Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/7) o Decreto nº 10.758/2021, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.042/2021, fortalecendo a simplificação da gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Executivo federal. Com o redesenho das estruturas organizacionais e sem aumento de despesa, será possível melhorar a alocação dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para ocupação de cargos e funções públicas.
Para que a Administração Pública federal avance cada vez mais na profissionalização da gestão em seus quadros de servidores em posições estratégicas, o Decreto regulamenta temas como os critérios gerais e específicos para ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e em Funções Comissionadas Executivas (FCE), processo seletivo, aferição de requisitos e divulgação de perfis profissionais.
Uma das novidades para a atualização das estruturas organizacionais é que as denominações utilizadas para os cargos e funções poderão ser valer de maior quantidade de níveis de CCE e de FCE, oferecendo aos gestores maior flexibilidade quanto ao desenho de sua estrutura organizacional. Por exemplo, para o cargo de diretor de departamento, habitualmente se utiliza o cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou a Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de nível cinco. Com a nova norma, o cargo de diretor de departamento poderá ser preenchido com um leque mais abrangente de níveis de CCE e de FCE, que vai do nível 14 ao 16.
“Essa possibilidade aplica-se a diversos níveis hierárquicos, o que abre espaço para que os órgãos adaptem suas estruturas de acordo com suas necessidades, sem, contudo, aumentar os gastos”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade.
Todas as propostas de alteração das estruturas organizacionais devem observar o limite orçamentário, sem que haja aumento de despesa. “É importante frisar que as funções de confiança e gratificações exclusivas de servidores efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão. Outra mudança que o Decreto traz se refere à criação de uma nova categoria para funções de confiança denominada Assessoramento Técnico Especializado, destinada a servidores efetivos que exerçam atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos, caracterizados pelo nível de complexidade”, diz a secretária-adjunta de Gestão da SEDGG, Elise Gonçalves.
A nova categoria deverá absorver grande parte dos profissionais que ocupam hoje as Funções Comissionadas Técnicas (FCT) que, assim como os cargos de DAS, FCPE e Função Gratificada (FGR), serão extintas em 1º de abril de 2023. Segundo a MP nº 1.042/2021, após este período, grande parte dos atuais cargos em comissão e funções de confiança, de legislação antiga, deverão ser transformados nos novos CCE e FCE.
fonte ME
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