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Brasília, April 26, 2024 1:04 PM

SPU lança Guia de Conduta Profissional

Publicado em: 13/12/2022 20:12 | Atualizado em: 13/12/2022 21:12
Ferramenta orienta servidores e colaboradores sobre condutas adequadas no exercício das atividades do órgão

Em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União lançou, na última sexta-feira (09/12), o Guia de Conduta Profissional da SPU. O documento lista comportamentos esperados dos servidores e colaboradores na execução de suas atividades internas e no trato interinstitucional com representantes do setor privado ou com os cidadãos.

Construído em parceria com a Diretoria de Integridade e Conformidade da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, o guia estabelece a ética pública como elemento norteador para as condutas dos servidores e colaboradores que atuam na SPU em questões que se referem, direta ou indiretamente, à função pública ou às missões institucionais.

Além de trazer informações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o documento incorpora contribuições da Corregedoria e da Comissão de Ética do Ministério da Economia. Dessa maneira, cada servidor ou colaborador da SPU passa a ter ao seu dispor uma ferramenta completa para auxiliá-lo sobre as condutas adequadas em determinadas situações. “A proposta traz, para todos os servidores e colaboradores que atuam na SPU, uma referência ética para o exercício da função pública e concretização das missões institucionais da secretaria”, destacou a secretária da SPU, Fabiana Rodopoulos.

O documento também fortalece a cultura de integridade na SPU, no sentido de promover medidas institucionais destinadas à prevenção de atos de improbidade administrativa, conflito de interesses, desvios de finalidade, uso indevido de informações privilegiadas e práticas antiéticas.

Acesse o Guia de Conduta Profissional da SPU

 fonte: ME


Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise (A Nova PI ME/CGU Nº 5.546 e Nº 5.548/2022)

19, 20 e 21 de dezembro de 2022
01, 02 e 03 de fevereiro de 2023
29, 30 e 31 de março de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização 2022. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação decontas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

No módulo de prestação de contas da Plataforma +Brasil, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Esse processo eletrônico de prestação de contas dos convênios pode ser acompanhado diariamente mediante consulta ao Portal dos Convênios, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (da Receita Federal, por exemplo). Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.

Na mesma data, também foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora da Plataforma +Brasil. 

Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas na Plataforma +Brasil, sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 424/2016 e legislações correlatas.

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