Orzil News
Brasília, April 26, 2024 6:54 PM

Governo federal qualifica primeira Organização Social após a regulamentação do modelo

Publicado em: 31/12/2021 20:12
A Sociedade Amigos da Cinemateca será responsável pela execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional

Ogoverno federal publicou a primeira qualificação de uma Organização Social (OS) após a edição do Decreto n° 9.190/2017, que regulamentou a qualificação dessas entidades, a criação do Programa Nacional de Publicização e a extinção de órgãos e entidades cujas  atividades serão absorvidas pelas OS. A Sociedade Amigos da Cinemateca (SAC) será responsável pela execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional. O Decreto n° 10.914/2021, que qualificou a OS, foi publicado em seção extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (27/12).

A medida ainda depende de um contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que será o órgão supervisor da nova OS. Após esse processo, a Cinemateca Brasileira passa a ter uma entidade qualificada, a SAC, para atuar na preservação e divulgação de seu acervo museológico audiovisual.

“O modelo OS é estratégico para viabilizar a execução de políticas públicas, especialmente num contexto fiscal desafiador e de necessidade de melhoria da eficiência da alocação dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que preserva a entrega do serviço para a sociedade”, afirma o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

Segundo ele, esse tipo de parceria é vantajoso porque envolve a celebração de um contrato de gestão, supervisionado por um órgão público e acompanhado por uma comissão de avaliação. O contrato prevê metas, resultados e transparência, zelando pelo recurso público e a manutenção daquele serviço para a sociedade, ao mesmo tempo em que traz para a política pública as flexibilidades do privado, inclusive abrindo espaço para a OS gerar receitas próprias e reinvestir naquele serviço.

Para serem qualificadas, as OS devem seguir as seguintes diretrizes:

– alinhamento aos princípios e aos objetivos estratégicos da política pública correspondente, respeitadas as especificidades de regulação do setor;

– ênfase no atendimento ao cliente-cidadão;

– ênfase nos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados; e

– controle social das ações de forma transparente.

Ciência e Tecnologia

No campo da Ciência e Tecnologia, um exemplo deste tipo de parceria da administração pública com organizações sociais é o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), uma organização social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A partir desse modelo, foi possível que o CNPEM construísse o Sirius, um dos mais modernos aceleradores de elétrons do mundo.

fonte ME


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Objetivo: Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da legislação das organizações da sociedade civil (OSCs), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.

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Em 2 de julho de 2014, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho de 2014.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).

O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de novembro de 2015 o projeto de lei de conversão (PLV) nº 21/2015, oriundo da Medida Provisória nº 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre OSCs e a administração pública (Lei 13.019/14). Para os municípios, entrou em vigor a partir de janeiro de 2017; por ato administrativo local, entretanto, pôde viger a partir de janeiro de 2016.

Em 14 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.204 que altera significativamente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Em 28 de abril de 2016, foi publicado decreto que regulamenta a Lei, o DECRETO nº 8.726, DE 27 de abril de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil, que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias OSCs.

O Poder Executivo (Presidência da República) assim se manifestou: “A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.”

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

O tema MROSC tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço da democracia, pois valoriza a atuação da sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos; e implementa mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas das organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo nelas atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”

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