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Brasília, April 26, 2024 4:55 PM

MInfra e BNDES iniciam estudos para a concessão de mais 1,6 mil quilômetros de rodovias federais em cinco estados

Publicado em: 26/05/2021 12:05 | Atualizado em: 26/05/2021 13:05
Investimentos totais chegam a R$ 9,6 bilhões, com leilões previstos para o fim de 2022 e início de 2023

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realizaram, nesta terça-feira (25), a primeira reunião para a concessão de 1.646 quilômetros de rodovias federais com o consórcio responsável pelos serviços técnicos de estruturação do projeto. Os trechos passam por Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Goiás. A iniciativa está inserida na agenda do ministério de desestatização de até 8.300 km de rodovias federais.

Contratado em abril, o consórcio é formado pela Systra Engenharia e Consultoria Ltda (líder), Dynatest Engenharia Ltda e Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. O grupo dará suporte ao BNDES ao longo das etapas necessárias para o processo de desestatização, incluindo as fases de estudos técnicos, de audiências públicas, análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e realização dos leilões.

Os estudos compreenderão nove trechos e deverão ser concluídos no primeiro trimestre de 2022, seguido da aprovação do MInfra, consulta pública e análise do Tribunal de Contas da União. É esperado que os trechos rodoviários deem origem a mais de uma concessão, cujos leilões devem ser realizados entre o segundo semestre de 2022 e o primeiro semestre de 2023. No total, estão previstos cerca de R$ 9,6 bilhões em investimentos nas rodovias.

“Ao longo dos dois últimos anos trabalhamos muito nesse novo modelo de concessões de rodovias, que necessitou do amadurecimento das equipes e do convencimento da sociedade. A elaboração dos estudos pelo BNDES é um marco essencial para a continuidade da carteira de projetos de parcerias do Ministério da Infraestrutura”, pontua a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do MInfra, Natália Marcassa.

Confira aqui o mapa dos trechos em estudo

EMPREGOS – “Trata-se de um projeto importante para o BNDES, que faz parte de uma carteira de ativos logísticos com investimentos estimados em R$ 150 bilhões, com impacto direto no aumento da eficiência e da competitividade do país, bem como na geração de empregos”, afirma o diretor de Infraestrutura, PPPs e Concessões do BNDES, Fábio Abrahão.

Além de trechos de rodovias existentes, os estudos contemplarão a elaboração de traçados referenciais de trechos a serem construídos, como o Novo Anel Rodoviário de Goiânia (GO), o Novo Anel Rodoviário de Feira de Santana (BA) e o Contorno Rodoviário do Recife (PE). Tais intervenções têm por objetivo reduzir o trânsito de veículos pesados nas travessias urbanas, permitindo a maior fluidez na região metropolitana das cidades e reduzindo acidentes.

“Com esse projeto, o BNDES consolida uma carteira de concessões rodoviárias superior a 14 mil quilômetros, incluindo 8.300 quilômetros em trechos federais, com diversos leilões previstos nos próximos dois anos”, complementa o superintendente da Área de Estruturação de Parcerias de Investimentos do BNDES, Cleverson Aroeira.

*Com informações do BNDES

Assessoria Especial de Comunicação
fonte Ministério da Infraestrutura

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.