Orzil News
Brasília, April 26, 2024 8:07 AM

Operadores aéreos deverão aderir ao Consumidor.gov

Publicado em: 15/03/2019 10:03 | Atualizado em: 15/03/2019 10:03

Empresas devem responder usuários em até 10 dias

Brasília, 14 de março de 2019 – A partir de 1º de abril todas as empresas aéreas que operam voos comerciais no Brasil deverão estar inseridas na plataforma “Consumidor.gov.br”, ambiente virtual criado pelo Governo Federal para atendimento às reclamações de consumidores e solução de conflitos. Atualmente, 31 empresas aéreas já aderiram à plataforma, juntas elas atendem cerca de 90% dos passageiros transportados no modal aéreo no País. cursos especiais+

A Portaria nº 764, de 11 de março de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), define que os operadores aéreos deverão responder, no prazo de 10 (dez) dias, as manifestações de consumidores registradas no Consumidor.gov.br. A ANAC, que foi a primeira agência reguladora a exigir que todas as empresas estivessem na plataforma, faz o acompanhamento das demandas e respostas e poderá intervir na tratativa entre consumidor e empresas casos sejam constatados erros na prestação do serviço.

A plataforma Consumidor.gov é o canal que permite o diálogo e a negociação direta entre os usuários do transporte aéreo e as empresas. Com as informações coletadas, a ANAC tem realizado estudos com o intuito de analisar e divulgar as principais demandas.

Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: [email protected]
[show_course id=”788, 790, 793″]