Orzil News
Brasília, April 27, 2024 2:37 AM

Empresa que se passou por pequena para burlar licitação é declarada inidônea

Publicado em: 22/07/2021 13:07 | Atualizado em: 23/07/2021 12:07

Fiscalizar o gasto público é função do TCE-PR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços a respeito do Pregão nº 40/2020, lançado pela Prefeitura de Guaraniaçu.

O certame, que estava suspenso desde setembro do ano passado por força de medida cautelar emitida pela Corte, tinha como objetivo a contratação de empresa especializada no licenciamento de software de gestão tributária para esse município da Região Oeste do Paraná.

Ao deliberar sobre o mérito do caso, os integrantes do Tribunal Pleno confirmaram a decisão liminar tomada em 2020 pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Na ocasião, ele havia determinado a paralisação do andamento da licitação pois a Actcon Soluções Web Ltda., vencedora da disputa, tinha sido beneficiada irregularmente com tratamento diferenciado por ter se declarado, de forma indevida, empresa de pequeno porte.

Segundo ele, dando razão à alegação trazida pela representante, ficou comprovado nos autos que outra pessoa jurídica, a GDA Empreendimentos e Participações Ltda., integra o quadro societário da empresa. Em seu artigo 3º, parágrafo 4º, a Lei Complementar nº 123/2006 impede que firmas em tal situação sejam caracterizadas como de pequeno porte. Essa lei instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, concedendo-lhes benefícios nas licitações públicas.

 

Decisão

Assim, por entenderem que a interessada agiu de má-fé ao proceder de tal forma, os conselheiros resolveram declará-la inidônea, inabilitando-a para contratar com a administração pública dos municípios e do Estado do Paraná pelo prazo de um ano.

Foi determinado ainda que o município exclua a empresa da referida disputa e anule todo o procedimento licitatório a partir do ato em que ela foi considerada vencedora do certame. Tais medidas devem ser comprovadas ao TCE-PR em até 15 dias. Por fim, será remetida cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim que o órgão avalie o cabimento da propositura de ação penal sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1457/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de julho, na edição nº 2.574 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº: 568967/20
Acórdão nº: 1457/21 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Guaraniaçu
Interessados: Actcon Soluções Web Ltda., Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços e Osmário de Lima Portela
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

A Nova Lei de Licitações e Correlatos

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) está em vigor desde 1º de abril. Nos próximos dois anos de transição, o novo normativo substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.


A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

16 a 18 de agosto de 2021 (4ª Turma) Confirmado!
30 de agosto a 1 de setembro (5ª Turma) Confirmado!
08 a 10 de setembro 2021 (6ª Turma) Confirmado!
22 a 24 de setembro de 2021 (7ª Turma)
13 a 15 de outubro de 2021 (8ª Turma)
10 a 12 de novembro de 2021 (9ª Turma)
8h00 às 12h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.847,00) Conteúdo Completo+


Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

29 e 30 de julho de 2021 Confirmado!
25 a 27 de agosto de 2021 Confirmado!
02 e 03 de setembro de 2021
18 e 19 de novembro de 2021
 8h00 às 12h00
 Carga Horária de 12 horas
Presencial em Brasília – DF.(de R$ 3.180,00 por R$ 2.247,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.247,00) Conteúdo Completo+

Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços, conforme IN 05/2017 e a recente IN 65/2021

23 e 24 de agosto de 2021 Confirmado!
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+


Pregão e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) – TCU

16 e 17 de setembro de 2021
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF (deR$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.(de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+


Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET

20 e 21 de setembro de 2021
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF (deR$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.(de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+


Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

07 e 08 de outubro de 2021
8h00 às 17h00 (1ª dia) 8h00 às 12h00 (2ª dia)
Carga Horária: 12 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.547,00 por R$ 1.047,00) Conteúdo Completo+


Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP (Lei nº 14.133/2021)

21 e 22 de outubro de 2021
 08h00 às 17h00
 Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (deR$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.(de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Fraudes em Licitações e Contratos conforme Lei nº 14.133/2021

04 e 05 de outubro de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF. (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+


Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.