Ministério da Saúde recomendou o veto integral por “contrariedade ao interesse público”
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente proposta que garante repasses financeiros a entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispensa o cumprimento de metas em razão da pandemia de Covid-19. A mensagem com o veto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).
Segundo a Presidência, o Ministério da Saúde recomendou o veto integral por “contrariedade ao interesse público”. Não há data para análise do veto pelo Congresso Nacional. Para que seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
O texto aprovado pelo Congresso é um substitutivo da Câmara, elaborado pelo deputado André Fufuca (PP-MA), ao Projeto de Lei 2753/21, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). As entidades ficariam dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos com o SUS até junho de 2022.
Parlamentares favoráveis ao projeto apontavam a necessidade de segurança jurídica para atos praticados pelo Ministério da Saúde na pandemia de Covid-19. Ao recomendar o veto, o ministério alegou que a declaração do fim da situação de emergência (Portaria 913/22) agora impede a dispensa das metas no SUS.
Na época da votação na Câmara, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) já havia se manifestado contra a proposta. “Precisamos renegociar as metas de qualidade e quantidade de cirurgias eletivas do SUS, e não simplesmente prorrogar o prazo para hospitais descumprirem os procedimentos”, argumentou ele em Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.