O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra o Acórdão 3.162/2021, do Plenário do TCU, que avaliou os cronogramas de devolução à União dos valores recebidos por instituições financeiras federais sob a forma de emissão direta de títulos da dívida pública federal.
O TCU determinou ao Ministério da Economia que, em até 30 dias, encaminhe os cronogramas que foram revisados a partir de novas tratativas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB). O ministério deverá também enviar informações atualizadas a respeito das devoluções efetivamente já realizadas.
O Tribunal decidiu, também, instaurar um processo específico para avaliar a eventual utilização indevida pelas instituições financeiras federais dos recursos ainda não devolvidos à União. O novo processo foi proposto pelo presidente em exercício do TCU, ministro Bruno Dantas.
A provável utilização indevida seria para fins de pagamento de participações em lucro ou demais vantagens funcionais equivalentes a empregados dessas empresas estatais. A auditoria deverá avaliar com celeridade a matéria, uma vez que poderá ser necessário que o TCU emita uma medida cautelar para impedir os eventuais pagamentos irregulares.
Saiba mais
Entre 2008 e 2015, foram realizadas operações de empréstimo entre a União e instituições financeiras federais (BNDES, Caixa, BB, BNB e Basa) que totalizaram mais de R$ 464 bilhões, em valores históricos. Para cada operação, a União promoveu a emissão de títulos públicos pelo Tesouro Nacional diretamente para a carteira dos referidos bancos, combinada com um contrato de mútuo celebrado com cada instituição.
O propósito dessas operações era financiar políticas públicas com subsídio dos encargos, ou aumentar o Patrimônio de Referência dos bancos, com a finalidade de ampliar a capacidade de concessão de crédito a setores econômicos específicos. Em todos os casos, esses financiamentos ocorreram à margem de autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“O que importa ao Controle Externo é garantir a retomada do status quo ante, com a devolução dos valores ao Tesouro da maneira mais célere possível, sob a diretriz de priorizar o atendimento ao interesse público e não o interesse econômico imediato das instituições financeiras”, explicou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.
“Não é correto afirmar que o BNDES necessariamente terá perdas econômicas com a troca de fonte de financiamento (da União para recursos próprios). Poderá eventualmente ter lucro a menor, em relação às suas expectativas originais, o que levará a uma menor distribuição de Participação de Lucros e Resultados (PLR) e dividendos”, argumentou o Ministério da Economia no seu pedido de reexame ao TCU.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2041/2022 – Plenário
Processo: TC 005.291/2021-6
Sessão: 14/9/2022
Secom – ed/va
Fonte: TCU
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