esse cadastramento permitirá ao contribuinte selecionar o Fundo do Idoso para o qual deseja efetuar sua doação, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, além de emitir eletronicamente o seu recibo de doação. Por isso, vamos nos engajar na promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa no Brasil. Juntos podemos mais”, completa o secretário.

Acesse o formulário online

Download: Acesse a cartilha

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