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Acordo entre AGU e Grupo Oi garante ingresso de R$ 9,1 bilhões aos cofres públicos

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Publicado em: 02/06/2022 12:06
Conciliação envolve créditos que eram considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Imagem: gov.br

AAdvocacia-Geral da União (AGU) celebrou, na segunda-feira (30/05), instrumento de repactuação e transação com o Grupo Oi que garante o ingresso do total de R$ 9,1 bilhões aos cofres públicos. A quantia, referente a débitos da empresa com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permite a obtenção de valores que eram considerados de difícil recuperação, tendo em vista a situação econômica da pessoa jurídica, atualmente em recuperação judicial.

O novo ajuste engloba dívidas da empresa com a agência reguladora que foram feitas a partir de novembro de 2020, quando um acordo inicial entre as partes havia sido assinado. Com isso, mais de R$ 5,2 bilhões – entre multas e indenizações – foram somados ao já existente débito de R$ 15 bilhões, atingindo o patamar de R$ 20,2 bilhões transacionados. Sobre esse valor foi aplicada redução de 54,99% (percentual inferior ao limite previsto em lei), mantidas todas as garantias oferecidas pelo devedor em diversos processos judiciais em curso.

Desde a celebração do primeiro acordo, em 2020, a Anatel já obteve a conversão em dinheiro de R$ 1,7 bilhão depositados pelo Grupo Oi em ações judiciais que discutiam os débitos que foram objeto do ajuste. A quantia já paga será descontada dos R$ 9,1 bilhões acordados no instrumento de repactuação e os valores restante, em torno de R$ 7,4 bilhões, serão pagos em 126 parcelas mensais precedidas de uma entrada de R$ 500 milhões.

A repactuação firmada com o grupo Oi foi possível graças a uma alteração normativa promovida pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Entre outros pontos, a norma passou a dispor que os contribuintes que se encontram em recuperação judicial poderão negociar o passivo existente junto à Administração Pública Federal, com redução de até 70% no valor total e em um prazo de até 132 meses.

De acordo com o diretor do Departamento de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal, o procurador federal Fábio Munhoz, o novo acordo é de grande relevância e vantajosidade para o Poder Público e para a sociedade.

“A premissa inicial da Lei nº 13.988, que prevê a possibilidade da transação, é de que só pode ser feita a repactuação com base em créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Então, isso faz com que a Administração Pública ofereça ao contribuinte a oportunidade de quitar suas dívidas, e a Administração receba valores que dificilmente receberia em situações normais. (…) Para o Estado brasileiro, isso é muito importante, porque diminui aquela sensação de impunidade de que os grandes devedores jamais pagariam suas dívidas com o Fisco”, enfatiza.

Além disso, a repactuação – realizada no âmbito extrajudicial – também põe fim a mais de mil processos administrativos em face do Grupo Oi que estavam em curso na Anatel. O primeiro ajuste, em novembro de 2020, já havia encerrado mais de 1,7 mil processos judiciais que corriam em todo o país, desafogando, assim, o Poder Judiciário.

“Essas soluções consensuais, além de trazerem um ganho muito grande para a Administração Pública Fazendária, na medida em que valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação entram para os cofres públicos, também resolvem uma grande demanda judicial e uma grande demanda administrativa. (…) [No caso], o próprio devedor reconhece sua dívida, a paga perante a agência credora e diminui realmente o contencioso administrativo e judicial. Só há vantajosidades”, complementa Munhoz.

O Departamento de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal atuou no acordo em parceria com a Procuradoria Federal junto à Anatel, a Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região e o Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal, todas unidades da AGU.

Fonte: AGU


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.