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Brasília, April 27, 2024 4:37 AM

Decisão do STJ une Senado contra limitação de tratamentos em planos de saúde

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Publicado em: 13/06/2022 09:06

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial destinada à apreciação de autoridades e de outras matérias.   Bancada: senador Fabiano Contarato (PT-ES);  senador Marcelo Castro (MDB-PI);  senador Eduardo Braga (MDB-AM);  senador Izalci Lucas (PSDB-DF);  senador Jean Paul Prates (PT-RN);  senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR);  senador Otto Alencar (PSD-BA);  senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP);  senadora Simone Tebet (MDB-MS);  senador Nelsinho Trad (PSD-MS);  senadora Leila Barros (PDT-DF);  senador Jorge Kajuru (Podemos-GO);  senador Paulo Rocha (PT-PA);  senadora Zenaide Maia (Pros-RN); diretora-geral do Senado Federal, Ilana Trombka.  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre quais tratamentos os planos de saúde são obrigados a ofertar, a reação de diversos senadores foi imediata e incisiva contra o chamado rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.

Com a decisão do STJ, planos de saúde passam a cobrir apenas os tratamentos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso ameaça a manutenção de vários tratamentos de pacientes. Senadores da base do governo e da oposição acabaram se unindo contra a decisão; eles defendem que a lista da ANS seja apenas exemplificativa.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi uma das primeiras a reagir, condenando a medida ao discursar no Plenário do Senado no mesmo dia em que houve a decisão do STJ, 8 de junho. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também criticou a mudança.

— Essa perda absurda que a gente teve acaba afetando não só milhares de pessoas com deficiência no país, mas também as pessoas com autismo, as pessoas com doenças raras e ainda as pessoas com outras doenças crônicas. Todos esses cidadãos correm o risco de terem suas terapias excluídas da cobertura dos planos. Essas pessoas ficarão desamparadas, assim como muitos outros pacientes que estão em tratamento por doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas. Falamos de recursos para os brasileiros se manterem vivos. Imagine o impacto direto na vida de milhões de famílias, que já se desdobram para arcar com o alto custo de um plano de saúde no nosso país. Quando a gente fala que o rol taxativo mata, não é um exagero. Essa decisão afeta, sim, a vida de muita gente — afirmou Mara Gabrilli em Plenário, também em 8 de junho.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) ressaltou que, agora, os convênios serão obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados pela ANS. Antes, a lista era considerada como guia, e os pacientes conseguiam tratamentos fora da lista recorrendo à Justiça. Ele acredita que a questão vai acabar sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Com a mudança, se não está no rol listado, não terá cobertura dos planos de saúde. E essa deve ser a orientação a todas as instâncias da Justiça, retirando a possibilidade de pacientes conseguirem os procedimentos mesmo judicializando a causa”, resumiu Jean Paul.

Por sua vez, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) se disse supreso com a decisão do STJ, que, segundo ele, “favorece os poderosos planos de saúde penalizando quem tem deficiência e doenças raras”.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a mudança vai prejudicar “milhares de famílias que eram beneficiadas por tratamentos de saúde que não constavam no rol de tratamentos da ANS. Uma decisão difícil de aceitar e que gera muita insegurança aos usuários de planos de saúde. Lamentável!”. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Paulo Paim (PT-RS) divulgaram declarações no mesmo sentido.

Projetos de lei

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também reagiu imediamente à decisão do STJ: no dia 8 de junho ele protocolou o PL 1.557/2022. Esse projeto de lei determina que a lista da ANS será “referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde”. Pelo Twitter, Contarato disse que “não podemos permitir que a população seja prejudicada em prol do lucro dos planos de saúde! Protocolei PL [projeto de lei] que garante que o rol de procedimentos e medicamentos previsto pela ANS seja apenas uma referência mínima, explicativa, e não uma lista taxativa! Quem paga tem direito ao tratamento adequado, e não são os planos de saúde que devem definir isso, mas um corpo médico qualificado!”.

Até agora, outros oito projetos de lei foram apresentados por senadores e senadoras, todos na mesma linha: impedir que a lista de doenças da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja taxativa. Pelas redes sociais, as reações dos parlamentares se avolumaram, unindo governistas, oposicionistas e independentes. Há também projetos mais antigos que tratam do tema.

O senador Romário (PL-RJ) afirmou que a decisão do STJ “poderá custar a vida de muitas pessoas, além de todo o imenso impacto negativo que milhares de pacientes e suas famílias vão enfrentar ao terem suas terapias e medicações suspensas”. Para ele, trata-se de “um verdadeiro retrocesso na garantia dos direitos da população brasileira”. Romário apresentou o PL 1.575/2022, projeto de lei que garante a cobertura de tratamentos que não estejam na lista na ANS.

“Deixar a decisão sobre a saúde das pessoas nas mãos de empresas é totalmente inaceitável. São os médicos, terapeutas e demais profissionais da saúde que precisam decidir e recomendar o que é melhor para cada um dos pacientes. Aos planos de saúde cabe o cumprimento das recomendações e a cobertura dos procedimentos indicados pelo médico que acompanha o beneficiário, mesmo que não previstos no rol, desde que haja fundamentação técnica”, acrescentou Romário.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também criticou a mudança: “Mais dinheiro para os bilionários. Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e  Isabel Gallotti, ministros do STJ, acabaram de aprovar a farra dos convênicos médicos. Um absurdo! O lucro acima da vida”.

Ao lamentar a decisão do STJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o “lobby dos planos de saúde” vai prejudicar mais de oito milhões de brasileiros. Ele defendeu a aprovação do PL 396/2022, apresentado por ele no começo do ano, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo e que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos, medicamentos e eventos “necessários à melhor atenção à saúde do consumidor ou beneficiário”.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que também criticou a decisão do STJ, apresentou o PL 1.594/2022, projeto de lei que acaba com o rol taxativo.

Por sua vez, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontou vários caminhos para resolver o problema sem prejudicar a população: “É preciso mudar a decisão do STJ que isenta planos de saúde de pagar por tratamentos que não constam da lista da ANS. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabe projeto no Senado, cabe pedir à ANS a atualização da lista de procedimentos. Lutar pela saúde é lutar por justiça”. Ele apresentou o PL 1.579/2022, projeto de lei que, entre outros objetivos, proíbe a imposição de limites para a cobertura de tratamento multidisciplinar.

Outro senador a protocolar um projeto de lei foi Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele apresentou o PL 1.592/2022, que prevê que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar será “referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde”.

Também pelas redes sociais, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) manifestou-se contrário ao rol taxativo de procedimentos. Ele apresentou o PL 1.570/2022, projeto de lei que garante a ampliação da cobertura dos planos quando necessário, mesmo quando o tratamento não estiver na lista da ANS.

Já o PL 1.571/2022, projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), determina que o rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS terá “caráter exemplificativo”. Com o mesmo propósito foram apresentados o PL 1.585/2022, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e o PL 1.590/2022, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Fonte: Agência Senado


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.