Resumo:
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O TCU analisou duas representações de autoria do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU a respeito de despesas com publicidade do Governo Federal.
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A primeira diz respeito a indícios de irregularidades na veiculação de campanhas publicitárias do Governo Federal, em especial aquelas relacionadas à divulgação da PEC da Reforma da Previdência. A segunda representação é referente ao aumento abrupto de despesas com publicidade no primeiro semestre de 2019 e à alteração na distribuição das verbas publicitárias entre canais de comunicação, com crescimentos exponenciais dos gastos com as emissoras Record e Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
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O Tribunal emitiu determinações.
O TCU analisou duas representações de autoria do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU a respeito de despesas com publicidade do Governo Federal.
- A primeira diz respeito a indícios de irregularidades na veiculação de campanhas publicitárias do Governo Federal, em especial aquelas relacionadas à divulgação da PEC da Reforma da Previdência.
O Tribunal havia previamente determinado ao Ministério das Comunicações, cautelarmente, que cessasse o direcionamento de recursos para campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas, canais ou mídias cuja audiência ou público-alvo fossem estranhos ao que se pretende comunicar ou que se relacionassem a atividades ilegais. Na análise atual, o Tribunal avaliou as respostas às oitivas e à diligência determinadas.
As irregularidades constatadas relacionam-se à divulgação indevida de campanha publicitária governamental em sites inapropriados, seja porque divulgam fake news, desinformação ou estão associados a atividades ilegais. Elas também se referem ao alcance de público-alvo indevido para o propósito da campanha publicitária, a exemplo da campanha sobre a reforma da previdência que foi destinada ao público infantojuvenil, sem qualquer interesse no tema.
Para o relator dos processos, ministro Vital do Rêgo, “o que não se pode é admitir que o alcance de determinado público-alvo seja regra primordial, única e preponderante a desconsiderar as características dos sites/canais onde os anúncios são veiculados a ponto de subjugar a garantia de atendimento ao interesse público e a observância de princípios constitucionais”.
Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério das Comunicações que faça cessar, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas, canais ou mídias que se relacionem a atividades ilegais.
Além disso, o Ministério deverá expedir orientação a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta para que, nos contratos por eles celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação e o combate a veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.
- A segunda representação é referente ao aumento abrupto de despesas com publicidade no primeiro semestre de 2019 e à alteração na distribuição das verbas publicitárias entre canais de comunicação, com crescimentos exponenciais dos gastos com as emissoras Record e Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
Nessa representação, a análise não verificou os aumentos de gastos com publicidade, mas constatou que houve, de fato, aumento na participação das emissoras Record e SBT na divisão das campanhas levadas a efeito pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.
Para o Tribunal, a definição de alocação de espaços publicitários em uma determinada campanha não pode se basear apenas no critério da audiência, pois não representa condição essencial de economicidade e de efetividade para os objetivos pretendidos.
Dessa forma, o TCU determinou à Secretaria Especial de Comunicação Social, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, que inclua no Manual de Procedimentos de Ações de Publicidade a obrigatoriedade de registrar e, sempre que possível, dar publicidade no portal eletrônico (internet) a documentos relativos a todas as campanhas publicitárias que contratar.
A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2552/2022 – Plenário e Acórdão 2553/2022 – Plenário
Processo: TC 008.196/2019-2 e TC 018.941/2020-6
Sessão: 23/11/2022
Secom – SG/pn
Fonte: TCU
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18 e 19 MAI – Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
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26 e 27 JUN – Parceria Público-Privada (PPP) INÉDITO!
Valores de Investimentos 2022:
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Apresentação cursos Licitações e Correlatos:
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– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
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