Número 357
Sessões: 18 e 19 de maio de 2021
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 1155/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Gestor.
A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal, restringindo-se sua aplicação às pessoas jurídicas que praticaram fraude em licitação. O direito administrativo sancionador submete-se à reserva do princípio da legalidade estrita quanto a tipicidade, penalidade e sujeitos passivos, não cabendo ampliar o alcance da sanção a sujeitos não abrangidos pela literalidade do dispositivo legal.
Acórdão 1158/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Recondução. Exoneração de pessoal. Prazo. Estágio probatório. Magistrado. Ministério Público. Consulta.
O prazo para a recondução voluntária de magistrados de primeiro grau ou membros do Ministério Público ao cargo efetivo de origem é o do estágio probatório dos cargos efetivos federais, atualmente de três anos (art. 29, inciso I, da Lei 8.112/1990).
Acórdão 1175/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Empresa estatal. Obras e serviços de engenharia. Contratação semi-integrada. Justificativa.
A ausência de justificativa para adoção de regime de execução de obras diverso da contratação semi-integrada em procedimento licitatório conduzido por empresa estatal contraria o art. 42, § 4º, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Acórdão 1176/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia.
É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.
Acórdão 8120/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Vedação. Marco temporal.
É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
Acórdão 8160/2021 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Pessoal. Reforma (Pessoal). Reforma-prêmio. Tempo de serviço. Escola militar. Reserva militar.
O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva (art. 137, inciso III, da Lei 6.880/1980) e o tempo de serviço acadêmico (art. 37 da MP 2.215/2001) não podem ser computados pelo militar para a concessão da vantagem prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria). A averbação do primeiro encontra obstáculo no art. 137, § 1º, da Lei 6.880/1980; já o segundo, por se tratar de tempo ficto, não pode ser considerado tempo de efetivo serviço militar.
Acórdão 8169/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Inutilidade. Débito.
A execução parcial do objeto pactuado aliada à imprestabilidade da parcela realizada permite a condenação do responsável pelo valor total dos recursos repassados pelo convênio.
Acórdão 8176/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Débito. Conta corrente específica. Tarifa.
Não cabe imputação de débito a convenente em razão de despesas bancárias decorrentes da simples utilização de serviços necessários e inevitáveis para a manutenção da conta corrente específica e para a execução do objeto do convênio, que não sejam consequência de comportamento inadequado do titular da conta corrente.
Acórdão 8182/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Convênio. Lei Rouanet. Recursos financeiros. Natureza jurídica. Incentivo fiscal. Utilização. Ausência.
Recursos captados com amparo da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) e não aplicados na realização do projeto incentivado têm natureza pública, e devem, por disposição legal, ser transferidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), independentemente da utilização ou não, pela empresa patrocinadora, do benefício fiscal.
Acórdão 7836/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Bens e serviços de informática. Fabricante.
Nas licitações para contratação de serviços de TI, é indevida a exigência de os fabricantes de soluções atuarem como participantes de associações, sem a devida justificativa sobre a relevância e a imprescindibilidade dessa exigência.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: [email protected]
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
09 a 11 de junho de 2021
30 de junho a 02 de julho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.847,00) Conteúdo Completo+
Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021
Online 100% Ao Vivo.(de
Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
24 e 25 de junho de 2021
07 e 08 de outubro de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 8 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.547,00 por R$ 1.047,00) Conteúdo Completo+
Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações e a Nova Lei de Licitações
05 a 06 de julho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
25 a 27 de agosto de 2021
Presencial em Brasília – DF.(de
Online 100%Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.247,00) Conteúdo Completo+
Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Completo e Prático com foco na nova Lei de Licitações e na operacionalização do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). Inclui módulos sobre SRP e benefícios para MPE´s.
02 a 03 de agosto de 2021
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.147,00) Conteúdo Completo+
Panorama das Inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Planilha de Custos e Formação de Preços
23 e 24 de agosto de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
04 e 05 de outubro de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF. (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+