Com o objetivo de informar a sociedade, o MME deve apresentar estudos de impactos econômicos e financeiros que possam ser causados aos consumidores de energia elétrica em decorrência do bônus de outorga. O prazo é de 30 dias a partir do conhecimento, pelo Ministério, da decisão proferida pela Corte de Contas (Acórdão 296/2022 – Plenário).
Outra determinação foi direcionada ao Conselho Nacional de Política Energética, que deve explicar o que motivou as seguintes escolhas públicas: imediato “livre dispor da energia” originária das usinas de Curuá-Una e Mascarenhas de Moraes, antes de todas as demais unidades contempladas no projeto; escalonamento da descotização no prazo mínimo legalmente definido; e o adiantamento de R$ 5 bilhões na Conta de Desenvolvimento Energético ainda em 2022, em descompasso cronológico e financeiro em relação à agenda de descotização. O órgão tem o prazo de 15 dias após tomar conhecimento da decisão.
Recomendações
Entre as recomendações ao MME, está a inclusão de uma cláusula, no contrato de concessão das usinas da Eletrobras, que estabeleça como obrigatória a realização de estudos para definição dos respectivos aproveitamentos ótimos a serem submetidos à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ao conduzir a celebração de novos contratos de concessão de usinas hidrelétricas, o TCU recomendou que o Ministério avalie outros referenciais de preços para a venda de energia no ambiente de contratação livre que não sejam voláteis e dependentes de agentes do setor; e, ainda, que mantenha a referência para o preço da energia de curto prazo no valor inicialmente adotado, de R$ 233/MWh.
Outro ponto refere-se aos projetos de lei 2.337/2021 ou 3.887/2020. Caso sejam sancionados antes da data fixada para a realização da oferta pública de ações da Eletrobras, o Tribunal orienta que os benefícios tributários decorrentes da nova legislação sejam incorporados ao valor adicionado dos novos contratos celebrados.
Quanto à comercialização do lastro de potência, tema que gerou amplo debate, foi feita a recomendação de que o MME avalie a conveniência de incorporar ao valor adicionado à Eletrobras pelos novos contratos de concessão as projeções de receitas a serem obtidas com a comercialização de reserva de capacidade – na forma de potência – dessas usinas. Não sendo essa recomendação possível, foi sugerido incluir “nos mencionados novos contratos de concessão cláusula que condicione expressamente a comercialização, pelas respectivas usinas, da componente de reserva de capacidade, na forma de potência, à celebração de aditivos contratuais a serem previamente negociados com o Poder Concedente, nos quais esteja devidamente prevista e quantificada a remuneração da União por esse aditamento”.
Entre as indicações ao MME, ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e ao Comitê Interministerial de Governança, está a instituição de instrumentos de governança para o funcionamento dos comitês gestores previstos para assegurar a correta aplicação dos recursos nas bacias hidrográficas do São Francisco e do Parnaíba e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.
A desestatização está condicionada à outorga, pelo prazo de 30 anos, de novas concessões de geração de energia elétrica, atualmente sob a titularidade da Eletrobras. São 22 usinas hidrelétricas, com potência instalada de 26.089,6 MW.
Voto revisor
Na sessão do dia 15 de fevereiro, o ministro Vital do Rêgo levou a Plenário o seu voto revisor, quando apresentou três pontos em que, para ele, há falhas na modelagem econômico-financeira que impactariam o valor de outorga: preço da energia elétrica no longo prazo (variável potência), risco hidrológico e taxa de descontos dos fluxos de caixa.
Apenas o erro de estimativa do preço de energia de longo prazo geraria uma subavaliação de R$ 46 bilhões. O cálculo final do valor adicionado aos contratos (VAC), para o ministro, seria de R$ 63,33 bilhões, o que elevaria o VAC de R$ 67,05 bilhões para R$ 130,39 bilhões.
Ao final, o ministro reafirmou a sua preocupação com os impactos tarifários da descotização para os consumidores. Segundo Vital do Rêgo, as informações apresentadas pelo MME “se restringem a alegações” e não permitem uma auditagem.
Em seu pronunciamento, a procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva falou sobre os diversos riscos inerentes a um projeto de tamanho alcance e importância: “Como relatado pelo ministro Cedraz, e reforçado pelos demais ministros, foram identificadas diversas fragilidades no edital. As contribuições do Tribunal, por meio das determinações e recomendações propostas, mostram-se essenciais para mitigar tais riscos”.
Declarou, ainda, ser “imperioso que os procedimentos adotados pela União para levar a termo essa desestatização alinhem-se ao interesse público e aos direitos dos consumidores de energia elétrica, tantas vezes reféns de decisões de governo que terminam por gerar aumentos tarifários desarrazoados”.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 296/2022 – Plenário
Processo: Processo 008.845/2018-2
Sessão: 15/2/2022
Secom – AV/pn
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Fonte: Tribunal de Contas da União
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01 e 02 AGO – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
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19 a 23 SET – Plataforma +BRASIL Completo: Imersão de 40h, 5 dias
26 e 27 SET – Termo de Execução Descentralizada – TED e a Operacionalização na Plataforma +Brasil, 16h 2 dias
Valores de Investimentos:
– Curso de 08 horas (1 dia): R$ 2.247,00 (Presencial) / R$ 1.247,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 12 horas (2 dias): R$ 2.547,00 (Presencial) / R$ 1.547,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 2.747,00 (Presencial) / R$ 1.747,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.247,00 (Presencial) / R$ 2.247,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.247,00 (Presencial)
Apresentação cursos Licitações e Correlatos:
CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoeiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Apresentação cursos Plataforma +Brasil:
CURSOS ESPECIAIS:
– Plataforma +Brasil Completo, Imersão de 40 horas
– Plataforma +Brasil Obras
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– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
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– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
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