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Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU

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Publicado em: 29/06/2020 15:06 | Atualizado em: 29/06/2020 15:06

Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU

03 e 04 de setembro de 2020 (8 horas – 14h00 às 18h00)

Curso 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. Nível avançado para gestores que atuam ou tem experiência na área: exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle, no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.

O conteúdo programático do curso foi registrado na BN (Registro nº 518.057). Sua cópia sem autorização constitui ato ilegal sujeito a ação judicial (Lei nº 9.610/88). Grupo Orzil (INPI 912386410 / CFE: 24.15.13 e 29.1.12)

1. Apresentação

A Administração Pública se submete ao princípio da legalidade restrita.Ao contrário do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por lei, o setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. No setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido fazer o que a lei autoriza e mesmo a discricionariedade está vinculada ao que a lei permite. A lei para o particular significa “pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim”.

No entanto, apesar de estar disciplinado em legislação específica, muitos gestores e servidores falham na sua interpretação e por desconhecimento mesmo das normas, levando-os, muitas vezes, a cometer involuntariamente falhas e irregularidades nos atos de gestão dos convênios.

Contribui para isso o fato de o tema ser amplamente disciplinado em normativos infralegais, o que, de um lado, desencadeia toda a dinâmica institucional e programática das relações federativas; de outro,requer investimento na formação e treinamento de equipes de profissionais que se dediquem de forma integral e permanente ao ciclo de transferência de recursos.

O curso apresenta elementos práticos e objetivos de interesse estratégico dos profissionais envolvidos na gestão de convênios, tanto concedentes quanto convenentes. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.

2. Objetivos

Os Órgãos de Controle Interno e Externo (CGU e TCU) apontam os erros e irregularidades mais comuns verificados na execução de políticas públicas descentralizada, por meio de convênios e contratos de repasse.Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

propósito desse curso é coligi-los e apontá-los para, com isso, evitar que ocorram, contribuindo, dessa forma, para boa e regular aplicação de recursos públicos.

Alertamos que o treinamento é avançado, com interpretação das jurisprudências do TCU, para gestores que atuam ou tem experiência na área.
Cursos Realizados (Fotos)+

3. Metodologia

Treinamento 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. O Professor estará no estúdio da Orzil em Brasília e ministrará o curso em tempo real, no dia e horário definido nesta programação. A metodologia implantada na Plataforma Orzil Online permite interação entre professor e alunos com a mesma qualidade e diferencial Orzil.

4. Público Alvo

Curso Nível Avançado para gestores que atuam ou tem experiência na área:
– Técnicos e analistas de convênios públicos.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
– Gestores de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Gestores do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa.
Confira alguns clientes Orzil +

5. Programação

I – Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de proposição e celebração 

Alguns Exemplos:
– Falhas na gestão do planejamento público e na disposição e diretrizes das ações.
– Não observância de dispositivos importantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
– Falhas no registro dos participantes nos sistemas de gestão.
– Ausência de diretrizes mínimas.
– Plano de trabalho pouco detalhado.
– Compreensão incompleta da plurianualidade dos instrumentos e respectivos registros e procedimentos.
– Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente.
– Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.
– Incompreensão de termo de referência e projeto básico nos projetos.
– Projeto básico e/ou termo de referência incompleto e/ou com informações insuficientes.
– Ausência de projeto básico e/ou termo de referência.
– Falta de comprovação da existência de contrapartida (orçamentária e financeira).
– Orçamento subestimado ou superestimado.
– Falta de controle de legalidade na emissão dos pareceres por parte do órgão concedente.

II – Irregularidades e falhas mais frequentes na execução e Prestação de Contas 

Alguns Exemplos:
– Indefinição e ausência de diretrizes e manuais para a execução.
– indefinição e ausência de regras de fiscalização e acompanhamento.
– Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
– Realização de despesas fora da vigência.
– Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie, sem que haja autorização para isso.
– Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista.
– Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
– Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
– Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
– Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
– Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo).
– Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
– Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
– Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, e falha quanto ao prazo previsto de utilização.
– Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista.
– Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
– Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a identificação do número.
– Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
– Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão repassador.
– Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto.
– Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os recursos federais repassados.
– Rotinas corretas para conclusão, rescisão, denúncia e cancelamento/extinção dos instrumentos
– das publicações mínimas e necessárias para a prestação de contas
– dos prazos e das implicações para recebimento e análise das prestações de contas

III – Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas em processos licitatórios 

Alguns Exemplos:
– Escolha inadequada da modalidade de licitação – inobservância do uso do pregão.
– Falta de divulgação da licitação.
– Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de julgamento.
– Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
– Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
– Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
– Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida por vários convites).
– Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
– Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para  beneficiar determinada empresa.
– Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, sem existência física real).
– Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
– Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões negativas de tributos).
– Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.

IV – Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação de terceiros 

Alguns Exemplos:
– Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
– Alteração contratual após o prazo de vigência.
– Prorrogação de contratos sem previsão legal.
– Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
– Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do pactuado.
– Realização de pagamentos antecipados.
– Contratação de “empresas-fantasma”.
– Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos praticados no mercado.
– Não-exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamento à contratada.
– Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais permitidos

V – Responsabilidade do gestor e do executor perante o TCU

Alguns Exemplos:
– Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU.
– Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU.
– Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade.
– Responsabilidade pessoal do gestor.
– Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
– Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico.
– Omissão na fiscalização e na prestação de contas.
– Condenação em débito, proporcionalidade e multa.

6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Investimento

Curso de 2 dias (8h): R$ 947,00

– Apostila Digital específica do treinamento.
– Review: Aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.
– Certificado Digital.
– Kit exclusivo Orzil.

Cursos transmitidos diretamente do Estúdio Orzil, em Brasília-DF, pela Plataforma Orzil Online*.

* O Aluno receberá, antecipadamente, senha de acesso à Plataforma para assistir as aulas e obter a certificação do treinamento.

* É proibido a captação de som ou imagem das aulas, bem como o seu compartilhamento por qualquer meio ou mídia eletrônica.

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 3X sem juros, pelo Pag Seguro).
Dados para Empenho+ / Dados para Pagamento+

8. Data / Carga Horária

– Data: 03 e 04 de setembro de 2020 (8 horas – 14h00 às 18h00)

– Carga horária: 8h (2 dias)

– Horário: 14h00 às 18h00  

9. Dados da Empresa

Grupo Orzil

Orzil Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Setor de Rádio e TV Sul -SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 (Escritório), Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
70340-000 Brasília – DF

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

Whatsapp: (61) 98240-0003

E-mail: [email protected]

www.orzil.org

Acesse: Dados Bancários+ / Certidões Legais+ / Capacidade Técnica+ / Extratos de Inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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