RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento da evolução da dívida pública federal (DPF) no exercício de 2020.
- A necessidade líquida de financiamento do Tesouro Nacional em 2020 foi de R$ 1,283 trilhões, valor que superou em R$ 214,9 bilhões a previsão.
- O maior motivo desse aumento foi a crise causada pela pandemia de Covid-19, que tanto diminuiu a receita arrecadada quanto aumentou as despesas executadas.
- A DPF chegou a R$ 5,010 trilhões em 2020. A razão DPF/PIB aumentou de 57,4% para 67,3%, resultante da expansão do endividamento e do recuo da economia.
- Já o resultado primário de 2020 foi deficitário em R$ 745,3 bilhões. Para estabilizar a relação dívida/PIB, seria necessário resultado superavitário de R$ 337,9 bi.
- No que concerne ao propósito do endividamento, R$ 1,4 trilhão das despesas públicas corresponderam ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
- E R$ 622,5 bi são usados para despesas como benefícios previdenciários, auxílios emergenciais e auxílios a Estados, DF e Municípios no combate à Covid-19.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento da evolução da dívida pública federal no exercício de 2020. Na última semana (2/6), o TCU consolidou os números para informá-los à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
“O endividamento público exerce papel fundamental na realização de investimentos necessários ao desenvolvimento do País e na prestação de serviços públicos imprescindíveis para a sociedade. Por outro lado, para que ele se mantenha como instrumento positivo, é essencial que a gestão da dívida pública seja feita de forma eficiente e transparente, de modo a garantir a credibilidade do Estado perante os seus financiadores”, explicou o ministro-relator.
A necessidade líquida de financiamento do Tesouro Nacional em 2020 foi de R$ 1,283 trilhões, valor que superou em R$ 214,9 bilhões a previsão contida no Plano Anual de Financiamento (PAF) da Dívida Pública Federal (DPF).
“O maior motivo desse aumento foi a crise causada pela pandemia de Covid-19, que tanto diminuiu a receita arrecadada quanto aumentou as despesas executadas”, ponderou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
A DPF variou de R$ 4,249 trilhões em 2019 para R$ 5,010 trilhões em 2020. A razão DPF/PIB aumentou de 57,4% para 67,3%, resultante da expansão do endividamento e do recuo da economia brasileira em 2020.
Por outro lado, o prazo médio da DPF, que era de quatro anos em 2019, diminuiu para 3,6 anos em 2020, e o percentual de títulos vincendos em 12 meses, que era de 18,7% em 2019, aumentou para 27,6 % em 2020.
“Cumpre esclarecer que a DPF corresponde à soma da dívida mobiliária pública federal interna com a dívida pública federal externa (mobiliária e contratual) e que o PAF é um documento que declara a estratégia de financiamento da DPF e contempla as diretrizes e os parâmetros para sua gestão ao longo do ano”, explanou o ministro do TCU Bruno Dantas.
Já o resultado primário de 2020 foi deficitário em R$ 745,3 bilhões, ao passo que, para estabilizar a relação dívida/PIB, segundo previsões, seria necessário um resultado superavitário de R$ 337,9 bilhões. Houve diminuição na reserva de liquidez nos meses de março a julho de 2020, mas seu valor foi recomposto em agosto de 2020, voltando a patamares pré-crise.
No que concerne ao propósito do endividamento, R$ 1,4 trilhão das despesas públicas corresponderam ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, e R$ 622,5 bilhões a despesas não-financeiras, tais como: benefícios previdenciários e auxílios emergenciais, auxílios financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios no combate à Covid-19.
A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) cresceu 15% em 2020 em relação ao saldo atualizado do ano anterior, chegando a R$ 6,616 trilhões, o que equivale a 88,83% do PIB. Por sua vez, a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) também cresceu em 2020, chegando a R$ 4,670 trilhões, ou 63,02% do PIB.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1321/2021 – Plenário
Processo: TC 020.148/2020-8
Sessão: 2/6/2021
Secom – ED/pn
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fonte TCU
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.