Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem instituir, até 13 de novembro deste ano, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar. A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Até que seja disciplinada a forma de atuação das Entidades Abertas de Previdência Complementar nos planos de entes federativos, a instituição deverá ser efetivada por meio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, conforme o artigo 33 da EC 103/2019. Atualmente, 178 dos 399 municípios do Paraná possuem RPPS.
A não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, consequentemente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal. Entre essas sanções estão a vedação de transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições federais.
A orientação, reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), parte da Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev).
Materiais complementares
A Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, disponibilizou em seu portal diversos materiais orientando os entes públicos sobre a implantação do regime de previdência complementar, incluindo um Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos. Esses conteúdos podem ser acessados aqui.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) elaborou a Nota Técnica nº 1/2021, que trata da forma de contratação de entidade de previdência complementar para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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