O Ministério da Economia (ME) abriu, nesta terça-feira (25/5), uma nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/ 2021). Desta vez, a intenção é receber contribuições sobre futura portaria que tratará do enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a minuta, fica vedada a inclusão de artigos de luxo no Plano de Contratações Anual.
Esta é a sétima consulta pública aberta pela Pasta para atualizar os normativos seguindo o estabelecido pela nova lei. “Temos urgência em regulamentar a nova lei porque ela impacta diretamente no trabalho de milhares de pessoas. Precisamos de normas que facilitem o dia a dia de trabalho, por isso é necessária a contribuição de todos os interessados”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
De acordo com a minuta, os bens de consumo podem ser de qualidade comum ou de luxo. Para esta definição, o Ministério utiliza o conceito de “elasticidade-renda da demanda”– que é a razão entre a variação percentual da quantidade demandada diante de uma variação na renda média dos consumidores. Por exemplo, um artigo de qualidade comum é um bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade. Já o artigo de luxo, possui alta elasticidade-renda de demanda.
São critérios para essa classificação as seguintes relatividades:
- cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultura local, desde que haja impacto no preço do artigo;
- econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem;
- temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.
“É importante que os setores de contratação dos órgãos e entidades identifiquem esses eventuais artigos de luxo antes da elaboração dos planos e retornem os pedidos para as áreas demandantes. Somente em situações excepcionais esses itens poderão ser adquiridos, desde que tenha justificativa aceita pela autoridade competente nos órgãos”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.
Os interessados em participar têm até o dia 8 de junho para encaminhar suas contribuições. Para isso, é necessário acessar a página da consulta na ferramenta Participa +Brasil.
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
09 a 11 de junho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
01 e 02 de junho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF. (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021
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Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
24 e 25 de junho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 8 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.547,00 por R$ 1.047,00) Conteúdo Completo+
Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações e a Nova Lei de Licitações
05 a 06 de julho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Completo e Prático com foco na nova Lei de Licitações e na operacionalização do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). Inclui módulos sobre SRP e benefícios para MPE´s.
02 a 03 de agosto de 2021
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU
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Panorama das Inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
Presencial em Brasília – DF.(de
Online 100%Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.247,00) Conteúdo Completo+
Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.