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Brasília, April 26, 2024 2:36 AM

Veja os municípios cujo pagamento dos benefícios da safra 2017/18 aos agricultores adesistas ao Garantia-Safra foi autorizado

Publicado em: 15/03/2019 10:03 | Atualizado em: 15/03/2019 11:03

Publicado em: 15/03/2019 Edição: 51 Seção: 1 Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 1.161, DE 14 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos a safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. cursos especiais+

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MARÇO 2019 (Safra 2017/2018)

UF

Município

IBGE

AL

Água Branca

2700102

AL

Batalha

2700706

AL

Cacimbinhas

2701209

AL

Carneiros

2701803

AL

Delmiro Gouveia

2702405

AL

Maravilha

2704609

AL

Mata Grande

2705002

AL

Olho D’Água do Casado

2705804

AL

Palestina

2706208

AL

Pariconha

2706422

AL

Traipu

2709202

BA

Abaíra

2900108

BA

Andaraí

2901304

BA

Aracatu

2902005

BA

Barra

2902708

BA

Barra da Estiva

2902807

BA

Barra do Mendes

2903003

BA

Barreiras

2903201

BA

Barro Alto

2903235

BA

Belo Campo

2903508

BA

Bom Jesus da Lapa

2903904

BA

Buritirama

2904753

BA

Caetité

2905206

BA

Campo Formoso

2906006

BA

Canápolis

2906105

BA

Candiba

2906600

BA

Canudos

2906824

BA

Carinhanha

2907103

BA

Casa Nova

2907202

BA

Central

2907608

BA

Chorrochó

2907707

BA

Condeúba

2908705

BA

Cordeiros

2909000

BA

Correntina

2909307

BA

Cotegipe

2909406

BA

Curaçá

2909901

BA

Feira da Mata

2910776

BA

Guanambi

2911709

BA

Iaçu

2911907

BA

Ibititá

2913101

BA

Ibotirama

2913200

BA

Irecê

2914604

BA

Itaberaba

2914703

BA

Itaeté

2915007

BA

Itiruçu

2916906

BA

Ituaçu

2917201

BA

Iuiú

2917334

BA

Jaguarari

2917706

BA

João Dourado

2918357

BA

Juazeiro

2918407

BA

Lagoa Real

2918753

BA

Lapão

2919157

BA

Lençóis

2919306

BA

Macajuba

2919603

BA

Macureré

2919900

BA

Malhada

2920205

BA

Matina

2921054

BA

Nova Redenção

2922854

BA

Ourolândia

2923357

BA

Palmeiras

2923506

BA

Piatã

2924306

BA

Planaltino

2924900

BA

Planalto

2925006

BA

Presidente Dutra

2925600

BA

Remanso

2926004

BA

Riachão das Neves

2926202

BA

Ruy Barbosa

2927200

BA

Santa Rita de Cássia

2928406

BA

Santana

2928208

BA

São Gabriel

2929255

BA

Sento Sé

2930204

BA

Serra Dourada

2930303

BA

Sítio do Mato

2930758

BA

Tanhaçu

2931004

BA

Uauá

2932002

BA

Uibaí

2932408

BA

Urandi

2932606

BA

Utinga

2932804

BA

Várzea Nova

2933158

BA

Vitória da Conquista

2933307

BA

Wanderley

2933455

CE

Salitre

2311959

CE

Morada Nova

2308708

CE

Quixeramobim

2311405

MG

Almenara

3101706

MG

Aricanduva

3104452

MG

Cachoeira de Pajeú

3102704

MG

Cônego Marinho

3117836

MG

Diamantina

3121605

MG

Espinosa

3124302

MG

Icaraí de Minas

3130051

MG

Janaúba

3135100

MG

Juvenília

3136959

MG

Montalvânia

3142700

MG

Monte Azul

3142908

MG

Novorizonte

3145372

MG

Pedra Azul

3148707

MG

Poté

3152402

MG

Rubelita

3156502

MG

Salinas

3157005

PB

Camalaú

2503902

PB

Curral Velho

2505303

PB

São João do Tigre

2514107

PB

São José de Espinharas

2514404

PB

São Sebastião do Umbuzeiro

2515203

PB

Várzea

2517100

PB

Zabelê

2517407

PB

Alcantil

2500536

PB

Boa Vista

2502151

PB

Boqueirão

2502508

PB

Cabaceiras

2503100

PB

Campina Grande

2504009

PB

Caturité

2504355

PB

Frei Martinho

2506202

PB

Pocinhos

2512002

PB

Puxinanã

2512408

PB

Riacho de Santo Antônio

2512788

PB

Santa Cecília

2513158

PB

São Domingos do Cariri

2513943

PE

Belém de São Francisco

2601607

PE

Bodocó

2602001

PE

Cabrobó

2603009

PE

Floresta

2605707

PE

Ibimirim

2606606

PE

Itacuruba

2607406

PE

Jatobá

2608057

PE

Lagoa Grande

2608750

PE

Parnamirim

2610400

PE

Petrolina

2611101

PE

Salgueiro

2612208

PE

Santa Cruz

2612455

PE

Santa Maria da Boa Vista

2612604

PE

Serra Talhada

2613909

PE

Tacaratu

2614808

PE

Terra Nova

2615201

PE

Águas Belas

2600500

PE

Alagoinha

2600609

PE

Altinho

2600807

PE

Arcoverde

2601201

PE

Buíque

2602803

PE

Caruaru

2604106

PE

Iati

2606507

PE

Pedra

2610806

PE

Pesqueira

2610905

PE

Poção

2611200

PE

Riacho das Almas

2611705

PE

Sanharó

2612406

PE

Santa Maria do Cambucá

2612703

PE

São Caitano

2613107

PE

Taquaritinga do Norte

2615003

PE

Venturosa

2616001

RN

Acari

2400109

RN

Alto do Rodrigues

2400703

RN

Areia Branca

2401107

RN

Carnaúba dos Dantas

2402402

RN

Carnaubais

2402501

RN

Cruzeta

2403004

RN

Currais Novos

2403103

RN

Florânia

2403806

RN

Ipueira

2404804

RN

Itaú

2404903

RN

Jucurutu

2406106

RN

Paraú

2408706

RN

Pau dos Ferros

2409407

RN

Pendências

2409902

RN

Porto do Mangue

2410256

RN

Rodolfo Fernandes

2411007

RN

Santana do Matos

2411403

RN

São José do Seridó

2412401

RN

São Vicente

2413003

RN

Serra do Mel

2413359

RN

Tenente Laurentino Cruz

2414159

RN

Umarizal

2414506

RN

João Câmara

2405801

RN

Pureza

2410405

RN

Touros

2414407

SE

Aquidabã

2800209

SE

Frei Paulo

2802304

SE

Gararu

2802403

SE

Itabi

2803104

SE

Nossa Senhora Aparecida

2804458

SE

Nossa Senhora de Lourdes

2804706

SE

Pedra Mole

2805000

SE

Poço Verde

2805505

SE

Porto da Folha

2805604

SE

Tobias Barreto

2807402

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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