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Brasília, April 26, 2024 6:38 PM

Ministério da Justiça investiga Mastercard por aumento abusivo de taxa na venda com cartões

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Publicado em: 23/05/2022 11:05
Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor vê indícios de pressão inflacionária com elevação de preços ao consumidor. Denúncia foi encaminhada pela Abras

 A administradora de cartões Mastercard Brasil está sendo investigada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) por possível elevação da taxa de intercâmbio cobrada sobre o uso de cartões de crédito e débito, utilizados para recebimentos nos supermercados. A denúncia foi feita pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) encaminhou ofícios à Mastercard Brasil e ao Banco Central, informando que deu início à apuração da denúncia dos supermercadistas. “Diante do atual cenário econômico nacional, que já vem sofrendo os reflexos da pandemia e da guerra internacional, com pressões inflacionárias, exige-se maior atenção a qualquer movimentação que leve ao aumento de preços. Principalmente por parte de empresas líderes de mercado”, afirma o ministro da Justiça, Anderson Torres.

De acordo com a Abras, esse aumento da taxa será repassado ao consumidor, que não quer pagar ainda mais pelos produtos. A Senacon destaca que iniciou imediatamente a investigação sobre a Mastercard porque o Estado é, primeiro, defensor do cidadão.

A administradora de cartões confirmou à Abras que alterou a taxa de intercâmbio e justificou o procedimento como “busca de expansão do ecossistema de pagamentos eletrônicos, especialmente em transações com cartões, presencialmente ou virtualmente”, uma vez que cada tipo de pagamento praticado pelo consumidor gera uma taxa diferente para os participantes do serviço Mastercard.

A Mastercard argumenta que não atua nessa relação comercial entre bandeiras e bancos e que por isso não pode ser responsabilizada pela transparência das taxas de intercâmbio, já que esta tarifa apenas compõe a precificação final dos produtos.

A taxa de intercâmbio é paga pela empresa usuária do cartão aos bancos emissores do serviço, por utilizar o sistema de crédito e débito. Essa taxa foi instituída para compensar o banco emissor do cartão pelo valor e pelos benefícios recebidos por parte dos estabelecimentos ao aceitarem pagamentos eletrônicos.

Abuso
De acordo com a Senacon, “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus direitos econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo.” Diante disso, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor está apurando se a decisão da Mastercard Brasil pode ser entendida como aumento abusivo de preço sem justa causa.

A administradora de cartões alegou necessidade de reajuste das taxas, mas não apresentou a planilha de custos que sustente o referido aumento de valores e nem considerou a possibilidade de esta decisão provocar pressão inflacionária sobre os preços ao consumidor final.

A Mastercard e a Visa também vêm sendo alvo de ações coletivas, no Reino Unido, por abusividade da cobrança da taxa de intercâmbio. Mais de cem mil empresas britânicas já entraram na justiça questionando o aumento de preço das taxas, alegando que as duas administradoras de cartão estão se prevalecendo da condição de dominantes do mercado naquele país.

Fonte: MJSP


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.