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Brasília, April 26, 2024 9:53 AM

Ibéria erra em promoção e é multada em R$ 1,3 milhão pelo Ministério da Justiça

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Publicado em: 23/05/2022 11:05 | Atualizado em: 23/05/2022 11:05
Cia aérea anunciou preço dez vezes menor para o trecho Rio-Paris. Cerca de 4 mil consumidores compraram os bilhetes, cancelados 72 horas depois, infringindo o Código de Defesa do Consumidor

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A multa foi aplicada à companhia aérea Ibéria por não informar, com clareza, os consumidores sobre promoção | Foto: Freepik

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), multou a Iberia Cia Aérea em R$ 1.300.000,00, (um milhão e trezentos mil reais) após o cancelamento de 4 mil passagens de ida e volta entre o Rio de Janeiro e Paris.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a legislação sobre as relações de consumo é clara ao destacar o “respeito à dignidade, saúde, segurança e a proteção do interesse econômico do cidadão”. O Ministro esclarece, ainda, que os valores arrecadados com as multas são direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJSP, “que ajuda na preservação, prevenção ou a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.”

A multa da Senacon se baseia em infração aos artigos 4º e 20º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determinam às empresas a criação de “meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo”. Não há recurso contra a decisão e a Iberia tem 30 dias para quitar os valores estabelecidos.

De acordo com a Secretaria, o procedimento da Iberia descumpriu a obrigação contratual, já que a Cia aérea não informou com clareza o consumidor, a respeito da promoção, anunciando na imprensa o preço de U$ 118 (R$ 637,20 na cotação desta sexta-feira). O valor original do trecho, conforme a Iberia, é de U$ 1.180 ou R$ 6.372, na cotação de hoje.

A multa também é sustentada pelo fato de a promoção lançada em 28 de dezembro de 2021 ter ficado apenas três horas no ar, nos sites de comercialização de passagens na internet e os bilhetes só terem sidos cancelados 72 horas depois. A empresa alegou se tratar de “erro grosseiro ao se realizar um upload dos preços” e que esse erro tomou projeção maior que o desejado. “Existem sítios específicos que fazem levantamento de preços abaixo dos praticados no mercado”, defende-se a Iberia. De acordo com a Cia aérea, foi um erro humano e não de promoção e todas as providências cabíveis foram tomadas.

A Senacon reforça que a decisão e o estabelecimento da multa também estão embasados no Código de Defesa do Consumidor, pela frustração da expectativa do comprador. Ao mesmo tempo que, segundo o CDC, ao ofertar um produto, a Iberia assume a responsabilidade pelo risco do negócio.

CONSUMIDOR.GOV

O consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.

Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

COMO ACESSAR O PORTAL consumidor.gov.br

O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.

O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

Fonte: MJSP


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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.