Rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência contribuem para o fortalecimento das cidadãs em situação de violência doméstica ou familiar, facilitando a tomada de decisão e mudança de atitude diante do ciclo de violência (Foto: Banco de Imagens/Internet)
Delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira (CMBs) e canais de denúncias como o Ligue 180 – disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) –, integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Em todo o país, os serviços são oferecidos por órgãos da saúde, segurança pública, justiça e assistência social. A divulgação das iniciativas faz parte da campanha Agosto Lilás, lançada pelo ministério com o intuito de conscientizar para o fim da violência contra a mulher.
Assista a um dos vídeos da campanha nacional Agosto Lilás
Entre os órgãos, também estão os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NUIAMs), ligados às Polícias Civis, assim como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs); os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs); os Núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas; os Núcleos de Gênero dos Ministérios Públicos estaduais; os observatórios de violência contra a mulher; e as unidades de saúde voltadas ao público feminino.
A titular do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Grace Justa, afirma que a orientação é que a mulher em situação de violência procure os órgãos especializados, “mas onde não tiver esses serviços específicos, é possível recorrer aos comuns, que também têm o dever de atendê-la”. “Se uma mulher vive isolada da comunidade e não tem acesso a serviços da rede, ela corre um grande risco de morte. Infelizmente, cerca de 70% das vítimas de feminicídio não haviam acionado nenhum órgão da rede de proteção”, alerta a diretora.
Nesse processo de proteger uma mulher, a integrante do MMFDH também destaca a importância da família e de toda a sociedade. “Para além do Poder Público, a rede primária da mulher, que é composta por familiares e amigos mais próximos, é essencial para a mudança de cenário. Nesse quesito, todos são fundamentais, inclusive na questão da denúncia, já que qualquer pessoa pode denunciar violações em serviços como o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher”, completa Justa.
Sob a gestão do ministério, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
Apoio
Psicóloga e doutora em sociologia, Laura Frade indica que um dos primeiros sinais de que uma mulher está vivenciando um ciclo de violências é o afastamento dela do círculo familiar e de amigos. “Devemos ficar atentos quando um homem procura afastar a mulher da sua rede de proteção”, observa. “Nesses casos, é comum observarmos que a mulher está frequentando menos as reuniões sociais, atendendo menos as ligações e demonstrando mais silêncio e tristeza”, aponta.
Na perspectiva do enfrentamento ao ciclo de violências, a psicóloga alerta que, por existirem diversos tipos de violência, as mulheres sentem-se ameaçadas pelo agressor mas acabam por não fazer a denúncia enquanto está em nível de violência psicológica, até que a primeira agressão física aconteça.
“Decidir por denunciar o agressor pode ser muito mais complexo para uma mulher do que os outros possam imaginar. Isso porque as mulheres tendem a colocar os interesses da família antes de si mesmas”, definiu. “A mulher até se inclui na situação, mas ela nunca é a prioridade. E – quase sempre – carrega a expectativa de que aquilo é passageiro e que ela poderá reverter a situação sem precisar denunciar”, observou. “O problema nisso é que muitas dessas mulheres não conseguem sair do ciclo de violência a tempo e, infelizmente, acabam sendo mortas pelos respectivos agressores”, ressaltou.
Ciclo da violência
O ciclo da violência é a forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas – a fase da tensão, quando começam os momentos de raiva, insultos e ameaças, deixando o relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel, na qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar suas ações.
O final do ciclo da violência muitas vezes é o feminicídio. Até chegar a essa situação, geralmente começa com a violência psicológica ou agressão verbal, por exemplo. Uma forma de interromper esse ciclo é por meio da denúncia, com o intuito de acionar os órgãos da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Casas da Mulher Brasileira
Espaços com atendimento humanizado, as Casas da Mulher Brasileira (CMBs) reúnem órgãos públicos voltados ao acolhimento de mulheres em situação de violência. Atualmente há unidades em funcionamento nos municípios de Campo Grande (MS), Curitiba (PR), São Paulo (SP), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Brasília (DF) e Boa Vista (RR). A iniciativa é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e conta com a parceria de gestores públicos locais.
As Casas integram, no mesmo espaço, delegacia especializada, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, acolhimento e triagem, apoio psicossocial, promoção de autonomia econômica, brinquedoteca, alojamento de passagem e central de transportes.
Fonte: MMFDH
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02 e 03 FEV – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias
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08 e 09 FEV – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
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– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 3.147,00 (Presencial) / R$ 2.147,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.747,00 (Presencial) / R$ 2.747,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.747,00 (Presencial)
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– Fiscalização de Contratos e a Nova Lei de Licitações
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