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Pedido da AGU para que prédio interditado do TJDFT passe por perícia é acolhido

Publicado em: 25/03/2019 15:03

Imagem: Ascom/AGU

Imagem: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a realização de perícia imediata em um dos prédios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Trabalho (TJDFT). A vistoria será no bloco D da sede do tribunal – que está interditado pela Defesa Civil desde fevereiro de 2019 devido a problemas graves em sua estrutura.

O imóvel foi construído em 2000, mas desde 2007 foram verificadas fissuras e outros problemas, principalmente na laje do prédio. No total, o TJDFT gastou R$ 28 milhões com a construção do prédio e os reparos posteriores que foram necessários. cursos especiais+

Em fevereiro de 2019, diante dos iminentes riscos à segurança dos usuários que eventual desabamento ou acidente poderiam causar, a Defesa Civil do Distrito Federal interditou o local e os funcionários precisaram ser realocados para a Escola da Magistratura. “Improvisamos uma sala para julgamento que deviam ocorrer no edifício ora interditado e só dessa despesa chega a R$ 2,8 milhões”, diz o presidente do TJDFT, desembargador Romão Cícero. “Estamos aqui ocupando esse espaço que não é adequado para a presidência do tribunal. São 80 servidores que acompanham esses quatro desembargadores [que ficavam no bloco D]. E estamos com esse transtorno todo”, reclama.

A pedido do tribunal, a AGU acionou a Justiça para pedir a realização da perícia. A vistoria será realizada após a citação das empresas que participaram da construção e dos reparos. “É uma medida preparatória de resguardo para União, com a qual ela vai delimitar quem serão os réus da futura ação e também constatar o verdadeiro estado do imóvel. Porque depois que a tragédia está posta, não há como verificar como estava aquela situação; não há possibilidade fática, física e até jurídica. Daí a importância dessa ação e da atuação da AGU de maneira rápida”, explica o procurador-regional da União da 1ª Região, Raphael Ramos. “O laudo vai apresentar a situação de momento, um retrato, digamos assim, em relação a como está o dano hoje, além de permitir essa responsabilização no futuro”, acrescentou.

Reparação

Com o laudo da perícia, a AGU poderá trabalhar em uma eventual ação de reparação pelas despesas. “Esse procedimento se encerra com a homologação da prova. A União, em nome do TJDFT, vai propor uma ação já com essa prova produzida”, completa o procurador-regional.

“A União que é a proprietária do prédio. Ela tem o direito de se ver indenizada. E nós, como inquilinos, temos o dever de comunicar para que essas providencias sejam realmente adotadas. E se alguém fez alguma coisa errada, que consiga arcar com o devido o reparo”, conclui o presidente do TJDFT, Romão Cícero.

Referência: 1006094-97.2019.4.01.3400 – 14ª Vara Federal Cível do DF.

Tchérena Guimarães
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