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Brasília, April 26, 2024 4:45 PM

Câmara aprova MP que libera R$ 480 milhões para ajudar municípios atingidos por chuvas

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Publicado em: 09/06/2022 11:06

Recursos destinam-se a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de moradia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no Orçamento deste ano para municípios que sofreram danos por causa das chuvas que vêm ocorrendo desde dezembro do ano passado. A MP será enviada ao Senado.

Os recursos da MP são destinados a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais e estabilização de encostas, beneficiando estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. Entretanto, até o momento, nenhum valor foi gasto segundo relatório on-line de execução orçamentária da Consultoria do Orçamento da Câmara.

O texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Ele rejeitou todas as emendas apresentadas, que pretendiam direcionar parte da dotação nacional para cidades específicas.

“A população afetada pelos desastres naturais requer ação imediata para atenuar a situação. Foi um recorde de desastres com chuvas intensas, em um número maior do que nos anos anteriores”, disse o relator.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Lucio Mosquini (MDB - RO)
Lucio Mosquini, relator da MP

Com mais essa medida, o governo já editou cinco MPs para custear diferentes ações de socorro às vítimas das chuvas, com um total de R$ 2,348 bilhões.

Outros créditos
Até agora, o Ministério do Desenvolvimento Regional registrou solicitação de recursos para a reconstrução de áreas em 150 municípios de 11 estados que poderão ser atendidos: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

Em dezembro, o governo já havia editado a MP 1086/21 para destinar R$ 200 milhões à recuperação de rodovias danificadas por chuvas, por meio do Ministério da Infraestrutura.

Para atender às vítimas das chuvas em Minas Gerais e na Bahia, a MP 1092/21 destinou R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania. Já MP 1096/22 oferece mais R$ 550 milhões para ações de defesa civil pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Além disso, o Ministério da Infraestrutura foi contemplado com mais R$ 418 milhões com a MP 1097/22.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre a MP em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) reclamou da falta uma política de defesa civil no País. “O governo federal se movimenta de tragédia em tragédia, mais fazendo encenação do que enfrentando os problemas reais, concretos. Agora mesmo Pernambuco enfrenta uma grande tragédia. Mais de 100 pessoas morreram com as chuvas no estado”, lamentou.

Ele propôs que o governo federal se una a estados e municípios para mapear as áreas de risco e deslocar as famílias para moradias em áreas seguras. “Isso tem de ser comandado pelo governo federal, que tem a capacidade de alocar recursos”, afirmou. “Não tem nada efetivo para socorrer a população”, criticou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.