18 anos de história e transformação
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Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente atualização 2024. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação de contas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

Segundo os normativos, a prestação de contas inicia-se concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.  Portanto, no módulo de execução no Transferegov, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e os estados e municípios foi aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. A publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a PI ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Transferegov. Na mesma data, também foi publicada a PI ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado, agora de análise de prestações de contas do passivo.

Em 16 de maio de 2023,  foi publicado o novo Decreto nº 11.531/2023 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

A grande novidade de 2024 é que as transferências especiais, integralmente operacionalizadas por meio da plataforma Transferegov.br, contam com novo normativo para prestação de contas a partir de 17 de janeiro de 2024. a Instrução Normativa (IN TCU) nº 93, que busca regulamentar os procedimentos para fiscalização desse tipo de repasse a estados e municípios por meio de emenda parlamentar. O Transferegov.br já conta com relatório de gestão eletrônico disponível para a inclusão das informações. O que muda, a partir de agora, é que o preenchimento passa a ser obrigatório.

A IN nº 93 define os elementos e informações que devem ser apresentados Transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais:

  • Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;
  • Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;
  • Classificação orçamentária da despesa;
  • Previsão de prazo para conclusão do objeto.
  • Os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, no Transferegov.br, as informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados.

Diante desse novo cenário, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas no Transferegov, sob a égide do novo DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 e PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.


Objetivos
Capacitar profissionais para atuar na elaboração e na análise de prestação de contas de convênios celebrados com a Administração Pública Federal, de forma prática e objetiva, no novo módulo de prestação de contas do Transferegov.br.

Incluímos novas portarias interministeriais dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres.
Cursos Realizados (Fotos)+

Metodologia
A metodologia do curso da Orzil, que será interativa, busca estimular a reflexão; alterna exposição dialogada e a troca de experiências entre os profissionais; apresenta exemplos e exercícios práticos voltados para a formalização e análise das prestações de contas; atribui ênfase à realidade das instituições e à busca de solução para problemas verificados na execução dos convênios.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Público-alvo

- Analistas de prestações de contas.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
- Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos federais.
- Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
- Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.


Programação



1. Aspectos Importantes no Âmbito do Processo de Prestação de Contas 

- Observância da Instrução Normativa TCU 93, de 17 de Janeiro de 2024, nas prestações de contas das Transferências Voluntárias. NOVO!

    Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;
    Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;
    Classificação orçamentária da despesa;
    Previsão de prazo para conclusão do objeto.
    Prazos, informações e documentos sobre a execução dos recursos.

- Requisitos básicos para servidores envolvidos no processo
- Fundamentos da prestação de contas de convênio
- Processo administrativo de execução
- O dever de comprovar a boa e a regular aplicação de recursos públicos
- Objetivos e importância da prestação de contas
- Consequências da não comprovação da boa e da regular aplicação de recursos públicos
- Hipóteses de prejuízo ao Erário
- Responsabilidades de quem apresenta e de quem análise a prestação de contas

2. Gestão de Riscos
- Análise informatizada dos instrumentos do Transferegov.br
- Sugestão de roteiro para calcular o Limite de Tolerância ao Risco
- Simulação do cálculo utilizando dados de um concedente
- Planilha modelo para cálculo do Limite de Tolerância ao Risco

3. Falhas/impropriedades nas fases dos instrumentos de repasses

- Na fase de proposição
- Na fase de celebração
- Na fase de execução
- Na fase de prestação de contas
- Ações preventivas objetivando eliminar falhas, erros e impropriedades na execução/prestação de contas
- Critérios para o trato e saneamento de impropriedades detectadas
- Critérios para Pareceres/Notas Técnicas/Relatórios
- Critérios para resposta a diligências da concedente/controle
 
4. Transferegov – Execução Convenente - Atualizada com a Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021

- Novas Funcionalidades
- Dispositivos Gerais
- Providências iniciais após o recebimento dos recursos
- Aspectos legais da execução e da prestação de contas pari passu
- Aspectos gerais do sistema de convênios do Governo Federal

  4.1. Registro da Execução do Convênio

- Visão geral das fases da despesa pública
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento

  4.2. Registro da Execução do Convênio – OPP

- O que é OPP
- OB x OPP
- Tipos de OPP
- Macrofluxo OPP
- Quadros mentais e identificação dos fluxos
- Análise de usuários e perfis
- Roteiro para a prestação de contas
- Vedações e limitações quanto ao uso dos recursos
- Dados gerais
- Fornecedores e dirigentes de fornecedores
- Dados e cotação dos itens
- Inserção de arquivos do processo de execução e orientações gerais, legais e técnicas Contratos
- Itens do contrato e associação às metas do convênio
- Inserção de arquivos contratuais e orientações gerais, legais e técnicas Documentos de liquidação
- Tipos de Documentos de Liquidação
- Preencher e anexar dados do documento de liquidação
- Inserção de arquivos de liquidação das despesas e orientações gerais, legais e técnicas
- Vinculação de metas, etapas, licitação e itens ao documento de liquidação
- Informar metas e etapas do cronograma físico a ser liquidado, bem como o bem-informado no plano de aplicação detalhado Tributos
- Relacionar tributos federais, estaduais e municipais; orientações legais e técnicas quanto à gestão dos tributos retidos
- Roteiro e procedimentos para pagamento com OPP
- Informar os recursos de repasse, contrapartida ou de aplicação a ser utilizado para o pagamento do fornecedor Registro de Ingresso de Recursos

  4.3. Relatórios de Execução

- Tipos de Relatório
- Elaboração
- Aprovação
- Envio para análise
- Orientações técnico-legais e procedimentos quanto aos relatórios de execução

  4.4. Registro da Prestação de Contas

- Apresentação da prestação de contas
- Concedente – registros básicos de gestão do módulo
- Objetivos alcançados e eventuais dificuldades encontradas na execução do objeto
- Relatórios gerados na execução do convenente
- Recolhimento dos recursos não aplicados
- Envio a prestação de contas para análise da concedente

4.5. Execução Concedente - Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas 

- Comprovação/aprovação da Prestação de Contas
- Requisitos fundamentais para as análises técnica e financeira
- Aspectos e elementos da análise Técnica e Financeira
- Simulação de análise técnica e financeira
- Solicitação de complementação da prestação de contas
- Rejeição da prestação de contas
- Aprovação da prestação de contas, com ou sem ressalvas

  4.6. Prestação de Contas por Procedimento Informatizado de Instrumentos Operacionalizados no Transferegov

- Noções gerais
- Requisitos
- Condições
- Prazos
- Valores
- Resultado da aplicação das trilhas de auditoria da CGU

5. Condições para Arquivamento das Prestações de Contas do Passivo Operacionalizado fora do Transferegov

- Instrumentos Elegíveis 

a)   Relação dos instrumentos potencialmente elegíveis ao arquivamento
b) Condições adicionais do instrumento a serem verificadas pelo órgão ou entidade repassadores do recurso antes do arquivamento 

- Operacionalização do Procedimento de Arquivamento nos Sistemas

a) No sistema Gestão de Passivos
b) No SIAFI
- Publicação de Portaria com a relação dos Instrumentos Arquivados

6. Condições para Aplicação do Procedimento Informatizado de Análise das Prestações de Contas 

- Aspectos Gerais da Portaria Interministerial
- Instrumentos elegíveis
- Instrumentos inaptos à aprovação pelo modelo de análise informatizada
- Documentos de apoio
- Operacionalização da análise informatizada


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